quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Tudo o que até agora se conhece relativamente ao Concurso de Docentes 2009/2010.

Já muito se discute sobre os concursos para 2009 (basta visitar alguns blogues e fóruns). A ansiedade começa a aumentar e as informações e documentação disponíveis são praticamente nulas.

O Ministério da Educação ainda não "libertou" as decisões concertadas no Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008, onde a legislação para o concurso de 2009 (alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro e revogação do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) foi definida e aprovada (leiam o ponto 2, deste comunicado de imprensa - Portal do Governo). Teremos mesmo de esperar pela publicação em Diário da República, deste novo diploma, algo que ainda não aconteceu.

Parto do princípio que não terão feito grandes alterações ao último documento a que tive acesso (e que poderão encontrar no post abaixo de 19 de Dezembro), no entanto, só mesmo lendo o novo decreto-lei. Quando tiver acesso ao mesmo, coloco-o na plataforma Scribd (secção "Concursos") cá da "casa" (Recursos ProfsLusos).

Como já aqui coloquei diversos posts sobre este tema, opto agora por fazer uma lista (colocada por ordem cronológica) daqueles que considero mais relevantes. Boa leitura...

Revisão da legislação - Concurso de Docentes 2009 - 19/12/2008 (leitura recomendada)

ME promete abertura nº «histórico» vagas próximo concurso - 18/12/2008

Alterações no Concurso 2009 (IV) - Um Resumo - 09/07/2008

Alterações no Concurso 2009 (I) - 04/07/2008

Nota: Para visualizarem mais notícias e informações relativas aos concursos 2009, cliquem na etiqueta concursos constante do rodapé deste post.

2 comentários:

  1. Olá! Esclarece-me, por favor, uma dúvida: os QZP sempre têm de concorrer a 4 quadros?


    Obrigada,
    S.

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  2. Conforme se pode ler na última proposta do ME e também no resumo elaborado pela FENPROF:

    "Os professores dos quadros de zona pedagógica que sejam opositores ao concurso interno devem indicar no mínimo 25 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e quatro quadros de zona pedagógica, incluindo aquele a que se encontram vinculados."

    Agora se esta realidade se irá manter no decreto-lei, ninguém poderá responder com certezas absolutas. Esperemos que não...

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