A partir de hoje, estará disponível um blogue, que acho ser merecedor da nossa atenção e contribuição. O blogue chama-se "Inferno Legislativo da Educação" (nome extremamente adequado) e visa facilitar e organizar o acesso à imensidão de leis, decretos-lei, decretos-regulamentares (etc, etc, etc.). Deixo-vos com a mensagem surrupiada (do blogue "O Cartel") do autor (e amigo) - "Advogado do Diabo":
"Uma das maiores dificuldades (minha e de muitos colegas) é encontrar a muita legislação que nos afecta. Para ajudar, iniciei hoje um blog onde pretendo organizar a legislação referente à nossa profissão (missão impossível. Agradeço desde já toda a ajuda, com indicação da legislação que conhecerem.O blog chama-se Inferno Legislativo da Educação, e podem encontrar-lo aqui: http://infernolegislativo.blogspot.com/. O mail para onde podem enviar a informação é o seguinte: melga.parte.pedra@gmail.com".
"Uma das maiores dificuldades (minha e de muitos colegas) é encontrar a muita legislação que nos afecta. Para ajudar, iniciei hoje um blog onde pretendo organizar a legislação referente à nossa profissão (missão impossível. Agradeço desde já toda a ajuda, com indicação da legislação que conhecerem.O blog chama-se Inferno Legislativo da Educação, e podem encontrar-lo aqui: http://infernolegislativo.blogspot.com/. O mail para onde podem enviar a informação é o seguinte: melga.parte.pedra@gmail.com".
Olá boa noite Ricardo.
ResponderEliminarDesculpe estar a utilizar este espaço para lhe solitar um esclarecimento.
Encontro-me a leccionar no EPE.
Concorri para vincular no continente.
Se vincular no continente e não aceitar a colocação que penalização terei?
Serei penaliizada dois anos lectivos? Não poderei dar aulas e no EPE?
Obrigada
Elisabete
Colega, já lhe respondi num comentário a um post anterior.
ResponderEliminarColega Elisabete, eu também me encontro a leccionar no EPE e também concorri para vincular. O que tem circulado por aqui, entre os colegas que estão na mesma situação, é que se conseguirmos vincular e quisermos continuar no EPE podemos pedir licença sem vencimento.
ResponderEliminarAinda não li com muita atenção a legislação, por isso não tome as minhas palavras como certas. São meramente fruto de uma leitura na diagonal da legislação.
Boa sorte...
Cláudia
Ola Claudia, o problema é mesmo esse. Nao poderemos continuar no EPE vinculando porque segundo o ECD ha o periodo probatorio e tal ... a avaliacao de desempenho.
ResponderEliminarPor outro lado as licenças sem vencimento acabaram... e mesmo se esse cenario fosse possivel, para pedirmos licença seria necessario estamos em nomeação definitiva...
Olhe está a leccionar onde?
Tem horário completo?
Elisabete
Colega Ricardo, lamento informá-lo a mim não me respondeu... garanto-lhe...
ResponderEliminarAliás esta questão foi colocada por mim pela primeira vez...
Se meu puder elucidar ficar-lhe-ia grata, caso não esteja ao seu alcance, obrigada à mesma.
Elisabete
Pois Elisabete, é como lhe disse, não estou muito por dentro do assunto porque quero mesmo regressar a Portugal. Se entretanto souber alguma coisa mais concreta colocarei aqui em resposta a um post.
ResponderEliminarEu estou em Londres desde 2006 com horário de 19 horas.
Cláudia
Eu na Suiça, tambem com 19 horas...
ResponderEliminarSe calhar estamos com estas coisas e nem vamos vincular... alias olhando para as vagas seria impossivel... mas podera haver surpresas, e ha tanta coisa que entrara em jogo que nao sera de todo impossivel creio eu...
Obrigada
Boa sorte para si
ELisabete
Ricardo o que entende por isto?
ResponderEliminarECD - art.° 31
8—O período probatório é suspenso sempre que
o docente se encontre em situação de ausências ao
serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho
efectivo por um período superior a seis semanas
consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção
dos direitos e regalias inerentes à continuidade
do vínculo laboral.
Eu estando no EPE ingressando no quadro, poderei adiar o periodo probatorio e continuar no EPE?
Por favor ajude-me, estou a dar em doida...com isto...
O autor deste espaço não costuma ser mentiroso. Dei-me ao trabalho de procurar no motor de pesquisa deste site e encontrei a resposta.
ResponderEliminarLeia
http://profslusos.blogspot.com/2009/05/concurso-de-docentes-2009-uma-previsao.html#comment-4769305535649776126
Acho que é isto.
Muito obrigada, pela chamada de atenção...
ResponderEliminarNão cheguei a ver a resposta...
Obrigada Ricardo e desculpa lá qualquer coisinha...
Beijinhos
Elisabete M.
Atenção, a elação do JPS não é a minha... nunca pensaria tal coisa... aliás o Ricardo é um exemplo de sobriedade, dedicação e profissionalismo...
ResponderEliminarPoderia eventualmente, se ter confundido, mas nem isso ele se permite... lolollololol
Admiro-o...
Fique bem...
elisabete m.
perdão : "ilação" e não "elação" - é outra coisa...
ResponderEliminaré o sono...
Elisabete m.
Para Elisabete M.: A resposta não é grande coisa, mas acredite que andei às voltas com a legislação. Quanto ao resto, «esqueça lá isso». E obviamente que me posso confundir, no entanto, no seu caso seria complicado pois ainda perdi um bom tempo.
ResponderEliminarO que eu espero é que corra tudo bem com a sua situação.
Um abraço.
Obrigada Ricardo.
ResponderEliminarAh só uma observação: a sua bola de cristal estava certa! lololololol
Intuição ou sorte????
Elisabete M.
Cara Elisabete, nem uma coisa nem outra... ;)
ResponderEliminarOs segredos do oculto estão ao alcance de todos!!!... eheheheh
Para Elisabete: Foi mesmo informação... Eh eh eh.
ResponderEliminarlololololo
ResponderEliminarVocês são um espectáculo: uma boa dose de boa disposição... lolol
Elisabete M.