No Público a 11/11/2008: "O governo regional da Madeira decidiu administrativamente, por portaria, avaliar com “bom” os professores em exercício no arquipélago.
“Para todos os efeitos de avaliação do desempenho dos docentes contratados, de transição ao 6º escalão e progressão na carreira dos docentes do quadro, o tempo de serviço prestado nos anos escolares 2007/08 e 2008/09, considera-se classificado com a menção qualitativa de Bom”, determina o artigo 1º da portaria 165-A/2008, publicada a 7 de Outubro na II Série do Jornal Oficial da região. O segundo e último artigo adianta que “o presente diploma entra imediatamente em vigor”.
Pelo decreto legislativo regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, o executivo de Alberto João Jardim aprovou o Estatuto da Carreira Docente, incluindo o regime de avaliação, a vigorar na Madeira, mas não procedeu ainda à respectiva regulamentação.
“A fim de evitar hiatos legislativos importa contemplar em sede de avaliação do desempenho, a situação dos docentes” no presente e anterior ano lectivo, justifica a portaria assinada pelo secretário regional da Educação."
Ver Artigo Completo (Público)
“Para todos os efeitos de avaliação do desempenho dos docentes contratados, de transição ao 6º escalão e progressão na carreira dos docentes do quadro, o tempo de serviço prestado nos anos escolares 2007/08 e 2008/09, considera-se classificado com a menção qualitativa de Bom”, determina o artigo 1º da portaria 165-A/2008, publicada a 7 de Outubro na II Série do Jornal Oficial da região. O segundo e último artigo adianta que “o presente diploma entra imediatamente em vigor”.
Pelo decreto legislativo regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, o executivo de Alberto João Jardim aprovou o Estatuto da Carreira Docente, incluindo o regime de avaliação, a vigorar na Madeira, mas não procedeu ainda à respectiva regulamentação.
“A fim de evitar hiatos legislativos importa contemplar em sede de avaliação do desempenho, a situação dos docentes” no presente e anterior ano lectivo, justifica a portaria assinada pelo secretário regional da Educação."
Ver Artigo Completo (Público)
Comentário: Caso para dizer: Vamos todos a concorrer para a Madeira e em "força". Parece-me que a vida lá é um pouco melhor, em termos profissionais. Para além disso, até o estatuto é diferente...
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Esta classificação, na Madeira, vem criar mais um motivo para que a avaliação tenha de parar.
ResponderEliminarPorque um professor que leccionou na Madeira, quandoi entrar em concurso com outro que não leccionou na Madeira fica em clara desvantagem.