Ricardo Espero que não cometas o erro de dizer que a bonificação na graduação acabou. Não há qualquer alteração do DL dos concursos nesta proposta, o unico local onde ela está prevista.
E demoraram tanto tempo para apresentar isto? Mais uma versão da ADD, porque não se vê nada de novo nesta proposta! Os Coordenadores vão poder designar quem lhes faça o trabalho e lá voltam por isso os relatores(resta saber em que condições); a Comissão de Avaliação passa a ter outro nome - Secção de Avaliação; sem mais explicações, os professores do 8º e 9º escalões não serão avaliados (inaceitável!); os anteriores objectivos individuais passam a ter outro nome - Projecto Docente (não está claro se a sua apresentação é de facto obrigatória ou se tem que ser substituída pelo Projecto Educativo); haverá uma bolsa de professores de todos os grupos de recrutamento para realizar a avaliação externa(para quem solicita aulas assistidas), não estando referidos os critérios de selecção dos mesmos, etc, etc. No final de contas tudo isto para quê? As progressões estão congeladas! Só pode ser para andarmos entretidos, já temos pouco que fazer...
Gostava de colocar um pergunta tendo em conta o mencionado abaixo transcrito do decreto lei. "3 - A observação de aulas é obrigatória para os docentes: a) Em período probatório; b) Nos 2.º e 4.º escalões da carreira;"
ONDE FICAM OS CONTRATADOS, NÃO É OBRIGATÓRIO TER AULAS ASSISTIDAS???? E AS MENÇÕES????
Pelos vistos a qualidade do nosso trabalho deixa de interessar depois de atingir os 8º, 9º e 10º, escalões. As aulas destes professores, e o trabalho realizado nas escolas não importa se é bom ou não. Uma vez que já atingiram um nivel...??? Gostava de saber, enquanto Enc de Ed. se poderei escolher os professores para os meus filhos em função do seu posicionamento na carreira.... Haja alguém que se importe.....
E mais uma saga do antigo filme designado:" Contratados escravos e cobaias." Este filme já vem sendo assim há década e continuará. Não há governo que aga de outra forma. O contratato é sempre o cobaia para novos modelos da ADD, o contratato sofre sempre as consequências negativad da ADD, o contratado é sempre objecto de avaliação anualmente e por isso submete-se td os anos a esta palhaçada. PIOR...este ano, o contratado nem sequer vai poder entrar nisto da ADD porque o desgraçado vai para o DESEMPREGO! Realmente... ser contratato é ser (desculpem-me a expressão)CÃO!!! Marta Lopes
Aparentemente, a ADD não tem efeitos no concurso, pelo menos o Projecto de Avaliação Docente proposta não fala nada sobre isso. Apenas refere que determina 1 ano de progressão na carreira docente para os Excelentes e seis meses de progressão na carreira para os Muito Bom, ambos a usufruir no escalão seguinte... Agora: será que haverá as mesmas bonificações para efeitos de concurso?? A ver vamos...
Tirando os avaliadores externos não vi grandes alterações, contudo terei que fazer uma leitura mais atenta. Advogado, acha que o DL que regulamenta os concursos será alterado, ou seja, retiram a a parte da bonificação da avaliação na graduação?
Os professores que tentaram subir este ano para o 3º e 5º escalões antes do congelamento das progressões foram obrigados a ter aulas assistidas. Agora são os do 2º e do 4º? Então que teve observação de aulas para subir ao 3º já terá novamente para subir ao 4º e os que subiram ao 5º estão "arrumados"... Não pecebo esta lógica...
Com a injustiça da avaliação na progressão da carreira consigo dormir perfeitamente... o que me tira o sono é a injustiça da avaliação relevar para efeitos de graduação de concurso...
Colegas verificaram que caso uma reclamação se traduza na atribuição de mais um MB ou E... Este é descontado nas menções que poderiam ser atribuídas no ano seguinte? E um colega que tenha dois insuficientes sendo contratado não se pode apresentar mais a concurso enquanto que no caso de um efectivo tem apenas lugar a um processo de averiguações?! Temos professores de 1.ª e de 2.ª?! Por acaso, a nível de rendimentos já me tinha apercebido que sim, mas que não é nada proporcional ao volume (e por vezes qualidade) de trabalho...
