terça-feira, 9 de setembro de 2008

Como funcionam as ofertas de escola? (actualização)

Recebi há já algum tempo um email a questionar sobre a forma em que se processam as ofertas de escola. Reconheço que não estou muito por dentro desta matéria, como tal, apenas irei fazer uma breve exposição daquilo que conheço. Cá vai…

1. Quais os horários que podem ser preenchidos por oferta de escola?

a) Os horários que sobrevenham na sequência das colocações das necessidades residuais em regime de afectação, destacamento ou através da contratação a que se referem os artigos 54.º e 56.º do Decreto-Lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro, após o termo do primeiro período lectivo, ou, antes deste prazo, quando se verifiquem algumas das seguintes situações:

a.1) Sempre que se tenha esgotado a lista definitiva de ordenação do respectivo grupo de recrutamento ou disciplina;
a.2) Quando os horários declarados tenham sido recusados por duas vezes.

b) Os horários com 8 horas ou menos - Estes horários são automaticamente direccionados para as ofertas de escola.

Nota: Alguns colegas fizeram-me chegar a informação de que já existem horários a serem disponibilizados por oferta de escola. O motivo para tal facto está relacionado com os horários da tipologia b) - esclarecimento do colega visiense.

2. Como é feita a divulgação dos horários por oferta de escola?

A oferta de escola é divulgada através da internet pelo órgão de direcção executiva da escola (por regra no sítio virtual da mesma), bem como no sítio da internet da direcção regional de educação respectiva.

A divulgação do processo de selecção na internet é precedida da publicação, em jornal de expansão nacional e regional, da responsabilidade de cada direcção regional de educação, de um anúncio que publicita o período de divulgação da oferta de trabalho nas escolas da respectiva área territorial, (identificando o meio a utilizar para a inscrição/candidatura).

3. Como proceder à inscrição/candidatura para as ofertas de escola?

A inscrição dos candidatos ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento de formulário de modelo disponível em formato electrónico (aqui). Convém posteriormente verificar a inscrição recorrendo ao teste obrigatório (aqui)

Para proceder à candidatura é necessário pesquisar os horários disponíveis, recorrendo para tal, a esta aplicação (aqui). É também nesta aplicação que os colegas procedem ao concurso para a oferta de escola.

AVISO IMPORTANTE: Os colegas que são colocados em oferta nem sempre recebem um telefonema da escola. A partir do momento em que a escola seleciona o candidato, este tem apenas 48 horas para aceitar o horario. Para tal, terá de recorrer à aplicação (aqui), verificar o estado da sua candidatura e (se for o caso) em aceito. É melhor ir consultando as candidaturas regularmente, para não serem surpreendidos - conselho do colega rx520.

4. Quem define os critérios de selecção para a oferta de escola?

Cabe ao órgão de direcção executiva da escola fixar os critérios objectivos de selecção em que assenta a decisão de contratar, colhido o parecer vinculativo do conselho pedagógico.

Nota: Quanto aos critérios de selecção, apenas quero que vocês tenham em atenção o seguinte: Preparem-se para os critérios mais surpreendentes e parciais possíveis. São comuns...

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Como vocês devem compreender, por motivo da situação profissional em que me encontro (QZP há 2 anos), não conheço em profundidade o processo das ofertas de escola. Como tal, agradeço qualquer acréscimo (ou correcção) de informação relativamente a este tema. Para tal, basta colocar um comentário a este post ou em alternativa enviar um email (odracirmt@yahoo.com.br). Se receber alguma informação extra/correcção voltarei a publicar este post com esses acréscimos.

9 comentários:

  1. Como a aplicação é diferente da do ano anterior, fui dar uma vista de olhos...

    Descobri que posso concorrer para horários de Espanhol (não tenho qualquer habilitação para tal) e não posso concorrer para Matemática, grupo para o qual tenho habilitação profissional.

    Tentei alterar os dados referentes às minhas habilitações, mas não deu... Volto a tentar amanhã...

    É conveniente que os contratados verifiquem se os dados pessoais e as habilitações estão correctos.

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  2. Prof contratado, os horários com 8 ou menos horas vão automaticamente para a contratação de escola.

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  3. Aí as OES...as horribilis OES.

    Critérios de anos passados
    em:

    http://www.phpbbserver.com/cartelforum/viewtopic.php?t=278&mforum=cartelforum

    Boa Leitura e vão perceber a minha frustação!

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  4. Ricardo é bom avisar os colegas que quando são colocados em oferta nem sempre recebem um telefonema da escola. Pois a partir do momento que a escola seleciona o candidato, este tem apenas 48 horas para aceitar o horario clicando em aceito. é melhor ir consultando as candidaturas regularmente, para não serem surpreendidos. Boa Sorte a Todos :)

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  5. Ola!! para as candidaturas na Madeira e Açõres é no mesmo site?

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  6. Mas, entro dentro da aplicação e não tem nenhum horário... estranho!

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  7. Como se sabe do final das oferta de escola a que concorremos? Não deveríamos receber uma lista ordenada de todos os candidatos?
    De todas as ofertas de escola a que concorri este ano não tive qualquer notícia, penso que deveria ter recebido um e-mail com informações. Podem ajudar-me a perceber isto?

    Marcelo

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  8. Boa noite,

    Venho aqui para deixar uma questão que me está a intrigar bastante...
    Tenho concorrido regularmente às Bolsa de recrutamento/Contratação de escola (que presumo seja a mesma coisa que ofertas de escola), contudo quando vou verificar os não colocados o meu nome só aparece até dia 31.12.2009!!! Será normal? estou a fazer algo errado? pode-me ajudar com esta dúvida? Obrigada Marília

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  9. depois da escolas seleccionarem um candidato na plataforma, quanto tempo tem para aceitar o horário. 24 ou 48 horas?

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