As principais novidades (algumas já nem o serão) que pude constatar, a seguir a uma leitura um pouco mais atenta da última proposta do diploma relativo aos concursos de professores (proveniente do MEC), são as seguintes:
a) Destacamento por aproximação à residência familiar (vulgarmente denominado por DAR) aberto anualmente (artigo 6.º, ponto 2, alínea c);
b) Estabelecimento de um número mínimo de códigos de agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, concelhos e zonas pedagógicas (artigo 9.º, ponto 2);
c) Apenas dois intervalos de horários ao nível da contratação, em concreto: horário completo e, horário entre 6 e 21 horas (artigo 9.º, ponto 7);
d) O estabelecimento de uma 1.ª prioridade em termos de concurso externo, onde são considerados indivíduos qualificados profissionalmente, que tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em estabelecimentos com contrato de associação (artigo 10.º, ponto 2, alínea a);
e) A consideração da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom para efeitos de bonificação ao nível de graduação, onde ambas as menções permitem igual valor de acréscimo, ou seja, 1 valor (artigo 11.º, ponto 1, alínea c);
f) No que concerne à indicação por parte da direção do docente que terá de concorrer a DACL, são clarificadas as regras de "seleção": a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional; e b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional (artigo 29.º, ponto 6);
g) A colocação de candidatos à contratação através da reserva de recrutamento termina em 30 de outubro (artigo 40.º, ponto 4);
h) Definição de critérios objetivos de seleção ao nível da Contratação de Escola, a saber: I – A classificação profissional nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 11.º com uma ponderação de 25%; II – Um dos critérios, seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%: i) Entrevista de seleção; ii) Avaliação curricular; e III - Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25% (artigo 42.º, ponto 6);
i) Esclarecimento das regras relativas às permutas, das quais apenas irei exemplificar duas: "Aos docentes colocados nos concursos interno e externo, quando ocorrerem, e no concurso de destacamento por ausência da componente letiva pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual número de horas de componente lectiva"; e "Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo. (artigo 49.º).
Obviamente que poderão existir outras novidades, no entanto, estas foram aquelas que mais me prenderam a atenção... As implicações são relativamente óbvias, se tivermos em vista que a par da reforma curricular também nos concursos prevalece a opção economicista.
E para terminar uma certeza que não vou discutir ou argumentar: somando a reforma curricular com as pequenas alterações concursais, os cortes na contratação serão esmagadores. Apenas vou trazer para o meu raciocínio dois dos vários elementos que o justificam... Pensem nos DAR anuais e nas implicações ao nível das contratações e renovação das colocações, assim como no facto da reserva de recrutamento terminar, ao nível da contratação, em outubro.
Definitivamente, as contratações de escola serão uma alternativa séria (cada vez mais) de empregabilidade que dificilmente será recheada de justiça, quando apenas 50% dos critérios são de determinação mais "clara". O acréscimo de precariedade é sem dúvida preocupante e absolutamente claro nesta proposta de diploma.
e) A consideração da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom para efeitos de bonificação ao nível de graduação, onde ambas as menções permitem igual valor de acréscimo, ou seja, 1 valor (artigo 11.º, ponto 1, alínea c);
f) No que concerne à indicação por parte da direção do docente que terá de concorrer a DACL, são clarificadas as regras de "seleção": a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional; e b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional (artigo 29.º, ponto 6);
g) A colocação de candidatos à contratação através da reserva de recrutamento termina em 30 de outubro (artigo 40.º, ponto 4);
h) Definição de critérios objetivos de seleção ao nível da Contratação de Escola, a saber: I – A classificação profissional nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 11.º com uma ponderação de 25%; II – Um dos critérios, seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%: i) Entrevista de seleção; ii) Avaliação curricular; e III - Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25% (artigo 42.º, ponto 6);
i) Esclarecimento das regras relativas às permutas, das quais apenas irei exemplificar duas: "Aos docentes colocados nos concursos interno e externo, quando ocorrerem, e no concurso de destacamento por ausência da componente letiva pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual número de horas de componente lectiva"; e "Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo. (artigo 49.º).
Obviamente que poderão existir outras novidades, no entanto, estas foram aquelas que mais me prenderam a atenção... As implicações são relativamente óbvias, se tivermos em vista que a par da reforma curricular também nos concursos prevalece a opção economicista.
E para terminar uma certeza que não vou discutir ou argumentar: somando a reforma curricular com as pequenas alterações concursais, os cortes na contratação serão esmagadores. Apenas vou trazer para o meu raciocínio dois dos vários elementos que o justificam... Pensem nos DAR anuais e nas implicações ao nível das contratações e renovação das colocações, assim como no facto da reserva de recrutamento terminar, ao nível da contratação, em outubro.
Definitivamente, as contratações de escola serão uma alternativa séria (cada vez mais) de empregabilidade que dificilmente será recheada de justiça, quando apenas 50% dos critérios são de determinação mais "clara". O acréscimo de precariedade é sem dúvida preocupante e absolutamente claro nesta proposta de diploma.
