quarta-feira, 20 de junho de 2007

Relatório de Avaliação de Desempenho - Professores Contratados.

São constantes as questões sobre a entrega do "Relatório Crítico" por parte dos colegas contratados. Já li e reli muitos esclarecimentos relativos a esta temática, no entanto, por achar que é o comentário mais sensato e completo, fica aqui um possível esclarecimento (colocado por Ana Silva - Ferreira no Fórum "O Cartel dos ProfsLusos"):

"Nestes últimos tempos muitos são os docentes contratados que colocam a questão de terem ou não de fazer o relatório de avaliação de desempenho. A minha opinião é a que se segue e é contrária a muito que tenho lido. Segue-se essa opinião.

a) ECD, Artigo 42º - 6—A avaliação do pessoal docente contratado realiza- se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da sua eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, seis meses.

b) os docentes contratados não estão na carreira; logo, não têm o tempo de serviço congelado para progressão na carreira.

c) os docentes contratados estão, como qualquer outro docente do quadro, abrangidos pelas normas do ECD.

d) os docentes contratados podem sê-lo através do DL 35/2007.

e) o DL 35/2007 é claro sobre os critérios para contratação, na medida em que refere explicitamente que esses critérios são definidos pelas escolas.

f) já vi escolas a enunciar como um dos critérios o facto de se ter tido sempre avaliação de Satisfaz.

g) não estando a avaliação de desempenho regulamentada de acordo com as novas regras, LEGALMENTE ninguém é obrigado a fazer esse relatório neste momento, MAS o mesmo pode ser feito dando-se essa indicação, bem como a de que o relatório será feito de acordo com as normas anteriormente em vigor, ou seja, a minha opinião é a de que qualquer contratado com 6 ou mais meses de serviço faça o relatório."


Ver Comentário (O Cartel dos ProfsLusos - Fórum)

Nota: Ana, reparei que tinhas alertado no "microchat" para este comentário da tua autoria, no entanto, pela sua relevância, optei por colocá-lo sob a forma de um post aqui no blog. Espero que não te importes...

2 comentários:

  1. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio de 1998, "5 – Os docentes referidos no número anterior (contratados)apresentam o seu documento de reflexão crítica nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo contrato." Em todas as escolas me disseram que tinha de ser durante o mês de Julho, na actual disseram-me que tinha de ser em Agosto, e é também essa interpretação que eu faço. O que vos parece?

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  2. olá. qual é o número do artigo referente ao relatorio de desempenho? é q n introdução do dos relatórios q tenho feito faço sempre referência ao art.41 do estatuto da carreira docente. terá sido alterado?
    bom na minha escola só aceitam os relatórios até 27 de julho..portanto n arrisques a entregar só em agosto..informem-se melhor na secretaria das vossas escolas

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