terça-feira, 29 de abril de 2008

De leitura obrigatória para alguns colegas contratados.

Agradeço desde já à colega Sofia (e ao RS pelo "lembrete" no chat), que no dia 24 de Abril, fez referência ao ofício-circular do GEF, relativo Férias e Subsídio de Férias – Pessoal docente contratado em regime de Contrato Individual de Trabalho - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo. A informação que os colegas podem encontrar neste ofício-circular, consta do Decreto-Lei n.º35/2007.

Leiam com atenção o Decreto-Lei acima referido, é bastante relevante e estabelece normas para os contratos de trabalho. A leitura do mesmo poderá evitar algumas situações desagradáveis e eventualmente corrigir alguns "esquecimentos" por parte das escolas.

No ofício-circular Ofício Circular n.9 / GGF / 2007 podem encontrar alguns esclarecimentos relativos a:

(1) Férias e Subsídio de férias;
(2) Pagamento das férias não gozadas e do subsídio de férias, nos contratos que cessam antes do termo do ano lectivo;
(3) Subsídio de Natal e compensação por cessação do contrato a termo resolutivo;
(4) Docentes que exercem funções em regime de contrato administrativo de provimento até ao final do ano escolar e celebraram contratos na mesma ou noutra escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 35/2007.

Podem ler aqui mesmo o ofício-circular:


Read this doc on Scribd: Ofício Circular n.9 / GGF / 2007

1 comentário:

  1. Sem dúvida que este documento ajuda a compreender muitas coisas.

    Párabens a Sofia pelo post e ao Contratado!!

    Bom feriado!!

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