No meio da confusão criada em torno das manifestações, por vezes podemos cair na tentação de acreditar que o processo de avaliação do desempenho docente está em standby. Nada de mais errado. Os atropelos à legislação são recorrentes e os abusos são abundantes. Em quase todas as escolas... Recebi este email no dia 15 de Outubro (do colega António Pereira), e publico-o aqui pela sua enorme relevância.
"Chamamos a atenção para os seguintes aspectos:
1- O Regulamento Interno dos Agrupamentos / Escolas deve definir o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação (incluindo o prazo para a definição dos objectivos individuais). (Art. 14º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
2- A definição dos objectivos individuais deve estar de acordo com os objectivos e metas fixadas no projecto educativo e plano anual de actividades que devem ter sido aprovados pelos órgãos competentes. (Art. 8º e 9º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
3- Os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e o avaliador. Na falta de acordo prevalece a posição do avaliador. Neste caso o avaliado deve registar esse facto na ficha de auto-avaliação. (Art. 9º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
4- O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objectivos que tenha acordado. (Art. 11º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
NOTA: Devem os professores exigir que as condições previstas na lei sejam respeitadas. Caso sejam obrigados a definir objectivos sem que estejam criadas as condições acima referidas devem anexar ao documento de definição de objectivos individuais um texto em que registem a ocorrência.
Chamamos ainda a atenção para leitura atenta das Recomendações do CCAP e particularmente a Nº 2 – Princípios orientadores sobre a avaliação do processo de avaliação do desempenho docente. (www. ccap. min-edu. pt)."
Assim, cabe a cada um de nós verificar se as condições acima indicadas estão a ser cumpridas, e na eventualidade de tal não estar a ocorrer, agir em conformidade (não de forma individual, mas procurando o apoio dos restantes elementos do departamento onde vocês estão inseridos). Tenho conhecimento factual de que em diversas escolas os docentes estão a ser "obrigados" a definir objectivos individuais, sem que nenhuma das condições se verifique (nomeadamente a 1, 2 e 3). Não deixem que na vossa escola isto ocorra. É um atropelo inequívoco à legislação em vigor (Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
"Chamamos a atenção para os seguintes aspectos:
1- O Regulamento Interno dos Agrupamentos / Escolas deve definir o calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação (incluindo o prazo para a definição dos objectivos individuais). (Art. 14º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
2- A definição dos objectivos individuais deve estar de acordo com os objectivos e metas fixadas no projecto educativo e plano anual de actividades que devem ter sido aprovados pelos órgãos competentes. (Art. 8º e 9º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
3- Os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e o avaliador. Na falta de acordo prevalece a posição do avaliador. Neste caso o avaliado deve registar esse facto na ficha de auto-avaliação. (Art. 9º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
4- O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objectivos que tenha acordado. (Art. 11º do Dec. Reg. 2/2008 de 10 de Janeiro).
NOTA: Devem os professores exigir que as condições previstas na lei sejam respeitadas. Caso sejam obrigados a definir objectivos sem que estejam criadas as condições acima referidas devem anexar ao documento de definição de objectivos individuais um texto em que registem a ocorrência.
Chamamos ainda a atenção para leitura atenta das Recomendações do CCAP e particularmente a Nº 2 – Princípios orientadores sobre a avaliação do processo de avaliação do desempenho docente. (www. ccap. min-edu. pt)."
Assim, cabe a cada um de nós verificar se as condições acima indicadas estão a ser cumpridas, e na eventualidade de tal não estar a ocorrer, agir em conformidade (não de forma individual, mas procurando o apoio dos restantes elementos do departamento onde vocês estão inseridos). Tenho conhecimento factual de que em diversas escolas os docentes estão a ser "obrigados" a definir objectivos individuais, sem que nenhuma das condições se verifique (nomeadamente a 1, 2 e 3). Não deixem que na vossa escola isto ocorra. É um atropelo inequívoco à legislação em vigor (Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
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