Francamente melhor! COnvém que os sindicatos não voltem a trair-nos com as pizzas e os sumos. Importante é que a troco da aceitação do modelo consigamos o descongelamento da Carreira e a reposição dos vencimentos e dos subsídios.
Os colegas que são contratados ainda não se aperceberam que o ministério quer acabar com eles já este ano. Nem para os QZP e QE, os horários chegam. Os sindicatos são uma balela.
Se no ciclo que agora termina os professores que subiram aos 3º e 5º escalões tiveram aulas observadas, supostamente essas AO aconteceram nos 2º e 4º escalões (antes de subirem!). Exactamente igual ao que agora se propõe: AO nos 2º e 4º escalões.
NÃO "está escrito, neste "novo" modelo de avaliação, que a dita para os contratados tem efeitos na graduação".
Mas isso NÃO nos permite concluir que a avaliação NÃO terá efeitos nos concursos.
Como o anónimo DISSE, trata-se de um modelo de avaliação e não um regulamento de concursos. Só teremos certezas disso no futuro regulamento dos concursos.
Caro Rogério Numa primeira leitura, também me parece que o ministério quer "acabar" com os professores contratados. Mas há uma questão que eu gostaria de colocar: alguém acredita que o ministério pode "dispensar" num ano professores que já contrata há mais de 15, como é o meu caso (grupo 300)? Todos os professores, de quadro ou contratados, sabem que as escolas não podem funcionar só com os professores do quadro. também é verdade que nós, os professores contratados, somos vistos como profissionais de 2ª o 3ª categoria mas a verdade é que somos indispensáveis e não somos propriamente recém licenciados que fazem uns biscates ao ministério. Resumindo: eu, para acreditar na utilidade dos sindicatos, gostaria de ver alguém tratar da questão dos contratados com muitos anos de serviço com a decência e dignidade que nós merecemos. Gostaria também que alguns incautos colegas do quadro percebessem esta questão e não assobiassem para o ar, julgando-nos "professores descartáveis"... Mas isto é apenas o que eu gostaria :)
Anónimo da 1:47 Verdade! Antes de existir esta ADD, os contratados entregavam, anualmente, um relatório do trabalho desenvolvido; os profs. do quadro entregavam um relatório quando subiam de escalão. Nunca foi contestada essa diferença de "tratamento" entre profs. do quadro/contratado...
Para os Professores contratados mantêm-se a avaliação anual como até aqui. Básicamente fica tudo igual. Porque são dispensados de avaliação os Professores do 8º, 9º e 10º escalão? os do 8º escalão ainda estão a mais de 12 anos do final da carreira!!!E os sindicatos continuam a preocupar-se com o mesmo!!Ainda não ouvi nem li a posição de nenhum sindicato sobre o seguinte:no art.º 21 a obtenção de 2 menções de Insuficiente para um Professor do quadro determina a instauração de um processo de averiguações, para um Professor contratado a impossibilidade de ser admitido a qualquer concurso!!!! Discriminação negativa.Aguardo ansioso pela posição dos sindicatos!
Pois é Marta, ainda há quem pense que as escolas podem funcionar sem os Professores contratados. É incrível que os sindicatos insistam nas percentagens em vez da vinculação dos contratados. É que segundo o novo ADD os Professores do quadro só serão avaliados no último ano do ciclo avaliativo. Isto é em 2015!!! Nesse ano existirão inúmeros contratados com quase 20 anos de tempo de serviço!!! Miopia ou ausência de rumo?
"No último ano do ciclo avaliativo"...Eu interpretei assim: por ex. um prof. que progrida em 2013 será avaliado no ano lectivo 2011/2012. Não será assim?
Os professores que estão acima do 8ºescalão não são avaliados...Será que estão a pensar fazer do 8ºescalão o escalão limite máximo? (se os professores desses escalões não necessitam de ser avaliados também não progridem, certo?)
Ricardo
ResponderEliminarEspero que não cometas o erro de dizer que a bonificação na graduação acabou.
