Embora admita que possa estar a ver o "problema" de um ângulo menos bom, continuo a considerar que para aferir o sucesso/vitória ou insucesso/derrota das negociações relativas ao diploma dos concursos de docentes, a comparação entre o documento do acordo deveria ser feita com o normativo legal em vigor.
No entanto, como sei que existe quem gosta de comparar versões, coloco de seguida um documento do SINDEP, onde se comparam as 2 propostas do MEC e a versão que foi alvo de acordo.
Já agora... Se descobrirem ou concluírem algo de interessante não hesitem em colocar um comentário.
Quando o MEC apresentou a 1.ª proposta já sabia perfeitamente no que ia recuar, pois já tinham decidido a versão final daquilo.
ResponderEliminarPara mim o que há a comparar é o que está em vigor com o que vai passar a estar, e isso sim, é péssimo.
Ricardo,
ResponderEliminarÉ evidente que a comparação deveria ser feita entre o documento do acordo e o normativo legal em vigor.
Mas não lhes dava jeito!!!
Eu ainda tenho atravessada a da 1ª prioridade. Falta de vergonha!
Enquanto bater, vou analisando uns dados sobre a temática para alertar o pessoal. Mas muitos só quando saírem as listas é que vão entender!
http://educaraeducacao.blogspot.com/2012/03/o-impacto-da-1-prioridade-nos-23-ciclos.html
Um abraço.
Ricardo qual é a bonificação dos contratados avaliados com excelente? Apenas encontro referência à bonificação do MB e B!
ResponderEliminarPedro, segundo o que li em alguns blogs, esses não vão ser bonificados. Portanto vão ser ultrapassados por quem tirou Bom e MBom.
ResponderEliminarNinguém se lembrou que, no ano passado, quem pediu aulas assistidas não só se candidatou ao MB como também ao Excelente. Para este MEC NÃO HÁ CONTRATADOS EXCELENTES e pelos vistos também para os sindicatos, já que estes nem se lembraram de tal assunto. Os contratados NÃO SÃO PESSOAL DOCENTE nem "fazem parte do sistema". Logo, jamais poderiam ser excelentes.
Também não acho justo estes colegas virem a ser ser prejudicados por causa da sua elevada menção.
Sabe o que lhe digo? só quando os contratados se unirem verdadeiramente é que serão tratados com respeito por todos.
Pedro,
ResponderEliminarde acordo com a nova legislação sobre avaliação os contratados não poderão ter excelente porque não podem ter aulas assistidas...
parece mesmo que há gente distraída...
tãnia,
desculpe, mas já cansa o discurso de que os sindcatos não se preocupam. A FENPROF propos um modelo totalmente diferente de avaliação de que nada aproveitaram porque há sindicatos que estão sempre a jeito para assinarem tudo o que o MEC lhes põe à frente (daqui uns anos veremos a sua recompensa). O mesmo aconteceu com os concursos, a FENPROF fez uma proposta, bastante equilibrada a meu ver, mas 6 sindicatos puseram-se a jeito para nos tramar.
Só leem blogues? Leiam outras coisas, caramba! Há páginas eletrónicas, há jornais, há placards nas escolas, há delegados sindicais que procuram fazer o seu trabalho pelo melhor... ainda bem que estamos na era da informação...
Para o anónimo da FENPROF
ResponderEliminarCaro colega (??), não nos tome por parvinhos... Muitos podem andar a dormir ou mais distraídos, mas isso não implica que sejamos asnos !!! A FENPROF só não se põe a jeito porque já sabe que os outros compinchas fazem passar tudo, caso contrário, se a aprovação de propostas dependesse da FENPROF tenho a certeza que o resultado seria o mesmo... Mas, para esse peditório já não dou mais, nem para o peditório nem para mais nenhum sindicato, andar a sustentar quem só me trama, isso sim, é de burro !!!!
Como um colega atrás diz, nós os descartáveis, não fazemos parte do sistema, somos peões num xadrez de imundice e politiquices, penso que já seria altura de se formar um sindicato de contratados, porque os que existem, está mais do que visto que se estão a marimbar para nós...
