No Jornal de Notícias de 22/07/2008: "Os alunos do 2.º ciclo do ensino básico deverão ter menos professores por turma a partir do próximo ano lectivo. O despacho, publicado ontem, define novas regras para a distribuição do serviço aos docentes.
De acordo com o documento, publicado em Diário da República, cada professor deve leccionar mais do que uma disciplina à mesma turma, assegurando o ensino das áreas associadas ao seu grupo de recrutamento como Matemática e Ciências da Natureza ou Português e História.
Além das disciplinas associadas à sua área de formação, ao director de turma caberá ainda dar Formação Cívica e, se possível, uma outra área curricular não disciplinar, como o Estudo Acompanhado e a Área de Projecto. Na prática, os alunos do 5.º e 6.º anos deverão passar a ter menos dois professores por turma, apesar de manterem o mesmo número de disciplinas.
Com esta medida, o Governo pretende facilitar a transição das crianças para o segundo ciclo, uma vez que no primeiro estas lidam apenas com um ou dois professores.
O regime de professor por área, e não por disciplina, já estava previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, mas o Ministério da Educação considera nunca ter sido aplicado nas escolas de forma generalizada, nomeadamente devido a uma "prevalência de critérios de natureza administrativa em detrimento dos de natureza pedagógica".(...)"
Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)
De acordo com o documento, publicado em Diário da República, cada professor deve leccionar mais do que uma disciplina à mesma turma, assegurando o ensino das áreas associadas ao seu grupo de recrutamento como Matemática e Ciências da Natureza ou Português e História.
Além das disciplinas associadas à sua área de formação, ao director de turma caberá ainda dar Formação Cívica e, se possível, uma outra área curricular não disciplinar, como o Estudo Acompanhado e a Área de Projecto. Na prática, os alunos do 5.º e 6.º anos deverão passar a ter menos dois professores por turma, apesar de manterem o mesmo número de disciplinas.
Com esta medida, o Governo pretende facilitar a transição das crianças para o segundo ciclo, uma vez que no primeiro estas lidam apenas com um ou dois professores.
O regime de professor por área, e não por disciplina, já estava previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, mas o Ministério da Educação considera nunca ter sido aplicado nas escolas de forma generalizada, nomeadamente devido a uma "prevalência de critérios de natureza administrativa em detrimento dos de natureza pedagógica".(...)"
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Comentário: Já ontem (aqui) tinha alertado para a leitura do despacho relativo à organização e gestão do currículo. Quem o leu já estava à espera desta notícia... E da propaganda que dela viria. Com que então o objectivo da redução de professores no 2.º ciclo é facilitar a transição dos alunos para o 2.º ciclo?! Com menos dois professores essa transição é mais fácil? Não existe qualquer base de sustentação para esta medida e a existir objectivo, ele não reside na "fácil transição" mas sim na "fácil criação" do professor generalista que a Ministra defende para o 2.º ciclo.
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