Não há qualquer alteração do DL dos concursos nesta proposta, o unico local onde ela está prevista.
mais uma vez sobra para os contratados...todos os anos seremos sujeitos a isto...já é demais, pá
ResponderEliminarEntão se os professores dos 8º 9º e 10º escalões não são avaliados como é que progridem?? (embora tão cedo não haja descongelamento... )
ResponderEliminarE demoraram tanto tempo para apresentar isto? Mais uma versão da ADD, porque não se vê nada de novo nesta proposta!
ResponderEliminarOs Coordenadores vão poder designar quem lhes faça o trabalho e lá voltam por isso os relatores(resta saber em que condições); a Comissão de Avaliação passa a ter outro nome - Secção de Avaliação; sem mais explicações, os professores do 8º e 9º escalões não serão avaliados (inaceitável!); os anteriores objectivos individuais passam a ter outro nome - Projecto Docente (não está claro se a sua apresentação é de facto obrigatória ou se tem que ser substituída pelo Projecto Educativo); haverá uma bolsa de professores de todos os grupos de recrutamento para realizar a avaliação externa(para quem solicita aulas assistidas), não estando referidos os critérios de selecção dos mesmos, etc, etc.
No final de contas tudo isto para quê? As progressões estão congeladas! Só pode ser para andarmos entretidos, já temos pouco que fazer...
E a avaliação contar na graduação? Em que ficamos? Fiquei sem saber se conta ou não....
ResponderEliminarPara Diana,
ResponderEliminar"O Projecto docente tem carácter opcional podendo, caso o docente o pretenda, ser substituído pelo Projecto Educativo da Escola."
Maria
Olá Ricardo,como sempre muito atento.
ResponderEliminarGostava de colocar um pergunta tendo em conta o mencionado abaixo transcrito do decreto lei.
"3 - A observação de aulas é obrigatória para os docentes:
a) Em período probatório;
b) Nos 2.º e 4.º escalões da carreira;"
ONDE FICAM OS CONTRATADOS, NÃO É OBRIGATÓRIO TER AULAS ASSISTIDAS???? E AS MENÇÕES????
Pelos vistos a qualidade do nosso trabalho deixa de interessar depois de atingir os 8º, 9º e 10º, escalões.
ResponderEliminarAs aulas destes professores, e o trabalho realizado nas escolas não importa se é bom ou não. Uma vez que já atingiram um nivel...???
Gostava de saber, enquanto Enc de Ed. se poderei escolher os professores para os meus filhos em função do seu posicionamento na carreira....
Haja alguém que se importe.....
continuação...
ResponderEliminar"4- Sempre que o docente requeira, em qualquer escalão, para a atribuição da menção de Excelente."
e para o muito bom ? não é necessário???
Obrigado pela atenção
Abraço
E mais uma saga do antigo filme designado:" Contratados escravos e cobaias." Este filme já vem sendo assim há década e continuará. Não há governo que aga de outra forma. O contratato é sempre o cobaia para novos modelos da ADD, o contratato sofre sempre as consequências negativad da ADD, o contratado é sempre objecto de avaliação anualmente e por isso submete-se td os anos a esta palhaçada. PIOR...este ano, o contratado nem sequer vai poder entrar nisto da ADD porque o desgraçado vai para o DESEMPREGO! Realmente... ser contratato é ser (desculpem-me a expressão)CÃO!!!
ResponderEliminarMarta Lopes
Aparentemente, a ADD não tem efeitos no concurso, pelo menos o Projecto de Avaliação Docente proposta não fala nada sobre isso. Apenas refere que determina 1 ano de progressão na carreira docente para os Excelentes e seis meses de progressão na carreira para os Muito Bom, ambos a usufruir no escalão seguinte...
ResponderEliminarAgora: será que haverá as mesmas bonificações para efeitos de concurso?? A ver vamos...
Tirando os avaliadores externos não vi grandes alterações, contudo terei que fazer uma leitura mais atenta.
ResponderEliminarAdvogado, acha que o DL que regulamenta os concursos será alterado, ou seja, retiram a a parte da bonificação da avaliação na graduação?
os profesores que são hoje efectivos também já foram contratados, e nessa altura tinham que fazer um relatório todos os anos.