Eu vi.
ResponderEliminarSó para que fique registado.
Bom dia! Não sei se repararam na introdução de uma alínea na versão final, relativa à graduação dos professores do quadro. Se interpretei bem, no art.11º, n.º1, a), ii), podemos concluir que o tempo de serviço dos professores do quadro é "varrido" da graduação! Se se somar a classificação profissional com o tempo de serviço após a última avaliação (que ocorreu ao mesmo tempo para todos)é o mesmo que dizer que só conta a nota! E o mais caricato é que o tempo de serviço anterior à profissionalização vai acabar por ter mais peso no cálculo da graduação do que o posterior! Estou a pensar, só por exemplo, numa colega com imensa experiência e competência a ser ultrapassada por uma "cachopa" que é muito dedicada e boa profissional, mas que tem ainda um longo caminho a percorrer!... Por favor, digam-me que li mal.
ResponderEliminarAnónimo das 10:35:
ResponderEliminarTambém tenho muitas dúvidas sobre o significado dessa alínea.
Lá diz:
"Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD."
Qual é a interpretação correta desta alínea???
Ricardo:
ResponderEliminarAinda sobre a graduação, mas agora dos contratados, acho que há uma conclusão a tirar vinda desta alínea:
Art. 11º 4d)"A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores."
Se na alínea anterior refere que é 1 valor atribuído pelo B e MB na última avaliação realizada, então significa que, mesmo se um docente não possa ser avaliado num certo ano letivo (por não ter os 180 dias, por exemplo), se na avaliação anterior tiver o B ou MB, continua a ter direito à majoração. Estará correto este raciocínio?
Se assim for, se na escola A a avaliação for feita 15 dias antes de na escola B, esses profes terão mais tempo de serviço...
ResponderEliminarA avaliação não produz efeitos cumulativos nem nunca produziu.Só é válida no ano em que se concorre.Mesmo a avaliação em anos anteriores não era cumulativa, apesar de muitos colegas acharem que era.Não!Era uma maravilha!Ter Excelente logo mais 2 valores e assim em 4 anos ficava-se com uma graduação corespondente a 10 anos.
ResponderEliminarDora
Para BMG:
ResponderEliminarestá correcto esse raciocínio.
Para Eu: Era o que todos dizíamos e o que os sindicatos já sabem. Só será surpresa para um idiota.
ResponderEliminarAbraço.
Para Pedro: Não há bonificação para o Excelente, pois não é dada a possibilidade dos contratados acederem a esta menção. Como tal, não faz sentido essa referência em termos de concursos de docentes.
ResponderEliminar"Para Pedro: Não há bonificação para o Excelente, pois não é dada a possibilidade dos contratados acederem a esta menção. Como tal, não faz sentido essa referência em termos de concursos de docentes.
ResponderEliminarMarço 09, 2012 6:02 PM"
Ricardo, então o excelente não tem direito sequer a 1 ponto como tem o Bom e o MBom? Penso que é isso que o Pedro quer saber.
Ricardo:
ResponderEliminarComo é possível um colega cujo trabalho foi reconehcido com um excelente no ano anterior (onde o excelente era válido para contratados e com número limitado) agora não tenha qualquer bonificação e um colega com um Bom, que não teve aulas assistidas, tenha mais um ponto? É surreal esta situação de injustiça!
i) Aos docentes de carreira, o temp
ResponderEliminarde serviço é contado desde a última
avaliação mínima de Bom obtida no
último ciclo em que foi avaliado no
termos do ECD.
Os qzp estão nesta situação? Como se processa a graduação?
Lina
este ponto da proposta assinada pelos sindicatos não faz muito sentido. então e os outros anos em que éramos avaliados com "satisfaz"?
ResponderEliminarpenso que na proposta de diploma, "docentes de carreira" engloba também os (teoricamente extintos) QZP. são professores integrados na carreira.
Gostaria de saber se este novo diploma prevê a renovação de contratação da minha colocação actual (ano letivo 2011/2012)?
ResponderEliminarAgradeço resposta.
SGato