(post actualizado às 11h42m - 23 de Julho)
No sítio do Ministério da Educação a 22/07/2008: "(...) A determinação das percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito deve ser entendida como um padrão de referência para o grau de exigência a adoptar na atribuição dessas classificações no quadro de um sistema do reconhecimento do mérito e de promoção da excelência.
De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, as percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito em cada agrupamento ou escola, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho, são de 5 por cento para a menção qualitativa de Excelente e 20 por cento para a menção qualitativa de Muito Bom.
Relativamente às escolas que já foram objecto de avaliação externa, o despacho determina as percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, tendo em conta as classificações obtidas nos domínios e nos factores que compõem a avaliação das escolas.
Assim, consoante as classificações obtidas na avaliação externa das escolas, as menções qualitativas de Excelente podem subir para valores que oscilam entre os 6 e os 10 por cento, enquanto as menções qualitativas de Muito Bom podem variar entre os 21 e os 25 por cento.
As percentagens máximas agora estabelecidas aplicam-se, de forma independente, aos seguintes universos de docentes: professores titulares que exerçam funções de avaliação; restantes professores titulares; professores e ao pessoal docente contratado, com excepção dos coordenadores de departamento curricular ou de conselho de docentes, que têm percentagens máximas específicas."
Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)
No sítio do Ministério da Educação a 22/07/2008: "(...) A determinação das percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito deve ser entendida como um padrão de referência para o grau de exigência a adoptar na atribuição dessas classificações no quadro de um sistema do reconhecimento do mérito e de promoção da excelência.
De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, as percentagens máximas para a atribuição das classificações de mérito em cada agrupamento ou escola, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho, são de 5 por cento para a menção qualitativa de Excelente e 20 por cento para a menção qualitativa de Muito Bom.
Relativamente às escolas que já foram objecto de avaliação externa, o despacho determina as percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, tendo em conta as classificações obtidas nos domínios e nos factores que compõem a avaliação das escolas.
Assim, consoante as classificações obtidas na avaliação externa das escolas, as menções qualitativas de Excelente podem subir para valores que oscilam entre os 6 e os 10 por cento, enquanto as menções qualitativas de Muito Bom podem variar entre os 21 e os 25 por cento.
As percentagens máximas agora estabelecidas aplicam-se, de forma independente, aos seguintes universos de docentes: professores titulares que exerçam funções de avaliação; restantes professores titulares; professores e ao pessoal docente contratado, com excepção dos coordenadores de departamento curricular ou de conselho de docentes, que têm percentagens máximas específicas."
Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)
Comentário: Independentemente de não concordar com este processo de avaliação de desempenho docente e com a consequente definição de percentagens máximas (pelo menos, com as que foram definidas por este ME), é relevante estarmos informados e atentos. Como tal, vamos a uns pequenos esclarecimentos (baseados neste despacho) para quem não está por dentro deste processo de atribuição de cotas:
(a) É feita uma distinção ao nível dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas: as que foram sujeitas a avaliação externa e as que não foram;
(b) Relativamente às escolas ou agrupamentos que não foram objecto de avaliação externa (ou que obtiveram classificações abaixo do mínimo considerado para serem inseridas na alínea c), as percentagens máximas são únicas - 20% para Muito Bom e 5% para Excelente;
(c) Relativamente às escolas ou agrupamentos que foram objecto de avaliação externa, as percentagens máximas, variam de acordo com o número de classificações Muito Bom, Bom e Suficiente obtidas nesta avaliação (externa) - entre 21% e 25% para Muito Bom e entre 6% e 10% para Excelente;
(d) As percentagens máximas previstas neste despacho aplicam-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma independente a cada um dos seguintes universos de docentes: professores titulares "avaliadores", professores titulares coordenadores dos departamentos curriculares ou coordenadores dos conselhos de docentes, outros professores titulares, professores e pessoal docente contratado.
(e) As percentagens previstas nas alíneas (b) e (c), são aplicadas ao universo dos docentes previsto no número anterior, com aproximação por excesso, quando necessário (vejam este comentário).
(f) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (que tenham ou não sido objecto de avaliação externa) podem proceder à agregação das percentagens de Excelente e de Muito Bom, e atribuir unicamente esta última menção qualitativa quando da aplicação das percentagens referidas nas alíneas b e c, para efeitos da atribuição da menção qualitativa de Excelente resulte um número inferior à unidade.
(a) É feita uma distinção ao nível dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas: as que foram sujeitas a avaliação externa e as que não foram;
(b) Relativamente às escolas ou agrupamentos que não foram objecto de avaliação externa (ou que obtiveram classificações abaixo do mínimo considerado para serem inseridas na alínea c), as percentagens máximas são únicas - 20% para Muito Bom e 5% para Excelente;
(c) Relativamente às escolas ou agrupamentos que foram objecto de avaliação externa, as percentagens máximas, variam de acordo com o número de classificações Muito Bom, Bom e Suficiente obtidas nesta avaliação (externa) - entre 21% e 25% para Muito Bom e entre 6% e 10% para Excelente;
(d) As percentagens máximas previstas neste despacho aplicam-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma independente a cada um dos seguintes universos de docentes: professores titulares "avaliadores", professores titulares coordenadores dos departamentos curriculares ou coordenadores dos conselhos de docentes, outros professores titulares, professores e pessoal docente contratado.
(e) As percentagens previstas nas alíneas (b) e (c), são aplicadas ao universo dos docentes previsto no número anterior, com aproximação por excesso, quando necessário (vejam este comentário).
(f) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (que tenham ou não sido objecto de avaliação externa) podem proceder à agregação das percentagens de Excelente e de Muito Bom, e atribuir unicamente esta última menção qualitativa quando da aplicação das percentagens referidas nas alíneas b e c, para efeitos da atribuição da menção qualitativa de Excelente resulte um número inferior à unidade.
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Colega,
ResponderEliminarNa alínea (d) faltam os professores titulares coordenadores de departamento.
É importante verificar que o ponto 7- "As percentagens previstas nos números 1 e 2 são aplicadas ao universo dos docentes previsto no número anterior, com aproximação por excesso, quando necessário."
Ou seja, 11 contratados - Quotas: 3 muito bom (11*20%=2,2=3)e 1 excelente(11*5%=0,55=1.
José Alberto
Já rectifiquei o post e acrescentei o que referiu. Agradeço a chamada de atenção.
ResponderEliminarRicardo