ResponderEliminarOs professores que tentaram subir este ano para o 3º e 5º escalões antes do congelamento das progressões foram obrigados a ter aulas assistidas. Agora são os do 2º e do 4º? Então que teve observação de aulas para subir ao 3º já terá novamente para subir ao 4º e os que subiram ao 5º estão "arrumados"... Não pecebo esta lógica...
ResponderEliminarCom a injustiça da avaliação na progressão da carreira consigo dormir perfeitamente... o que me tira o sono é a injustiça da avaliação relevar para efeitos de graduação de concurso...
ResponderEliminarA primeira vista algumas coisas parecem sensatas e outras parecem mais do mesmo.
ResponderEliminarMas após leitura das opiniões aqui do blog ficam as questões:
Então e a avaliação nos concursos? Acaba, não acaba?
Então que é necessário esperar do Crato nesta matéria?
E dos sindicatos?
Colegas verificaram que caso uma reclamação se traduza na atribuição de mais um MB ou E... Este é descontado nas menções que poderiam ser atribuídas no ano seguinte? E um colega que tenha dois insuficientes sendo contratado não se pode apresentar mais a concurso enquanto que no caso de um efectivo tem apenas lugar a um processo de averiguações?! Temos professores de 1.ª e de 2.ª?! Por acaso, a nível de rendimentos já me tinha apercebido que sim, mas que não é nada proporcional ao volume (e por vezes qualidade) de trabalho...
ResponderEliminarEsta treta de efetivos vs contratados já me causa náusea e enjoo...
ResponderEliminarRicardo:
ResponderEliminara obtenção de um grau académico (mestrado/doutoramento) já não conta para a avaliação?
Maria
Francamente melhor! COnvém que os sindicatos não voltem a trair-nos com as pizzas e os sumos. Importante é que a troco da aceitação do modelo consigamos o descongelamento da Carreira e a reposição dos vencimentos e dos subsídios.
ResponderEliminar"copiar, colar" é igual para pior
ResponderEliminarAliás a observação de aula deveriam ser para todos....
8 9 e 10 o que fazem!?
Anónimo esses são professores de estatuto! Os outros que mostrem trabalho!
ResponderEliminarOs colegas que são contratados ainda não se aperceberam que o ministério quer acabar com eles já este ano. Nem para os QZP e QE, os horários chegam. Os sindicatos são uma balela.
ResponderEliminarSão os professores do 2º e 4º escalão que têm que ter aulas observadas antes de passarem para o 3º e 5º!
ResponderEliminarM.ª João:
ResponderEliminarE não só!
Anónimo das 2:02
ResponderEliminarA progressão está congelada! ninguém progrediu...
Na minha opinião, chamou-se kafkaniano ao sistema anterior mas, penso que este é pior com a criação do avaliador externo. Vai ser 1 grande confusão.
Ao Advogado do Diabo:
ResponderEliminarOnde é que está escrito, neste "novo" modelo de avaliação, que a dita para os contratados tem efeitos na graduação? Em que ponto do artigo 21?
Parece que estou a ler a antiga ADD mas com outro palavreado!!!Tem a avaliação externa, mas de resto parece-me muito igual!!!
ResponderEliminarAnónimo das 11. 14 AM
ResponderEliminarO senhor tem uma fé inabalável neste projecto de avaliação.
Os seus filhos que se cuidem!
Anónimo das 2: 02 PM
ResponderEliminarSe no ciclo que agora termina os professores que subiram aos 3º e 5º escalões tiveram aulas observadas, supostamente essas AO aconteceram nos 2º e 4º escalões (antes de subirem!). Exactamente igual ao que agora se propõe: AO nos 2º e 4º escalões.
O que é que não entende nesta lógica?
Anónimo das 5:27 PM
ResponderEliminarPois é!
Também o fogo roubado aos deuses deveria ser para todos os homens, mas pelos vistos não chegou a alguns.
Responda a essa questão quem souber!
