quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Supremo Tribunal Administrativo confirma ilegalidade da repetição dos exames do 12.º.

No Público de 19/09/2007: "Os exames nacionais deste ano também deram polémica e motivaram o recurso aos tribunais.

Um conjunto de pais e alunos interpuseram em Julho uma providência cautelar pedindo a suspensão da afixação das notas relativas à prova de Física e Química A (1.ª fase) e a anulação da solução encontrada pelo Ministério da Educação para compensar os alunos do erro que foi encontrado numa das perguntas do teste. As notas saíram, a 1.ª fase de colocações no ensino superior já terminou mas, até hoje, o Tribunal Administrativo de Viseu não se pronunciou. Os pais pretendiam que fosse atribuída a cotação total da questão anulada a todos os que fizeram a prova e não a multiplicação por um coeficiente de majoração. I.L.

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirma a ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram aos alunos que foram à primeira chamada dos exames de Química e Física do 12.º ano comparecer na segunda.

A decisão da tutela privou de uma segunda hipótese os cerca de 10.000 alunos que previamente tinham optado por comparecer na segunda chamada, o que originou alguns protestos junto dos tribunais.
(...)
Ana Sousa, uma das advogadas que acompanham os dois processos, não acredita que o Ministério da Educação opte agora por recorrer da decisão do STA para o TC, como fez no caso da aluna. Isto porque a tutela correria o risco de dar origem a uma segunda declaração de inconstitucionalidade. E, se surgirem três acórdãos do TC no mesmo sentido, então o Ministério Público tem que recorrer para o mesmo tribunal, pedindo uma declaração de inconstitucionalidade com forma obrigatória geral. O que, a verificar-se, abriria a porta a milhares de pedidos de indemnização."

Ver Artigo Completo (Público)

------------------------
Tantas decisões do Ministério da Educação a serem levadas a tribunal e a serem declaradas inconstitucionais! Consequências?! Na prática nenhumas, pois continuam a atropelar as "regras" já há muito instituidas como um "comboio desgovernado fora de carris"...
-----------------------

1 comentário: