quarta-feira, 2 de abril de 2008

AVISO...


Este blog foi alvo de uma remodelação visual, como tal, agradeço a vossa compreensão nos próximos dias. Ainda tenho de colocar mais alguns links, que constavam na anterior versão, mas com tempo isto fica pronto.

Optei por reformular um "template" que há muito andava a "namorar", mas que só agora tive coragem de aplicar. Apenas duas colunas... Provavelmente simplista. Mas sem dúvida, menos pesado. Se é mais funcional (aqui tenho dúvidas) vocês me dirão (ou não). A maioria dos links continua a fazer parte do blog, no entanto, optei por remover vários (por diversos motivos).

Para além disso, até sexta-feira não será feita nenhuma actualização, pois vou realizar uma visita de estudo. Ainda por cima, é fora de Portugal... Fiquem bem.

4 comentários:

  1. Está muito agradável!

    Temos conteúdo da qualidade a que fomos habituados neste blog, com melhor forma.

    A caixinha lá em cima tem mais destaque e talvez traga maior participação. Mas não sei se não retira um pouco o destaque aos posts.

    Boa visita de estudo!

    Paula Martins

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  2. Olá!
    Gostei do novo look, muito mais fresco... Fica bem na nova estação....
    Não ´sei é se realça tanto os destaques.... Os links... mas imagem fabulosa....

    Aquela brincadeirinha de 1 de Abril, malvado.....

    Bom passeio.

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  3. está o máximo Ricardo, está mais leve e mais fresco a contrastar com o ambiente que se vive nas escolas. Fica Bem

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  4. Tribunal deita por terra as pretensões de inconstitucionalidade. Veja-se:
    Quanto à existência de quotas para a atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente: “não pode recusar-se que o sistema de quotas instituído pela norma questionada se apresenta como um instrumento de gestão de recursos humanos adequado à diferenciação do desempenho dos docentes”.

    E, ainda, sobre o mesmo assunto: “a imposição de quotas nas classificações máximas dos docentes não constitui um obstáculo a que possa ser avaliada toda a actividade por eles desenvolvida e que essa actividade se repercuta na progressão na carreira”.

    Quanto à invocada violação do princípio da igualdade: “A norma do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto não viola o princípio da igualdade, pelo simples facto de prever a fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente”.

    Quanto à suposta restrição de direitos fundamentais: “não se vê como é que a norma questionada possa ser entendida como uma norma restritiva de um direito”.

    Quanto à alegada violação do princípio da reserva de lei: “tal avaliação, nos termos em que é regulada pela norma questionada, não se afigura como uma afectação negativa do bem jurídico que é protegido pelo artigo 47.º, da Constituição, não estando por esse motivo sujeita a reserva de lei”.

    Quanto à invocada violação do princípio da proporcionalidade: “a solução encontrada pelo legislador não viola o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, compreendendo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito)”.
    Em suma, muitos dos argumentos analisados — e rebatidos — pelo Tribunal Constitucional correspondem àquilo que foi a argumentação utilizada recorrentemente pelos sindicatos para combater o Estatuto da Carreira Docente. Importa que se diga agora, então, que os sindicatos não tinham e não têm razão. Tribunal Constitucional dixit.

    E onde pára Mário Nogueira agora? Por que não se apressa ele a ir para as televisões falar deste acórdão?

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