Agradeço desde já à colega Sofia (e ao RS pelo "lembrete" no chat), que no dia 24 de Abril, fez referência ao ofício-circular do GEF, relativo Férias e Subsídio de Férias – Pessoal docente contratado em regime de Contrato Individual de Trabalho - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo. A informação que os colegas podem encontrar neste ofício-circular, consta do Decreto-Lei n.º35/2007.
Leiam com atenção o Decreto-Lei acima referido, é bastante relevante e estabelece normas para os contratos de trabalho. A leitura do mesmo poderá evitar algumas situações desagradáveis e eventualmente corrigir alguns "esquecimentos" por parte das escolas.
No ofício-circular Ofício Circular n.9 / GGF / 2007 podem encontrar alguns esclarecimentos relativos a:
(1) Férias e Subsídio de férias;
(2) Pagamento das férias não gozadas e do subsídio de férias, nos contratos que cessam antes do termo do ano lectivo;
(3) Subsídio de Natal e compensação por cessação do contrato a termo resolutivo;
(4) Docentes que exercem funções em regime de contrato administrativo de provimento até ao final do ano escolar e celebraram contratos na mesma ou noutra escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 35/2007.
Podem ler aqui mesmo o ofício-circular:
Read this doc on Scribd: Ofício Circular n.9 / GGF / 2007
Sem dúvida que este documento ajuda a compreender muitas coisas.
ResponderEliminarPárabens a Sofia pelo post e ao Contratado!!
Bom feriado!!