No Diário de Notícias de 23/04/2008: "O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, disse ao DN que a plataforma sindical pode "apelar" aos docentes para que não se candidatem aos conselhos gerais transitórios dos seus estabelecimentos de ensino, como forma de protesto contra o regime de autonomia e gestão das escolas, publicado ontem em Diário da República.
(...)
A recusa da candidatura ao conselho geral seria, no entender do sindicalista, uma forma de luta eficiente: "Esta estrutura terá sete professores. Se estes não se candidatarem, dificilmente existirá quórum. E acredito que se isso acontecer, outros parceiros educativos vão seguir o exemplo", antecipou. Porém, a prioridade dos sindicatos é que "nenhuma medida prevista no diploma seja aplicada este ano lectivo nas escolas".
O decreto-lei, que entra hoje em vigor, dá às escolas 30 dias úteis para que desencadeiem a eleição do conselho geral. Porém, no entendimento alcançado recentemente com os sindicatos, o ministério admitiu que esse prazo pode ser estendido até 30 de Setembro. E os sindicatos querem que as escolas tirem o máximo partido dessa concessão.
O calendário estipulado no diploma prevê que, até final de Maio de 2009, estejam concluídas todas as etapas do processo, incluindo a alteração dos regulamentos internos dos estabelecimentos e a eleição do primeiro director.
Em comunicado divulgado ontem, o ministério referiu que a legislação "visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas"."
Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)
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A recusa da candidatura ao conselho geral seria, no entender do sindicalista, uma forma de luta eficiente: "Esta estrutura terá sete professores. Se estes não se candidatarem, dificilmente existirá quórum. E acredito que se isso acontecer, outros parceiros educativos vão seguir o exemplo", antecipou. Porém, a prioridade dos sindicatos é que "nenhuma medida prevista no diploma seja aplicada este ano lectivo nas escolas".
O decreto-lei, que entra hoje em vigor, dá às escolas 30 dias úteis para que desencadeiem a eleição do conselho geral. Porém, no entendimento alcançado recentemente com os sindicatos, o ministério admitiu que esse prazo pode ser estendido até 30 de Setembro. E os sindicatos querem que as escolas tirem o máximo partido dessa concessão.
O calendário estipulado no diploma prevê que, até final de Maio de 2009, estejam concluídas todas as etapas do processo, incluindo a alteração dos regulamentos internos dos estabelecimentos e a eleição do primeiro director.
Em comunicado divulgado ontem, o ministério referiu que a legislação "visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas"."
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Comentário: Só a ideia de ter um "mega" presidente do CE (ou Director) é suficiente para me sentir céptico quanto a este novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas. Lendo o Decreto-Lei n.º75/2008 (aqui), fica-se com uma clara (tanto quanto é possível, retirar da legislação) noção do enorme poder do Director. Ficam aqui 3 exemplos das competências atribuídas:
- Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
- Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma;
- Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
A constituição e competências do Conselho Geral também são preocupantes. Tem "poder" para eleger não só o Director, mas também o Presidente (a eleição é feita de entre os seus membros - à excepção dos representantes dos alunos - e obviamente poderemos ter como representante máximo do Conselho, alguém da autarquia local). Preocupante? Na minha opinião, sim... O ME está basicamente a tentar governamentalizar as escolas e a provocar uma desmesurada concentração de poderes, que em última análise retiram qualquer tipo de autonomia aos professores.
Já tinha referido num post abaixo, que a estratégia dos sindicatos não seria a melhor. Neste caso, considero que esta iniciativa é correcta e adequada (não sei se os resultados serão os esperados, pois existe por aí muita gente com ânsia de poder), no entanto, não se esqueçam da mobilização dos docentes que está claramente enfraquecida.
- Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
- Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma;
- Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
A constituição e competências do Conselho Geral também são preocupantes. Tem "poder" para eleger não só o Director, mas também o Presidente (a eleição é feita de entre os seus membros - à excepção dos representantes dos alunos - e obviamente poderemos ter como representante máximo do Conselho, alguém da autarquia local). Preocupante? Na minha opinião, sim... O ME está basicamente a tentar governamentalizar as escolas e a provocar uma desmesurada concentração de poderes, que em última análise retiram qualquer tipo de autonomia aos professores.
Já tinha referido num post abaixo, que a estratégia dos sindicatos não seria a melhor. Neste caso, considero que esta iniciativa é correcta e adequada (não sei se os resultados serão os esperados, pois existe por aí muita gente com ânsia de poder), no entanto, não se esqueçam da mobilização dos docentes que está claramente enfraquecida.
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