No sítio do Sapo Notícias a 18/02/2009: "Uma professora de História da Escola Secundária Bernardino Machado, na Figueira da Foz, foi alegadamente agredida a murro pela mãe de uma aluna do 11º ano, tendo apresentado queixa na PSP, disse hoje fonte policial.
(...)
A fonte da PSP considerou estar-se perante uma "situação muito grave", dado o contexto em que a alegada agressão ocorreu.
"Nem sequer necessita de queixa, segundo o Código Penal. É um crime público, porque há uma relação directa entre a função da docente e a agressão", explicou.
O caso está entregue ao Ministério Público."
Ver Artigo Completo (Sapo Notícias)
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A fonte da PSP considerou estar-se perante uma "situação muito grave", dado o contexto em que a alegada agressão ocorreu.
"Nem sequer necessita de queixa, segundo o Código Penal. É um crime público, porque há uma relação directa entre a função da docente e a agressão", explicou.
O caso está entregue ao Ministério Público."
Ver Artigo Completo (Sapo Notícias)
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Comentário: Estou completamente farto de encarregados de educação invejosos, mal-educados, ignorantes, violentos e sobretudo inconsequentes. Movem-se por irracionalidade, deixando estupefactos os seres humanos. Os seres humanos que se caracterizam pela sua capacidade de diálogo. Algo que não reconheço nos seres vivos que se refugiam por detrás da violência física (e também psicológica). Pensam que estão a defender os interesses dos seus educandos. Enganam-se redondamente. Só os prejudicam com estes exemplos negativos. É uma vergonha... Este tipo de situações não pode nem deve ser perdoada.
Por regra, a injúria é a fase que antecede a situação de violência física. Não deixem passar em «branco» a injúria. Bem sei que muitos não sabem como agir. Para esses, fica aqui uma síntese das fases do processo:
1 - Exijam que a situação exposta pelo E.E. seja colocada por escrito;
2 -Solicitem a abertura de um inquérito à situação em causa;
3 - Após conclusão do inquérito e comprovando-se a situação de injúria, alertem o P.C.E. para o artigo 40.º, ponto 6 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008):
"Quando conclua que a participação é infundada e dolosamente apresentada no intuito de prejudicar o trabalhador ou que contém matéria difamatória ou injuriosa, a entidade competente para punir participa o facto criminalmente, sem prejuízo de instauração de procedimento disciplinar quando o participante seja trabalhador a que o presente Estatuto é aplicável.";
4 - Na eventualidade do PCE não agir em conformidade, recolher todos os elementos disponíveis (documentos escritos, actas, declarações, etc.);
5 - Redigir um documento dirigido à IGE (anexando todos os documentos relevantes), a reportar a situação e solicitando intervenção;
6 - Após intervenção da IGE, e confirmando-se mais uma vez a injúria, recolher todos os elementos e seguir para via judicial.
Esta é a via... Agir de forma preventiva! Quem não opta por ela, mais cedo ou mais tarde, terá problemas graves. Se tiverem os documentos do inquérito da escola e da IGE, pouco mais será necessário para comprovar a culpa e responsabilidade do encarregado de educação. E se estão preocupados com os honorários dos advogados, pensem nisto: O custo moral de colocarem em causa o vosso profissionalismo é bem superior. Não tem valor...
Por regra, a injúria é a fase que antecede a situação de violência física. Não deixem passar em «branco» a injúria. Bem sei que muitos não sabem como agir. Para esses, fica aqui uma síntese das fases do processo:
1 - Exijam que a situação exposta pelo E.E. seja colocada por escrito;
2 -Solicitem a abertura de um inquérito à situação em causa;
3 - Após conclusão do inquérito e comprovando-se a situação de injúria, alertem o P.C.E. para o artigo 40.º, ponto 6 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008):
"Quando conclua que a participação é infundada e dolosamente apresentada no intuito de prejudicar o trabalhador ou que contém matéria difamatória ou injuriosa, a entidade competente para punir participa o facto criminalmente, sem prejuízo de instauração de procedimento disciplinar quando o participante seja trabalhador a que o presente Estatuto é aplicável.";
4 - Na eventualidade do PCE não agir em conformidade, recolher todos os elementos disponíveis (documentos escritos, actas, declarações, etc.);
5 - Redigir um documento dirigido à IGE (anexando todos os documentos relevantes), a reportar a situação e solicitando intervenção;
6 - Após intervenção da IGE, e confirmando-se mais uma vez a injúria, recolher todos os elementos e seguir para via judicial.
Esta é a via... Agir de forma preventiva! Quem não opta por ela, mais cedo ou mais tarde, terá problemas graves. Se tiverem os documentos do inquérito da escola e da IGE, pouco mais será necessário para comprovar a culpa e responsabilidade do encarregado de educação. E se estão preocupados com os honorários dos advogados, pensem nisto: O custo moral de colocarem em causa o vosso profissionalismo é bem superior. Não tem valor...
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Triste, muito triste :(
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