No Público de 14/02/2008: "O Tribunal Administrativo do Porto aceitou a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores do Norte, a quarta que foi apresentada a exigir a suspensão da eficácia de despachos do Ministério da Educação sobre a avaliação dos docentes.
Em comunicado, a estrutura sindical, afecta à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), na sequência desta decisão, exige ao Ministério da Educação "a suspensão de todo o processo de avaliação de desempenho dos professores até estarem criados todos os quadros legais e instrumentos de avaliação indispensáveis ao trabalho das escolas e dos docentes".
Esta é a quarta providência cautelar aceite pelos tribunais, ficando ainda por conhecer a decisão relativa a uma quinta. Os sindicatos afectos à Fenprof entregaram quatro providências e o Sindicato Independente e Democrático dos Professores uma. Em causa estão despachos assinados pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, que as estruturas sindicais afirmam ser ilegais.
Um delega competências na presidente do Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores quanto às recomendações previstas para a elaboração dos instrumentos de registo a aprovar pelos conselhos pedagógicos. Um segundo despacho aprova os modelos das fichas de autoavaliação e avaliação de desempenho e um terceiro determina que os prazos processuais para a escolas aprovarem os instrumentos de registo e para os docentes estabelecerem os objectivos individuais contem a partir de 26 de Janeiro.
O Governo tem, no entanto, um entendimento diferente, considerando que esta é uma "questão técnica" que não põe em causa o processo de avaliação."
Ver Artigo Completo (Público)
Em comunicado, a estrutura sindical, afecta à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), na sequência desta decisão, exige ao Ministério da Educação "a suspensão de todo o processo de avaliação de desempenho dos professores até estarem criados todos os quadros legais e instrumentos de avaliação indispensáveis ao trabalho das escolas e dos docentes".
Esta é a quarta providência cautelar aceite pelos tribunais, ficando ainda por conhecer a decisão relativa a uma quinta. Os sindicatos afectos à Fenprof entregaram quatro providências e o Sindicato Independente e Democrático dos Professores uma. Em causa estão despachos assinados pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, que as estruturas sindicais afirmam ser ilegais.
Um delega competências na presidente do Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores quanto às recomendações previstas para a elaboração dos instrumentos de registo a aprovar pelos conselhos pedagógicos. Um segundo despacho aprova os modelos das fichas de autoavaliação e avaliação de desempenho e um terceiro determina que os prazos processuais para a escolas aprovarem os instrumentos de registo e para os docentes estabelecerem os objectivos individuais contem a partir de 26 de Janeiro.
O Governo tem, no entanto, um entendimento diferente, considerando que esta é uma "questão técnica" que não põe em causa o processo de avaliação."
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Mais uma providência cautelar... Porventura, a quarta! Acho que nem com 100 providências cautelares o Ministério da Educação iria parar o processo de avaliação do desempenho docente. O que será necessário para "travar" estes "senhores"?!
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