Olá!
ResponderEliminarJá me tinha apercebido destas medidas, mas agora que estão mais claras aqui, agradeço-te por isso.
Estou muito preocupada, pois dantes estava sempre na esperança de ser colocada nos temporários, mas, no futuro, essa esperança reduz-se drasticamente!
"Quando é que há eleições?"
:S
Tentei sistematizar as novidades para que todos as pudessem "ler" de forma clara. Não coloquei nenhuma carga pessoal nas novidades (ou seja, nas alíneas) para permitir alguma reflexão.
ResponderEliminarAbraço
A luta pela sobrevivência será ao nível do canibalismo. Esta proposta é puro terrorismo social para os contratados!Já não há palavras para descrever este assassino da educação em Portugal, Nuno Crato.
ResponderEliminarAires Barros
Está na hora de derrubar este "governo" e de assumir nas mãos o País. Espero que os Militares dos serviços de informação que tão atentamente seguem este Blog tenham o bom senso de ajudar o Povo, ao qual os Professores também pertencem. Como os Militares sabem, os Professores são por natureza ordeiros e defensores do Sistema... a sua espada é a pena, a sua lança a razão... tal como o mais nobre dos jumentos toleram tudo... mas sabe-se que mesmo o Burro mais dócil um dia dá um coice em quem permanentemente o maltrata... Portugal chegou ao que chegou, destruir desta forma o Ensino Público é destruir a última esperança de um Povo. Temos familia e estamos desesperados... somos jumentos a quem não param de maltratar... Irmãos das Forças Armadas sois vós agora o último reduto de esperança para Portugal... VIVA PORTUGAL!!!!
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarconfesso que ainda estou a digerir esta proposta, mas, parece-me que há aqui um enorme desrespeito pelos professores contratados tal como já tinha sido mais que evidente na proposta de reforma curricular.
Eu, por princípio, acho sempre que quem propõe está de boa fé, isto é, que acredita que as medidas que propõe são as melhores. Porém,esta proposta contém medidas tão absurdas que fico na dúvida entre a incompetência e desleixo de quem as pensou ou, pior ainda, na convicção de quem as achou boas!
Não queria ser muito longo, mas se comprendo que as medidas que favorecem os professores em escolas com contrato de associação é uma cedência ideológica de quem acha que aquilo é que é bom, custa-me mais perceber por que carga de água é que reduziram os tipos de intervalos para dois (um deles entre as 6 e as 21horas)?! Qual a lógica disto, alguém me explica! Há alguma vantagem para o sistema? Poupa-se dinheiro? É uma medida de direita? Expliquem-me, por favor.
João Narciso
É tudo horroroso... Entre 6 e 21 horas?! Parece que para esta "gentinha" é tudo o mesmo :-/.
ResponderEliminarEu proponho que o salário deles seja de 600 € a 2100 € para ver se percebem a diferença e já seriam muito bem pagos.
Começou a minha tristeza, a minha dor de barriga, o meu "ódio" e a minha depressão.
Eu só espero que esta proposta não "passe ao lado" da maioria dos professores (contratados e do quadro), como acontece com grande parte das propostas apresentadas pelo governo. Se todos lerem com atenção as barbaridades que a mesma contém, verão que não serão só os contratados os prejudicados. É bom ter em consideração as implicações a curto e longo prazo de alguns aspectos desta proposta.
ResponderEliminaresta proposta de alteração de regulamento dos concuros, será para o proximo ano lectivo ou para 2013?
ResponderEliminarJoaquim
Ainda só li o documento na diagonal, mas pareceu-me ver outra "novidade", que já começou a ser testada este ano: os contratos já não durarão até ao fim do ano lectivo, mas até ao fim das aulas + avaliações...
ResponderEliminarPortanto, os profs. do quadro farão as vigilâncias de exames e a preparação do ano lectivo seguinte, enquanto os contratados vão até ao Centro de Emprego...
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarVotaram neles não foi...O mais grave é que depois de terem votado nestes irão correr para voltar nos outros que lá tiveram à pouco tempo e que trilharam o caminho que estes estão agora a cumprir! Continuem a votar sempre nos mesmos partidos (ps,psd e cds) e continuem a dizer que não existem mais partidos para votar, que vão ver a fominha que vão passar...
ResponderEliminarVejam realmente quêm tenta defender os vossos interesses...
Obrigar a colocação de pelo menos 3 zonas pedagógicas? Obrigar alguém a poder ficar colocado a centenas de quilómetros de casa? Acho que isso tem de ser uma decisão pessoal, cada um é que saberá ao que se pode sujeitar e não ser imposto...
ResponderEliminarLOOL mais uma vez refiro... Aulas de Facebook é o que está a dar!! É assim que continuarei até ao final do ano e se em 2012/13 for colocado lá estarei para mais face... vão gozar com outro. Para mim chega.
