terça-feira, 6 de maio de 2008

Profissionalização de docentes do ensino artístico com regras temporárias e excepcionais.

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Comentário: Será relevante para alguns colegas do ensino artístico, a leitura do despacho que estabelece mecanismos de dispensa da realização da profissionalização em serviço para alguns e o acesso à respectiva realização para outros. Utilizem o link abaixo da notícia.
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No sítio Ministério da Educação a 02/05/2008: "(...) Assim, são dispensados da realização da profissionalização em serviço os professores das escolas públicas do ensino artístico especializado da música e da dança, portadores de habilitação própria para os grupos e subgrupos das disciplinas curriculares do ensino artístico especializado da música e da dança que, em 31/08/2009, tenham 45 anos de idade e 10 anos de efectivo serviço docente ou possuam 15 anos de efectivo serviço docente.

os docentes que não satisfaçam as condições exigidas para a dispensa terão acesso, no ano escolar 2008/2009, à realização da profissionalização em serviço, desde que, cumulativamente, sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável; possuam mais de seis anos completos de serviço docente efectivo, até 31 de Agosto de 2008; e estejam a exercer funções docentes em estabelecimento de ensino artístico especializado público, no ano escolar de 2008/2009."

Ver Despacho (ME)

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