sexta-feira, 27 de junho de 2008

Qualificação profissional "simplex".

No sítio do Ministério da Educação a 26/06/2008: "O Ministério da Educação estabeleceu medidas destinadas aos professores do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais privadas, sem qualificação profissional, que implicam, conforme os casos, a dispensa ou a realização da profissionalização em serviço.

Para os professores do ensino particular e cooperativo e do ensino profissional privado que sejam detentores de habilitação própria e possuam significativa experiência docente, o ME definiu um mecanismo, de aplicação excepcional e limitada no tempo, de dispensa de realização da profissionalização em serviço.

Assim, são dispensados da realização da profissionalização em serviço os professores que leccionem em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e em escolas profissionais privadas, em regime de contratação, desde que reúnam as seguintes condições: sejam detentores de habilitação própria para o grupo de recrutamento que leccionam e, alternativamente, tenham 45 anos de idade e 10 anos de serviço, ou possuam 15 anos de efectivo serviço docente.

Os professores que reúnam estas condições e se encontrem em exercício efectivo de funções no ano escolar de 2008/2009 podem requerer a dispensa da realização da profissionalização em serviço, através de um requerimento dirigido ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
(...)
Já os professores com habilitação própria que estejam em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais privadas, em 2007/2008, e não se encontrem abrangidos pelas situações anteriormente descritas podem manter-se em exercício de funções até ao final do ano escolar de 2010/2011, a partir do qual terão, obrigatoriamente, de adquirir habilitação profissional, por iniciativa e a expensas próprias.
(...)
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República."

Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)

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Comentário: O melhor mesmo é lerem o despacho acima indicado. Existe alguma informação relevante, para os colegas (com habilitação própria que estejam em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais privadas) que não se inserem na profissionalização "simplex", e que será conveniente ler.
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