quarta-feira, 11 de junho de 2008

Mais uma daquelas "negociações".

No sítio da FENPROF a 11/06/2008: "A FENPROF reúne nesta quinta-feira, dia 12 de Junho, a partir das 14.30 horas, no Ministério da Educação, em Lisboa. Esta é uma reunião de carácter negocial cuja agenda apenas contempla o projecto de despacho sobre a organização do ano escolar 2008/2009, que inclui as regras para elaboração dos horários dos docentes. De fora, fica, apesar do compromisso assumido, em reunião anterior, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o projecto de despacho sobre o calendário escolar para o próximo ano.
(...)
Já em relação ao projecto de despacho sobre a organização do próximo ano escolar, a FENPROF pretende que este considere, integralmente, o que está estabelecido no "Memorando de Entendimento", ficando prevista, através de fórmula, a consideração do conjunto de critérios para definição da designada componente não lectiva de estabelecimento (número de alunos, de turmas e de níveis), bem como a dedução, efectiva, das horas de formação contínua nesta componente.

A FENPROF pretenderá, ainda, que sejam retiradas da componente não lectiva de estabelecimento, actividades que, de facto, pela sua natureza, deverão integrar a componente lectiva, e procurará que, no próximo ano lectivo, sejam corrigidas todas as normas que permitiram situações que podem servir interesses administrativos das escolas e economicistas do Governo, mas têm levado a que se degradem as condições de trabalho e de exercício profissional dos docentes, com consequente prejuízo para as condições de aprendizagem dos alunos.

Por fim, nesta reunião, exigir-se-á que o ME assuma o compromisso de enviar, às escolas e agrupamentos, orientações precisas sobre os limites a que, este ano, se deverá sujeitar o processo de avaliação de desempenho dos docentes, acabando com inaceitáveis situações de abuso e, até, com ilegalidades diversas, que serão ilustradas com mais alguns exemplos que, através do Mail Verde, continuam a chegar à FENPROF."

Ver Artigo Completo (FENPROF)

------------------------
Comentário: Para saberem exactamente o que estará em cima da mesa, amanhã, na reunião, leiam o memorando de entendimento. No entanto, e para facilitar, ficam aqui os pontos (retirados do memorando), alvo de discussão:

Ponto 7: Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

Ponto 8: Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.
------------------------

Sem comentários:

Enviar um comentário