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Comentário: É notória a diferença de tratamento entre os professores "continentais" e os professores "insulares". Basta olhar para os estatutos da carreira docente regionais, e fazer uma leitura transversal... As diferenças são notórias! Mas agora ainda é melhor. O Grupo Parlamentar do PS - Madeira, propôs a contagem do tempo de serviço docente - sujeito a congelamento entre 30/08/2005 e 31/12/2007 - para efeitos de progressão na carreira. Fantástico... Querem saber mais, leiam o artigo que se segue.
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No sítio do Grupo Parlamentar do PS Madeira a 12/05/2008: "PS propõe a Contagem efectiva do tempo Docente.
Os educadores e professores de todos os graus de ensino viram suspensa a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e, obviamente, de vencimentos, entre 29 de Agosto de 2005 e 01 de Janeiro de 2008. Esta suspensão, como é evidente, revelou-se de uma grande injustiça, não só pelo facto de atentar contra um direito à luz do Estatuto da Carreira Docente em vigor na altura, no que concerne às expectativas de progressão criadas, mas também no que concerne ao plano remuneratório.
Neste pressuposto, em função da relevância social, entendemos que os educadores e professores, enquanto corpo especial da Administração Pública, não devem ser penalizados, através da não contagem do tempo de serviço efectivamente prestado, apenas para efeitos de progressão na carreira docente regional.
(...)
No essencial, defendemos que os docentes dos estabelecimentos de educação, ensino básico e secundário, que à data em vigor do presente diploma se encontrem a prestar serviço no sistema educativo regional, o tempo de serviço prestado neste sistema, durante o período de congelamento ocorrido de 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 conte, na actual carreira, apenas para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo previstos e nos seguintes termos:
a). 50% daquele período de congelamento a partir da data de entrada em vigor do presente diploma;
b). Os restantes 50% a partir de 01 de Setembro de 2009.
(...)
Acrescentamos que esta alteração já tinha sido por nós apresentada aquando do debate em sede de especialidade do ECD regional e que foi chumbada pela maioria PSD na Assembleia.
Entretanto, na Região Autónoma dos Açores, onde se coloca exactamente o mesmo quadro, o Governo Regional, assumiu esta contagem pelo que os educadores e professores serão reposicionados na nova tabela, de acordo com todo o serviço docente efectivamente prestado até ao momento."
Ver Artigo Completo (Grupo Parlamentar PS)
Os educadores e professores de todos os graus de ensino viram suspensa a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e, obviamente, de vencimentos, entre 29 de Agosto de 2005 e 01 de Janeiro de 2008. Esta suspensão, como é evidente, revelou-se de uma grande injustiça, não só pelo facto de atentar contra um direito à luz do Estatuto da Carreira Docente em vigor na altura, no que concerne às expectativas de progressão criadas, mas também no que concerne ao plano remuneratório.
Neste pressuposto, em função da relevância social, entendemos que os educadores e professores, enquanto corpo especial da Administração Pública, não devem ser penalizados, através da não contagem do tempo de serviço efectivamente prestado, apenas para efeitos de progressão na carreira docente regional.
(...)
No essencial, defendemos que os docentes dos estabelecimentos de educação, ensino básico e secundário, que à data em vigor do presente diploma se encontrem a prestar serviço no sistema educativo regional, o tempo de serviço prestado neste sistema, durante o período de congelamento ocorrido de 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 conte, na actual carreira, apenas para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo previstos e nos seguintes termos:
a). 50% daquele período de congelamento a partir da data de entrada em vigor do presente diploma;
b). Os restantes 50% a partir de 01 de Setembro de 2009.
(...)
Acrescentamos que esta alteração já tinha sido por nós apresentada aquando do debate em sede de especialidade do ECD regional e que foi chumbada pela maioria PSD na Assembleia.
Entretanto, na Região Autónoma dos Açores, onde se coloca exactamente o mesmo quadro, o Governo Regional, assumiu esta contagem pelo que os educadores e professores serão reposicionados na nova tabela, de acordo com todo o serviço docente efectivamente prestado até ao momento."
Ver Artigo Completo (Grupo Parlamentar PS)
Olá!
ResponderEliminarEu por exemplo, não subi de escalão ( para o 10º) porque não foram contados esses dois snos, e portanto não ascendi a professor titular. Mas há mais, na minha escola professores no 8º escalão são titulares, outros com o 10º não são. Vá-se lá saber porquê!
Prof. Sintra