Foi publicitada uma nota informativa (a 6 de Abril) no sítio da DGRHE, relativa à contagem de tempo de serviço para efeitos de graduação profissional para o grupo de recrutamento Espanhol (código 350), para os docentes titulares de uma habilitação profissional para os grupos de recrutamento identificados na Portaria nº 303/2009, de 24 de Março (códigos 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) que tenham, posteriormente, concluído uma habilitação profissional para o Espanhol (com data posterior à da obtenção da primeira habilitação profissional). Nada de novo, e até certo ponto desnecessário, mas entendido se nos lembrarmos dos últimos acontecimentos (post de 6 de Abril).
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