Deixo-vos aqui com uma das minhas músicas preferidas de Ana Moura. Espero que gostem!
Agora só volto no domingo ou na segunda-feira. Fiquem bem...
Nota: Se tiverem dúvidas que queiram ver esclarecidas durante a próxima semana (através da colocação de um post), deixem-nas não na caixa de conversa, mas sim num comentário a este post.
Neste momento, já nem os búzios nem a sorte me podem ajudar.
ResponderEliminarA minha última esperança é que possa ficar colocada nos Açores ou na Madeira.
Se assim não for, terei mesmo que desistir(contra tudo em que acredito,pois acredito que desistir é próprio dos fracos).
De qualquer forma adorei a música e desejo felicidades a todos os colegas.
Boa Sorte!!!
tn
Já me responderam a uma dúvida aqui colocada...ou me expliquei mal ou...
ResponderEliminarOk, sei que a ficha é pra consulta de dados e tal...pra ver se bate tudo certo; no entanto, a minha dúvida persiste, ou seja, há um botão actualização que nos remete para o histórico dos concursos e para a colocação actual; posteriormente aparece Pedido de Alteração de Colocação...é isto que não encontro explicado de uma forma objectiva....para que serve afinal? Quem supostamente deve preencher e em que circunstâncias?
Gracias!
Dúvida já esclarecida, no entanto surgiu outra:
ResponderEliminarNo DL 20/2006 artigo 48º diz que todos os docentes QZP têm de ir a concurso de afectação; agora no manual de instruções na pagina da DGHRE diz só vão a afectaçao os que não tiverem componente lectiva; contraditório ou é impressão minha?
Não sei se o colega trópico é o mesmo que refere que a dúvida colocada acima já está esclarecida. Espero que sim...
ResponderEliminarQuanto à última dúvida aqui colocada, na realidade eu próprio me sinto confuso. No entanto, entre o manual e a legislação, prefiro jogar pelo seguro e confiar no que está legislado. E o que está legislado no Aviso de Abertura do Concurso, é relativamente claro. Umas das condições (cumulativas) é "Existência de componente lectiva correspondente àquela a que o docente está obrigado nos termos dos artigos 77.º e 79.º do E.C.D.". O que traduzido, significa a existência de componente lectiva "completa".
Bem sei que é algo confuso, no entanto, se assim não for, melhor para nós (QZP´s). Pelo menos, para aqueles que gostam da escola onde estão colocados actualmente...