Olá Ricardo por favor ajude-me... Já bati a tantas portas e o pessoal não percebe nada disto...
Olha eu tenho horario incompleto estou no EPE. imagina, entrando num QA teria que fazer o periodo probatorio...que no meu ponto de vista me obrigaria a regressar a Pt... porque entrei em quadro de nomeação provisória...
A minha questão é esta: o que entendes por isto?
8—O período probatório é suspenso sempre que
o docente se encontre em situação de ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho
efectivo por um período superior a seis semanas
consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção
dos direitos e regalias inerentes à continuidade
do vínculo laboral.
9—Finda a situação que determinou a suspensão
prevista no número anterior, o docente retoma ou
inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas
funções, tendo de completar o período probatório em falta.
O que é "ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho". Estando no EPE é serviço efectivo... Por favor diga-me algo.... Elisabete Moreira
Para Elisabete Moreira: Como já lhe disse, seria necessário ser especialista em legislação EPE, para lhe dar uma resposta. São demasiadas variáveis em cima da mesa e pouco tempo para as estudar e cruzar.
Aconselho-a a dirigir-se à DGRHE ou mesmo a um sindicato. Já consultei diversos colegas, e nenhum domina o tema EPE.
Não vale a pena insistir pois não sei o suficiente para a ajudar. Infelizmente...
Elisabete, peço desculpa por me estar a meter na conversa mas eu tentaria fazer a pergunta directamente ao GEPE ou à DGRHE. Hoje tentei saber alguma coisa na coordenação cá de Londres mas ninguém sabe muito bem, pois neste momento não há ninguém nessa situação. Há pessoas como eu que concorreram que querem ir para Portugal e outras que concorreram mas vão desistir neste fase porque querem continuar no EPE.
Olá Ricardo, percebo perfeitamente que me queira ajudar e não possa, porque o EPE não é assunto que domina... Eu só queria perceber o que entende por: 8—O período probatório é suspenso sempre que
o docente se encontre em situação de ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho
efectivo por um período superior a seis semanas
consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção
dos direitos e regalias inerentes à continuidade
do vínculo laboral.
Eu tento compreender este ponto e tenho muitas dúvidas... Só queria tentar perceber isso...
Já contactei dgrhe, gepe, coordenações etc...inclusive já enviei fax (não ando a dormir) e até agora nada... Estou preocupada porque ninguém me sabe dizer o que significa esse ponto 8.. Tenho toda a legitimidade em questionar esse ponto e em tentar obter respostas...
Ricardo obrigada pelo esforço... Se recorri a si é porque reconheço-lhe valor naquilo que diz, pensa e escreve entende? É uma pessoa de "confiança" ...
Agora também gostaria que compreendesse a minha situação, como penso que compreende; não passam de hipóteses mas eu quero saber com o que conto... Ah sindicatos? Pouco me esclarecem sobre isso e mais não digo para não errar...
Claúdia, se eventualmente souber de algo, diga-me...
Obrigada por tudo. Desculpem pelo abuso... Elisabete M.
APM - Arsélio
ResponderEliminarSPM - Nuno Crato
Juntem lá 2+2, passem pelo Google e vejam as diferenças.
Depois falamos...
Cumprimentos
Manoel
Olá Ricardo por favor ajude-me...
ResponderEliminarJá bati a tantas portas e o pessoal não percebe nada disto...
Olha eu tenho horario incompleto estou no EPE. imagina, entrando num QA teria que fazer o periodo probatorio...que no meu ponto de vista me obrigaria a regressar a Pt... porque entrei em quadro de nomeação provisória...
A minha questão é esta: o que entendes por isto?
8—O período probatório é suspenso sempre que
o docente se encontre em situação de ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho
efectivo por um período superior a seis semanas
consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção
dos direitos e regalias inerentes à continuidade
do vínculo laboral.
9—Finda a situação que determinou a suspensão
prevista no número anterior, o docente retoma ou
inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas
funções, tendo de completar o período probatório em falta.
O que é "ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho". Estando no EPE é serviço efectivo...
Por favor diga-me algo....
Elisabete Moreira
Para Elisabete Moreira: Como já lhe disse, seria necessário ser especialista em legislação EPE, para lhe dar uma resposta. São demasiadas variáveis em cima da mesa e pouco tempo para as estudar e cruzar.
ResponderEliminarAconselho-a a dirigir-se à DGRHE ou mesmo a um sindicato. Já consultei diversos colegas, e nenhum domina o tema EPE.
Não vale a pena insistir pois não sei o suficiente para a ajudar. Infelizmente...
Elisabete, peço desculpa por me estar a meter na conversa mas eu tentaria fazer a pergunta directamente ao GEPE ou à DGRHE. Hoje tentei saber alguma coisa na coordenação cá de Londres mas ninguém sabe muito bem, pois neste momento não há ninguém nessa situação. Há pessoas como eu que concorreram que querem ir para Portugal e outras que concorreram mas vão desistir neste fase porque querem continuar no EPE.
ResponderEliminarSe conseguir saber mais alguma coisa aviso.
Boa sorte.
Cláudia (EPE, Londres)
Obrigada Cláudia...
ResponderEliminarOlá Ricardo, percebo perfeitamente que me queira ajudar e não possa, porque o EPE não é assunto que domina...
Eu só queria perceber o que entende por:
8—O período probatório é suspenso sempre que
o docente se encontre em situação de ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho
efectivo por um período superior a seis semanas
consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção
dos direitos e regalias inerentes à continuidade
do vínculo laboral.
Eu tento compreender este ponto e tenho muitas dúvidas... Só queria tentar perceber isso...
Já contactei dgrhe, gepe, coordenações etc...inclusive já enviei fax (não ando a dormir) e até agora nada...
Estou preocupada porque ninguém me sabe dizer o que significa esse ponto 8..
Tenho toda a legitimidade em questionar esse ponto e em tentar obter respostas...
Ricardo obrigada pelo esforço...
Se recorri a si é porque reconheço-lhe valor naquilo que diz, pensa e escreve entende? É uma pessoa de "confiança" ...
Agora também gostaria que compreendesse a minha situação, como penso que compreende; não passam de hipóteses mas eu quero saber com o que conto...
Ah sindicatos?
Pouco me esclarecem sobre isso e mais não digo para não errar...
Claúdia, se eventualmente souber de algo, diga-me...
Obrigada por tudo.
Desculpem pelo abuso...
Elisabete M.