quarta-feira, 9 de abril de 2008

Tribunal considera faltas para participação em reuniões sindicais justificadas.

No sítio da TSF a 09/04/2008: "O Tribunal Central e Administrativo do Sul deu razão aos sindicatos de professores e considerou que as faltas dos docentes para participarem em reuniões dos sindicatos, dentro de um crédito anual de 15 horas para esse efeito, são faltas justificadas.

Uma decisão que contraria um despacho do secretário de estado Valter Lemos, emitido em Março do ano passado, que levou algumas escolas a considerar injustificadas as faltas dadas pelos professores para participarem em reuniões dos sindicatos.

O tribunal de primeira instância deu razão ao Ministério da Educação, mas essa sentença acaba então de ser contrariada pelo Tribunal Central e Administrativo do Sul.

Anabela Fotaia, coordenadora adjunta do Sindicato dos Professores da Região Sul, mostrou-se satisfeita com esta decisão, destacando que se trata de um acórdão contra a «tentativa de limitar os direitos dos docentes».

Contactado pela TSF, o gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues revelou que o Ministério da Educação vai recorrer do acórdão do Tribunal Central e Administrativo do Sul.

Entretanto, ouvido igualmente pela TSF, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, disse encarar a decisão do tribunal com «serenidade»."

Ver Artigo Completo (TSF)

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Comentário: Uma pequena vitória... No entanto, e como o próprio gabinete da Ministra revelou, ainda vai ter mais "episódios".
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