terça-feira, 17 de junho de 2008

Esclarecimentos relativos à avaliação dos colegas contratados.

Já vi que persistem várias dúvidas relativas à avaliação dos colegas contratados (independentemente da modalidade de contrato). Em primeiro lugar aconselho a leitura de alguns posts que já redigi: 7 de Abril; 15 de Maio; e 25 de Maio.

Depois, leiam o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio (Procedimentos simplificados de avaliação), que passo a transcrever.


1 — Ao pessoal docente contratado que se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, pode ser aplicado, a seu pedido, no ano escolar de 2007 -2008, o procedimento de avaliação simplificado previsto no n.º 2 do artigo 2.º do presente decreto regulamentar.

2 — Ao pessoal docente contratado que preste serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, por menos de 120 dias, pode, a seu pedido, ser aplicado, a partir do ano escolar de 2008-2009, o regime simplificado de avaliação previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

3 — Ao pessoal docente contratado que preste serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, por menos de 120 dias, no ano escolar de 2007-2008, aplicam -se as seguintes regras:
a) Quando o contrato termine pelo menos 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar, pode, a seu pedido, ser aplicado o procedimento de avaliação simplificado previsto no n.º 2 do artigo 2.º do presente decreto regulamentar;
b) Quando o contrato tenha terminado antes ou termine até 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar, pode requerer a aplicação a esse tempo de serviço da menção qualitativa atribuída na primeira avaliação de desempenho a que seja sujeito.

Desconheço a existência de minutas ou modelos de requerimentos de procedimento de avaliação simplificada, no entanto, acho que não custa nada questionar a(s) escola(s) onde estiveram a leccionar... Se a própria escola não vos fornecer qualquer tipo de esclarecimento útil, utilizem o ponto 3, do artigo acima enunciado, como base de trabalho da "minuta". Espero ter ajudado... Boa sorte!

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