segunda-feira, 12 de março de 2007

Candidaturas no final de Março.

No site do Educare a 12/03/2007: "A abertura das candidaturas para a colocação de docentes em 2007/2008 deverá começar na segunda quinzena deste mês. Este primeiro concurso destina-se exclusivamente aos professores contratados.

Segundo a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) não há ainda uma data concreta para a abertura do concurso de colocação de docentes deste ano, embora o seu anúncio deva ocorrer no final deste mês.

Até lá, educadores de infância e professores dos Ensino Básico e Secundário contratados deverão ficar atentos à página da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) que, enquanto o concurso não se inicia, recomenda que os novos candidatos façam a sua inscrição e que os que já estão inscritos testem os seus dados.

Os professores que ainda não se inscreveram devem efectuar uma inscrição online obrigatória, que consiste no preenchimento de uma ficha de dados pessoais e na definição de uma palavra-chave. Será esta a palavra-chave, juntamente com o número de candidato indicado no recibo, que servirá para identificar o candidato ao longo de todas as etapas do concurso.

Aos docentes que já se encontram inscritos, a DGRHE aconselha que realizem um teste com o seu número de candidato e a respectiva palavra-chave, para confirmarem se a informação disponibilizada se encontra correcta e sem quaisquer irregularidades.

A DGRHE conta disponibilizar, em breve, na sua página online mais informações sobre o concurso, nomeadamente a data de abertura, os documentos a entregar e respectivos locais de candidatura.

O concurso de colocação é anual. Se existirem vagas nas escolas onde os profissionais se encontram a leccionar, e se essa for a sua vontade, poderão ser reconduzidos para o mesmo estabelecimento de ensino. Para tal, basta apenas que indiquem, na ficha de candidatura, se querem que seja feita a recondução.

Os contratos individuais de trabalho a celebrar terão a duração mínima de 30 dias e não poderão ultrapassar o fim do ano lectivo. As contratações terão de ser autorizadas pelos ministros das Finanças e da Educação, que anualmente fixam num despacho conjunto a quota máxima de contratos a celebrar por parte dos estabelecimentos de ensino.

Os concursos de destacamento por ausência da componente lectiva (horários zero), destinados aos docentes dos quadros de estabelecimentos de educação ou de ensino que se encontrem sem componente lectiva, e de afectação, para os docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica que não estejam afectos ou se encontrem sem componente lectiva no lugar de colocação plurianual, deverão realizar-se durante o mês de Julho.

O novo regime de contratação de docentes foi publicado no passado dia 15 de Fevereiro no Diário de República."

Ver Artigo Completo (Educare)

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