segunda-feira, 20 de novembro de 2006

Ministério da Educação reduz requisitos para o topo da carreira docente.

No Público de 20/11/2006: "Os docentes que se encontram actualmente nos últimos escalões da carreira (8.º, 9.º e 10.º) vão poder candidatar-se ao primeiro concurso para a nova categoria de professor titular sem ter de cumprir um conjunto de requisitos contemplados nas anteriores propostas do Ministério da Educação para o novo estatuto da carreira docente (ECD).

Esta é uma das últimas concessões que o Ministério da Educação (ME) apresentará hoje aos sindicatos, na última reunião de negociação. Para aceder à categoria mais elevada (professor titular), os candidatos já não precisam de ter dado aulas em cinco dos últimos 10 anos. E podem ter tido dispensa lectiva por doença - a menos que estejam nessa condição na altura do concurso transitório de acesso.

O terceiro requisito que deixa de estar contemplado na proposta prende-se com a existência de um limite de faltas para aceder ao concurso. "Não excluímos ninguém à partida. É claro que haverá um método de selecção e que factores como a assiduidade ou a actividade lectiva são importantes", adianta o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira.

Outra alteração prende-se com as classificações de desempenho. A nota Regular deixa de ter um intervalo tão grande (entre 5 a 6,9 valores, como previsto na anterior versão) e passa a ser atribuída aos docentes que obtiverem entre 5 e 6,4 na avaliação que será feita de dois em dois anos. O Bom passa, por sua vez, a ser dado a partir dos 6,5 (e não dos 7).

Menos aulas com a idade


A importância não é apenas numérica, já que a nota de Regular tem como consequência a não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão ou para a nomeação definitiva. E este era o intervalo mais dilatado (na versão até agora em cima da mesa), explica Jorge Pedreira.

Também a obtenção de doutoramento e mestrado passa a dar direito a uma bonificação de dois anos e um ano, respectivamente, na contagem do tempo para a progressão dos professores titulares. Até aqui, o ME pretendia que a obtenção destes graus beneficiasse apenas os docentes que ainda não tinham acedido à segunda e última categoria (titular).

No capítulo da limitação do tempo de aulas por idade a cedência da tutela traduz-se num aumento de seis para oito horas de redução de actividade lectiva a partir dos 60 anos. Com o actual estatuto, os professores começam a beneficiar de uma redução de horas de aulas a partir dos 40 anos (vai passar a ser dos 50) e chegam ao máximo de oito aos 55.

Jorge Pedreira sublinha outra mudança que "atende às preocupações dos sindicatos: "Tal como estava na última proposta, as dispensas para formação só podiam ser dadas no período de interrupção da actividade lectiva. Agora podem ser na componente não lectiva, até um limite de 10 horas por ano."

A existência de duas categorias de docentes, de vagas no acesso ao topo da carreira e quotas na atribuição de Muito Bom e Excelente são princípios estruturais que se mantêm e que, garante Jorge Pedreira, não servem critérios de poupança mas de "boa organização das escolas"."

Ver Artigo Completo (Público)

1 comentário:

  1. Muitos parabéns pelo blog! É bom saber que também os professores estão contra estas "reformas".

    Aqui fica o convite para que passem no nosso blog http://alunosalgarve.blogs.sapo.pt/ e venham "ensinar-nos" mais qualquer coisa! Não desistem de postar!

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