No sítio do Educare a 05/09/2007: "A contratação directa de professores pelas escolas pode arrancar já a partir de 17 de Setembro, de acordo com uma portaria divulgada pelo Ministério da Educação.
A partir do dia 17 de Setembro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas através de contratos individuais de trabalho, de forma a assegurar a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e ainda a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.
Segundo a portaria divulgada ontem pelo Ministério da Educação (ME), que aguarda ainda publicação em Diário da República, os estabelecimentos de ensino podem começar a 17 de Setembro a contratação directa, caso seja necessário, de professores dos grupos de recrutamento de Electrotecnia, Ciências Agro-Pecuárias e Música.
De acordo com o documento, assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, a 20 de Agosto, as contratações cíclicas mantém-se até 08 de Outubro para nove grupos de recrutamento, entre os quais Francês, Alemão, Espanhol, Geografia e Informática.
Após 31 de Outubro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelos estabelecimentos de ensino para outros nove grupos de recrutamento, como por exemplo História, Filosofia, Educação Física ou Educação Visual e Tecnológica.
Por fim, as contratações cíclicas ocorrem apenas até 31 de Dezembro para os grupos de recrutamento de Educação Pré-Escolar, 1º ciclo do Ensino Básico, Português e Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Português, Inglês, Matemática e Educação Física.
(...)
Segundo a portaria, a contratação directa pelas escolas não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a estes tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído.
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A partir do dia 17 de Setembro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas através de contratos individuais de trabalho, de forma a assegurar a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e ainda a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.
Segundo a portaria divulgada ontem pelo Ministério da Educação (ME), que aguarda ainda publicação em Diário da República, os estabelecimentos de ensino podem começar a 17 de Setembro a contratação directa, caso seja necessário, de professores dos grupos de recrutamento de Electrotecnia, Ciências Agro-Pecuárias e Música.
De acordo com o documento, assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, a 20 de Agosto, as contratações cíclicas mantém-se até 08 de Outubro para nove grupos de recrutamento, entre os quais Francês, Alemão, Espanhol, Geografia e Informática.
Após 31 de Outubro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelos estabelecimentos de ensino para outros nove grupos de recrutamento, como por exemplo História, Filosofia, Educação Física ou Educação Visual e Tecnológica.
Por fim, as contratações cíclicas ocorrem apenas até 31 de Dezembro para os grupos de recrutamento de Educação Pré-Escolar, 1º ciclo do Ensino Básico, Português e Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Português, Inglês, Matemática e Educação Física.
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Segundo a portaria, a contratação directa pelas escolas não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a estes tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído.
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A 15 de Fevereiro de 2007 foi publicado em Diário da República o diploma que regula a contratação directa de docentes pelas escolas, o qual estabelece que cabe aos conselhos executivos dos estabelecimentos de ensino estabelecer os requisitos, o perfil e as habilitações que os candidatos ao lugar devem apresentar, publicitando a oferta de emprego através da Internet e dos jornais.
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A contratação deixa assim de estar dependente da lista de graduação nacional de professores, que ordenava os docentes sem colocação a partir das suas habilitações e tempo de serviço, um aspecto muito criticado pelos sindicatos, que temem que o novo regime dê azo a situações de "amiguismo" e favorecimento pessoal.
As contratações terão de ser autorizadas pelos ministros das Finanças e da Educação, que anualmente fixam num despacho conjunto a quota máxima de contratos a celebrar por parte dos estabelecimentos de ensino."
Ver Artigo Completo (Educare)
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A contratação deixa assim de estar dependente da lista de graduação nacional de professores, que ordenava os docentes sem colocação a partir das suas habilitações e tempo de serviço, um aspecto muito criticado pelos sindicatos, que temem que o novo regime dê azo a situações de "amiguismo" e favorecimento pessoal.
As contratações terão de ser autorizadas pelos ministros das Finanças e da Educação, que anualmente fixam num despacho conjunto a quota máxima de contratos a celebrar por parte dos estabelecimentos de ensino."
Ver Artigo Completo (Educare)
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Concordo totalmente com a afirmação de que este novo regime dá azo a situações de "amiguismo" e favorecimento pessoal... Quase todos nós já ouvimos falar dessas situações, mas o que fazer quando são os conselhos executivos que estabelecem os requisitos?! Provavelmente nada...
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Esse penúltimo parágrafo... Não era suposto as escolas seguirem a ordenação das listas até ao final do 1.º período?
ResponderEliminarSim, sim... seguir listas. E o nosso primeiro ministro não é de madeira...
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