No sítio da FENPROF surge um alerta bastante relevante, relativo à manutenção da inscrição na CGA dos professores contratados. O esclarecimento provém do Gabinete de Gestão Financeira, e consta do seguinte:
Mantêm a inscrição na CGA (porque mantêm a relação jurídica de emprego) os docentes:
- Titulares de contratos administrativos de provimento que, sem qualquer interrupção no vínculo com o Ministério da Educação, são integrados nos quadros, por nomeação, ou cujo contrato foi renovado em 1 de Setembro de 2007 e que em 31 de Agosto de 2007 eram subscritores da CGA;
- Contratados até final do primeiro período do ano escolar 2007/2008, desde que estivessem estado vinculados por contrato administrativo de provimento até ao último dia do ano lectivo imediatamente anterior 2006/2007 e que no boletim de reinscrição seja indicado com fundamento legal o artigo 17º do Decreto-Lei nº 290/75, de 14 de Junho (é essencial que o Estabelecimento de Ensino ateste, por esta via, que o docente em causa reúne as condições previstas naquele preceito).
A inscrição do pessoal docente na Segurança Social, nos termos do Artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro abrange apenas as situações seguintes:
1. Docentes colocados em 2007/2008, no Quadro ou no Quadro de Zona Pedagógica, e que não eram subscritores da CGA no final do ano lectivo de 2006/2007;
2. Docentes colocados em 2007/2008, que celebrem contratos administrativos de provimento, e que não eram subscritores da CGA no final do ano lectivo de 2006/2007;
3. Docentes colocados em 2007/2008, oriundos do ensino particular e cooperativo independentemente de serem ou não subscritores da CGA à data do final do ano escolar de 2006/2007.
Analisem bem a vossa situação. Por vezes, ocorrem erros nas secretarias que são morosos de corrigir. Para acederem ao documento original, basta clicarem aqui.
Mantêm a inscrição na CGA (porque mantêm a relação jurídica de emprego) os docentes:
- Titulares de contratos administrativos de provimento que, sem qualquer interrupção no vínculo com o Ministério da Educação, são integrados nos quadros, por nomeação, ou cujo contrato foi renovado em 1 de Setembro de 2007 e que em 31 de Agosto de 2007 eram subscritores da CGA;
- Contratados até final do primeiro período do ano escolar 2007/2008, desde que estivessem estado vinculados por contrato administrativo de provimento até ao último dia do ano lectivo imediatamente anterior 2006/2007 e que no boletim de reinscrição seja indicado com fundamento legal o artigo 17º do Decreto-Lei nº 290/75, de 14 de Junho (é essencial que o Estabelecimento de Ensino ateste, por esta via, que o docente em causa reúne as condições previstas naquele preceito).
A inscrição do pessoal docente na Segurança Social, nos termos do Artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro abrange apenas as situações seguintes:
1. Docentes colocados em 2007/2008, no Quadro ou no Quadro de Zona Pedagógica, e que não eram subscritores da CGA no final do ano lectivo de 2006/2007;
2. Docentes colocados em 2007/2008, que celebrem contratos administrativos de provimento, e que não eram subscritores da CGA no final do ano lectivo de 2006/2007;
3. Docentes colocados em 2007/2008, oriundos do ensino particular e cooperativo independentemente de serem ou não subscritores da CGA à data do final do ano escolar de 2006/2007.
Analisem bem a vossa situação. Por vezes, ocorrem erros nas secretarias que são morosos de corrigir. Para acederem ao documento original, basta clicarem aqui.
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