No sítio do Ministério da Educação a 09/07/2008: "(...) De acordo com as regras definidas para este concurso, podem candidatar-se ao cargo de director os professores do ensino público ou do ensino particular e cooperativo que possuam, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de gestão escolar.
Entre as qualificações exigíveis para o desempenho do cargo contam-se a formação especializada em administração escolar ou educacional, a realização de um mestrado ou de um doutoramento nestas áreas ou, ainda, a experiência correspondente a um mandato completo com funções directivas na escola.
O procedimento concursal é aberto pelo conselho geral 60 dias antes da cessação de funções do anterior director, no caso de este não ser reconduzido no cargo.
(...)
As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do conselho geral ou por uma comissão especialmente designada para o efeito por aquele órgão, tendo em conta a análise do currículo dos candidatos, a análise do projecto de intervenção na escola e o resultado da entrevista individual.
Após a apreciação destes elementos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, para apresentar ao conselho geral, no qual fundamenta as razões que aconselham ou não a eleição dos mesmos.
O conselho geral procede à discussão e à apreciação do relatório de avaliação, podendo efectuar uma audição oral dos candidatos, antes de deliberar qual destes reúne melhores condições para o exercício do cargo de director."
Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)
Entre as qualificações exigíveis para o desempenho do cargo contam-se a formação especializada em administração escolar ou educacional, a realização de um mestrado ou de um doutoramento nestas áreas ou, ainda, a experiência correspondente a um mandato completo com funções directivas na escola.
O procedimento concursal é aberto pelo conselho geral 60 dias antes da cessação de funções do anterior director, no caso de este não ser reconduzido no cargo.
(...)
As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do conselho geral ou por uma comissão especialmente designada para o efeito por aquele órgão, tendo em conta a análise do currículo dos candidatos, a análise do projecto de intervenção na escola e o resultado da entrevista individual.
Após a apreciação destes elementos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, para apresentar ao conselho geral, no qual fundamenta as razões que aconselham ou não a eleição dos mesmos.
O conselho geral procede à discussão e à apreciação do relatório de avaliação, podendo efectuar uma audição oral dos candidatos, antes de deliberar qual destes reúne melhores condições para o exercício do cargo de director."
Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)
Comentário: Para quem queira saber mais, o melhor mesmo é ler a Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho. Se entretanto algum de vocês conseguir ser eleito, espero que não se esqueça aqui do autor do "ProfsLusos". Não me importava de um "cargozito" de acessoria. Eh eh eh...
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Adorei a foto!!! Vai ser mesmo o voltar da ditadura nas escolas...
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