Anónimo das 10:30 PM
ResponderEliminarNÃO "está escrito, neste "novo" modelo de avaliação, que a dita para os contratados tem efeitos na graduação".
Mas isso NÃO nos permite concluir que a avaliação NÃO terá efeitos nos concursos.
Como o anónimo DISSE, trata-se de um modelo de avaliação e não um regulamento de concursos. Só teremos certezas disso no futuro regulamento dos concursos.
Bem sei que ninguém me perguntou nada...
Para Advogado do Diabo: Eu tenho cabeça para pensar, rapaz. Não ando atrás de outros... Eh eh eh.
ResponderEliminarAbraço.
Para Diana: Demoraram algum tempo para modificar designações, lavar o "novo" modelo e colocá-lo a enxugar.
ResponderEliminarPara JP MAIA: Temos de perceber que estamos apenas perante uma proposta e que os sindicatos a irão analisar e negociar.
ResponderEliminarAtenção que apenas falaste da opção "obrigatoriedade"... O opcional não te limita em nada, tal como no (ainda) actual modelo.
Tantos anónimos... Muitos deles com questões interessantes, mas que não serão respondidas apenas pelo facto de nem sequer um nickname terem colocado.
ResponderEliminarÉ triste...
Caro Rogério
ResponderEliminarNuma primeira leitura, também me parece que o ministério quer "acabar" com os professores contratados. Mas há uma questão que eu gostaria de colocar: alguém acredita que o ministério pode "dispensar" num ano professores que já contrata há mais de 15, como é o meu caso (grupo 300)? Todos os professores, de quadro ou contratados, sabem que as escolas não podem funcionar só com os professores do quadro. também é verdade que nós, os professores contratados, somos vistos como profissionais de 2ª o 3ª categoria mas a verdade é que somos indispensáveis e não somos propriamente recém licenciados que fazem uns biscates ao ministério. Resumindo: eu, para acreditar na utilidade dos sindicatos, gostaria de ver alguém tratar da questão dos contratados com muitos anos de serviço com a decência e dignidade que nós merecemos. Gostaria também que alguns incautos colegas do quadro percebessem esta questão e não assobiassem para o ar, julgando-nos "professores descartáveis"...
Mas isto é apenas o que eu gostaria :)
Anónimo da 1:47
ResponderEliminarVerdade! Antes de existir esta ADD, os contratados entregavam, anualmente, um relatório do trabalho desenvolvido; os profs. do quadro entregavam um relatório quando subiam de escalão. Nunca foi contestada essa diferença de "tratamento" entre profs. do quadro/contratado...
Para os Professores contratados mantêm-se a avaliação anual como até aqui. Básicamente fica tudo igual. Porque são dispensados de avaliação os Professores do 8º, 9º e 10º escalão? os do 8º escalão ainda estão a mais de 12 anos do final da carreira!!!E os sindicatos continuam a preocupar-se com o mesmo!!Ainda não ouvi nem li a posição de nenhum sindicato sobre o seguinte:no art.º 21 a obtenção de 2 menções de Insuficiente para um Professor do quadro determina a instauração de um processo de averiguações, para um Professor contratado a impossibilidade de ser admitido a qualquer concurso!!!! Discriminação negativa.Aguardo ansioso pela posição dos sindicatos!
ResponderEliminarPois é Marta, ainda há quem pense que as escolas podem funcionar sem os Professores contratados. É incrível que os sindicatos insistam nas percentagens em vez da vinculação dos contratados. É que segundo o novo ADD os Professores do quadro só serão avaliados no último ano do ciclo avaliativo. Isto é em 2015!!! Nesse ano existirão inúmeros contratados com quase 20 anos de tempo de serviço!!! Miopia ou ausência de rumo?
ResponderEliminar"No último ano do ciclo avaliativo"...Eu interpretei assim: por ex. um prof. que progrida em 2013 será avaliado no ano lectivo 2011/2012. Não será assim?
ResponderEliminarOs professores que estão acima do 8ºescalão não são avaliados...Será que estão a pensar fazer do 8ºescalão o escalão limite máximo? (se os professores desses escalões não necessitam de ser avaliados também não progridem, certo?)
ResponderEliminarMarta