Encontra-se aberta a candidatura à concessão de Licença Sabática (regulamentada pela Portaria n.º 350/2008, de 5 de Maio). Esta licença, destina-se à realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa privilegiando a prática pedagógica disciplinar do docente, que integre as seguintes modalidades:
a) projecto de investigação /acção;
b) elaboração de dissertação de mestrado;
c) realização/finalização de tese de doutoramento;
d) frequência de curso especializado.
Os requisitos para a candidatura à concessão de Licença Sabática, são os que se seguem (cumulativos, à data da apresentação da candidatura):
a) ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro;
b) ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom(ou Satisfaz) ;
c) ter 8 anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;
d) estar em exercício efectivo de funções docentes no ano escolar 2008/2009, na
educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos referidos na alínea anterior.
A candidatura decorre de 30 de Março a 9 de Abril.
Recordo ainda que, a licença sabática pode ser concedida por um ano escolar com:
a) Dispensa total do serviço docente (máximo duas vezes);
b) Redução de 50% no horário semanal de serviço (máximo de 4 vezes), podendo ser usufruída em dois anos escolares consecutivos, não aplicável ao pessoal docente em regime de monodocência;
c) Combinada e desde que não ultrapasse o limite temporal referido nas alíneas a) e b).
Links úteis:
> DGRHE (Licença Sabática)
> Aplicação da Licença Sabática para o ano escolar de 2009/2010
> Manual de utilização da aplicação da Licença Sabática para o ano escolar de 2009/2010
> Nota Informativa
> Portaria nº 350/2008, de 5 de Maio – Fixa as condições de atribuição de licença sabática
> Despacho nº 8463/2009, de 25 de Março de 2009 – Fixa as quotas da licença sabática para o ano escolar de 2009-2010
a) projecto de investigação /acção;
b) elaboração de dissertação de mestrado;
c) realização/finalização de tese de doutoramento;
d) frequência de curso especializado.
Os requisitos para a candidatura à concessão de Licença Sabática, são os que se seguem (cumulativos, à data da apresentação da candidatura):
a) ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro;
b) ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom(ou Satisfaz) ;
c) ter 8 anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;
d) estar em exercício efectivo de funções docentes no ano escolar 2008/2009, na
educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos referidos na alínea anterior.
A candidatura decorre de 30 de Março a 9 de Abril.
Recordo ainda que, a licença sabática pode ser concedida por um ano escolar com:
a) Dispensa total do serviço docente (máximo duas vezes);
b) Redução de 50% no horário semanal de serviço (máximo de 4 vezes), podendo ser usufruída em dois anos escolares consecutivos, não aplicável ao pessoal docente em regime de monodocência;
c) Combinada e desde que não ultrapasse o limite temporal referido nas alíneas a) e b).
Links úteis:
> DGRHE (Licença Sabática)
> Aplicação da Licença Sabática para o ano escolar de 2009/2010
> Manual de utilização da aplicação da Licença Sabática para o ano escolar de 2009/2010
> Nota Informativa
> Portaria nº 350/2008, de 5 de Maio – Fixa as condições de atribuição de licença sabática
> Despacho nº 8463/2009, de 25 de Março de 2009 – Fixa as quotas da licença sabática para o ano escolar de 2009-2010
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