quinta-feira, 14 de maio de 2009

E as listas provisórias?

Esta é a pergunta que muitos de vocês têm feito... Infelizmente ninguém consegue dar uma resposta. Já deveriam ter sido publicitadas? Parece-me que sim. Não é que as mesmas sejam de extrema relevância, no entanto, o atraso no seu «aparecimento» levará a atrasos nas fases posteriores (DACL e contratação, por exemplo).

Julgo que apenas deverá faltar uma «ordem superior» para que sejam libertadas do seu «cativeiro» informático. A ver vamos se amanhã temos novidades...

Nota: Já se aperceberam que as actualizações deste blogue, andam pelas «ruas da amargura», mas como já tive oportunidade de «dizer», ando apertado com trabalho.

2 comentários:

  1. Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!

    VEJAM ESTE ESCÂNDALO !!!!! Onde está a Justiça relativa?


    Ora, então os professores e os outros trabalhadores que têm que se deslocar das suas residências, para trabalhar a quilómetros de distância, deixando filhos, conjuge, pais com idade avançada... que paguem dos seus gordos, chorudos e imerecidos salários!!!!

    Mas será possível que andemos todos numa de "zombies"????

    Mas será possível que "essas coisas" voltem a ganhar eleições?

    Chego a sentir nauseas só de pensar...

    Pessoal, vamos lá a acordar!

    Breve chegará a altura de escolher o que queremos para nós, para os nossos filhos e netos. Eu não quero isto, nem para mim nem para eles, nem para vós.

    ----------------------------------------------------------------------Assunto: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!

    Despacho n.º 9810/2009
    Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo
    organismo;
    Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:
    Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
    1 — É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação
    de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um
    subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.
    2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de
    2008.
    12 de Fevereiro de 2009. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da
    Educação.
    E os professores desterrados com família?

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  2. Atenção: retirado dum email que me enviaram... sem autor.

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