ResponderEliminarPedro_norte (chat)
Ricardo, conseguiste perceber se o que referes na alinea d se refere apenas ao concurso para entrar nos quadros ou se é também para a contratação?
ResponderEliminarTenho 19 anos de serviço e continuo contratado, apesar de possuir 3 Cursos Superiores, entre os quais a Licenciatura em Ensino da minha área científica. Possuo assim habilitação profissional e ainda habilitação própria para 5 outros grupos. Sacrificios para ter trabalho, penso que não é preciso referi-los... sonhava entrar um dia para os "Quadros", mas agora até o sonho de ter "trabalho" desapareceu... no entanto NÃO ataco nenhum Colega, seja ele do "Quadro" seja ele "Contratado", aliás penso que com todas as alterações que estão a ocorrer ambos já NÃO existem. O MOMENTO DEVIA DE SER DE UNIÃO E NUNCA DE DESUNIÃO. NÃO É SÓ O FUTURO DE CADA UM DE NÓS QUE ESTÁ EM JOGO, MAS SIM TAMBÉM A ESPERANÇA DE UM DIA VOLTARMOS A SER UM PAIS LIVRE E COM UMA DEMOCRACIA QUE ESTÃO EM JOGO!!! SE TÊM FAMILIA PENSEM SE É ISTO QUE QUEREM PARA OS VOSSOS FILHOS E NETOS!!! EU NÃO QUERO!!! VIVA PORTUGAL LIVRE, DEMOCRÁTICO E INDEPENDENTE!! VIVA A UNIÃO DE TODOS OS PORTUGUESES E PORTUGUESAS DE BEM!!!!
ResponderEliminarNo que respeita às duas prioridades, peso que é uma preocupação temporária. Daqui a três anos letivos serão muito poucos os docentes contratados que ainda permanecerão na 1ª prioridade. Portanto, brevemente, estarão praticamente todos em pé de igualdade no que respeita a esta questão.
ResponderEliminarA minha maior preocupação prende-se com os dois intervalos de horário a concurso. Tive (e tenho) alguma dificuldade em perceber a razão de tal disparate e só me ocorre a da filtragem de candidatos à docência. Ou seja, o que o governo pensou foi que, nos próximos anos, apenas os docentes com tempo de serviço considerável se manterão a concurso devido à grande diminuição de horários a concurso, pois os restantes (grande maioria) terão desistido da docência e enveredado por outras profissões(!). Ora, o governo, se assim pensou, não ponderou que:
a) a contratação em oferta de escola, nos moldes propostos, vai permitir que candidatos com pouca experiência e pouco tempo de serviço permaneçam a concurso, devido aos critérios que continuarão a ser manhosos nesta fase de contratação. Desta forma, o objetivo desta medida não sortirá os efeitos desejáveis.
b) continuarão a ser os docentes mais jovens, em larga maioria, a concorrer para os horários incompletos em qualquer parte do país, pois os mais velhos já o fizeram durante anos e viram chegada a hora de assentar arraiais. Desta forma, os mais jovens também permanecerão no “sistema” e continuarão a insistir a ser docentes. O objetivo desta medida não sortirá, uma vez mais, os efeitos desejáveis.
c) Os docentes colocados em horários reduzidos podem requerer o subsídio parcial de desemprego. Não quero imaginar os colegas azarentos (sim, é uma questão de sorte) que ficam colocados anos consecutivos em horários reduzidos sem possibilidade de completar horário (sim, isto pode acontecer. Veja-se o que referi em a)) e perdem direito ao tal subsídio parcial. Vamos ter colegas no limiar da pobreza? Isto é um ultraje.
Este ponto tem mesmo de ser alterado. Devem ser procuradas alternativas que permitam uma redução de docentes a concurso, sem por em causa direitos fundamentais dos trabalhadores.
Como podemos mostrar que estamos contra esta injustiça???
ResponderEliminarEspero que tudo isto não passe de uma proposta em vão... senão... estamos todos no desemprego. :(
ResponderEliminarMais uma vez, os sindicatos nem se manifestam pelos desempregados/contratados!!!!A nossa cota mensal é tão pequena que para eles nem vale a pena o esforço.
ResponderEliminaro nº minimo de QZPs a colocar no concurso é mesmo muito grave
ResponderEliminarAlguém me pode explicar como ficam os professores que andaram a gastar o seu rico dinheiro em pós-graduações para poderem concorrer com habilitação própria?
ResponderEliminarpara 110
ResponderEliminarprejudicados são todos,mas,é evidente que quem tem 12 anos de serviço e garantia de lugar,está acomodado ,enquanto quem tem12 anos e continua contratado deve dinheiro e já pensa como irá paga-lo.
esta situação é urgente regularizar,há filhos,casa ,familia e muito desespero.
sinto revolta,a solução ...não sei,estragaram tudo,malditos.