quarta-feira, 14 de maio de 2008

Sindicato exige pagamento de horas extraordinárias aos professores destacados para provas de aferição.

No sítio do Sapo Notícias a 14/05/2008: "O Sindicato de Professores da Região Centro (SPRC), afecto à Fenprof, exigiu hoje que os docentes destacados para preparar, vigiar e corrigir as provas de aferição no 1º ciclo sejam pagos por estas actividades como serviço extraordinário.
(...)
Segundo a estrutura sindical, o Ministério da Educação (ME) considera que este trabalho deve ser prestado de forma gratuita e suplementar ao exercício de actividade lectiva prevista para o mesmo dia da realização das provas.

No ano passado, numa conferência de imprensa sobre as provas de aferição do 4º e 6º anos, o secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, afirmou que a correção das provas não seria paga, já que "faz parte do trabalho dos professores".

"A avaliação dos alunos faz parte do trabalho dos professores", reiterou hoje à Lusa fonte oficial.

O SPRC alega ainda que está a ser exigido aos docentes que trabalham em escolas de regime duplo, no turno da tarde, que sexta e terça feira sejam aplicadores toda a manhã e estejam com a sua turma no turno da tarde, "em cerca de nove horas praticamente sucessivas de actividade com alunos".

"O SPRC está a apelar a todos os docentes que sejam aplicadores das provas de aferição do 1º ciclo para que contabilizem todas as horas gastas em todo o processo de aferição, para exigirem junto do respectivo conselho executivo o pagamento das respectivas horas como prestação de serviço docente extraordinário", afirma o sindicato.
(...)
Os professores destacados para vigiar e corrigir os exames nacionais do ensino secundário recebem esse trabalho como serviço extraodinário."

Ver Artigo Completo (Sapo Notícias)

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Comentário: É uma questão de justiça... Uma questão relevante que deve ser discutida. Aliás, já deveria ter sido alvo de discussão, uma vez que já no ano lectivo anterior, ocorreu o mesmo tipo de situação.

A exigência junto aos Conselhos Executivos, para que procedam ao pagamento de horas extraordinárias, neste tipo de serviço, será inglório, pois quem decide este tipo de pagamentos é o Ministério da Educação. A existir exigência, a mesma deverá ser feita pelos sindicatos (eventualmente a Plataforma Sindical) ao Ministério da Educação. No entanto, e por forma a acautelar uma eventual mudança, convém ir contabilizando essas horas...
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