domingo, 25 de maio de 2008

Regime transitório de avaliação de desempenho dos professores.

No sítio do Ministério da Educação a 23/05/2008: "(...) de acordo com este diploma, as escolas devem realizar as acções necessárias à aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos professores, durante o ano escolar de 2007/2008, designadamente através da alteração dos respectivos projectos educativos para a fixação de objectivos e de metas, da fixação dos indicadores de medida e do estabelecimento do calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação.

No que diz respeito aos docentes que sejam objecto de avaliação só até ao final do ano civil de 2009, as escolas devem proceder, em 2007/2008, à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos dos estabelecimentos.

Relativamente aos professores que, neste ano escolar, necessitam de ser avaliados para progredirem na carreira ou para efeitos de renovação ou de celebração de novo contrato, o órgão de gestão procede à aplicação de um procedimento de avaliação simplificado, que inclui os seguintes parâmetros:

A ficha de auto-avaliação;
A avaliação dos seguintes parâmetros pertencentes à avaliação efectuada pelo órgão de direcção: nível de assiduidade, cumprimento do serviço distribuído e acções de formação contínua.
(...)
Ainda segundo as regras definidas, os professores que sejam avaliados, em 2007/2008, para efeitos de progressão na carreira, são novamente avaliados em 2008/2009.

Quanto aos docentes contratados, pode ser aplicado, a seu pedido, o regime de avaliação simplificado, no ano escolar de 2007/2008. Este regime também pode ser aplicado, a partir de 2008/2009, aos professores com um contrato celebrado por menos de 120 dias.

No 1.º ciclo de avaliação, os coordenadores de departamento curricular ou os coordenadores do conselho de docentes são avaliados pelo presidente do conselho executivo ou director, enquanto os vice-presidentes e os adjuntos das direcções executivas ou o subdirector e os adjuntos são avaliados pelo órgão de direcção executiva.

A comissão paritária, criada com o objectivo de garantir o acompanhamento do regime de avaliação de desempenho dos professores, pelas associações representativas dos docentes, tem acesso a todos os documentos de reflexão e de avaliação produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores.

Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)

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Comentário: A cerca de um mês do final do ano lectivo, é publicado o diploma que resulta do memorando de entendimento com a Plataforma Sindical. Como já havia referido, é extremamente importante, os colegas que têm de ser avaliados neste ano lectivo, lerem com muita atenção este diploma. Como já me foi permitido confirmar, existem algumas escolas que estão a ultrapassar claramente o disposto neste diploma. Tudo bem, que só agora foi publicado em Diário da República, no entanto, já há muito que se conhecia o teor do mesmo. Quem quiser aceder directamente ao Decreto Regulamentar n.º11/2008, basta clicar aqui.
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