quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Reclamação sobre o acto cometido de redução salarial (iniciativa FENPROF).

(Post actualizado às 21:11 de 17-01-2011)

A FENPROF já havia anunciado a 4 de Janeiro (aqui) a estratégia de contestação aos cortes salariais, baseada na reclamação "administrativa" ao nível da escola. Independentemente do meu estado de ânimo ou de animosidade (no que concerne aos sindicalistas que assinaram o acordo de Janeiro de 2010), parece-me que pelo menos a nível mediático, esta acção poderá conseguir recolher alguns frutos. Em termos legais, poderá ser o início de algo mais complexo... Ou não. Reconheço que esta iniciativa entra numa área do campo jurídico que desconheço e que me ultrapassa completamente...

O que sei é que estou farto da inacção... sindical... individual (falo por mim, obviamente)... e mesmo ao nível de pequenos grupos, escola a escola. Esta iniciativa pode ter mais de mediatismo que de efectivo resultado, no entanto, parece-me que algo tem de ser feito para que consigamos sair desta letargia alimentada pelo receio do FMI e pelos tremendos cortes na educação. E mesmo tendo consciência (ou eventualmente conhecimento jurídico, no caso de alguns) que esta iniciativa pode resultar numa redonda inutilidade, parece-me "algo" mais concreto que a esperança da mudança no sofá, de braços cruzados.

Aproveito também para fazer referência à sugestão do Paulo Guinote, relativa a uma eventual queixa ao Provedor de Justiça, que nada colide com esta, complementando-a talvez. Embora, nesta situação em particular, discorde da forma como o Paulo apresenta a iniciativa da FENPROF, não posso deixar de reconhecer uma boa ideia (mesmo que inserida num texto polémico).

Para concluir, deixo-vos com o texto da FENPROF, relativo à iniciativa em questão:


Caro Colega,

No âmbito das iniciativas que a FENPROF e os seus sindicatos têm vindo a desenvolver contra o iníquo e inadmissível corte nos salários, vimos, agora, propor-lhe que tome a iniciativa e intervenha, também, com o seu contributo pessoal.

Depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus sindicatos, chegou a hora de entregarmos uma reclamação sobre o acto cometido de redução salarial, tendo a FENPROF agendado para o dia 25 de Janeiro esta importante acção.

Assim, propomos que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo docentes e investigadores de todos os níveis de educação e ensino, acompanhem as seguintes orientações:

1. Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;
2. Para fazer esta reclamação, deve solicitar, previamente, o respectivo recibo de vencimento (em Janeiro, tendo em conta a coincidência do dia 23 com um domingo, os vencimentos serão pagos a 21, 6.ª feira);
3. Depois de preenchida, deve ser entregue no dia 25 de Janeiro ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes;
4. No acto da entrega deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega para desenvolvimento deste processo;
5. Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em
http://www.fenprof.pt/, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.

MINUTAS DE RECLAMAÇÃO
ENSINO NÃO SUPERIOR
Minuta de Reclamação (PDF - nova versão) basta imprimir e preencher
Minuta de Reclamação (DOC - nova versão) para preencher as lacunas no seu computador

ENSINO SUPERIOR
Minuta de Reclamação (PDF) basta imprimir e preencher
Minuta de Reclamação (DOC)para preencher as lacunas no seu computador

INFORMAÇÃO LEGAL
De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,

1. O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.
2. O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.
3. A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.
4. A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).
5. Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão, dirigir-se aos Serviços de Apoio a Sócios ou do Contencioso do respectivo Sindicato.

2 comentários:

  1. Sabes que a polémica suscita o debate, o movimento e, por vezes, a reflexão.

    Sei que era mais fácil apresentar a coisa em paralelo.

    Não o faço, porque desde cedo discordei do caminho das providências.

    Acho que alguém anda a esticar a coisa, tipo pastilha elástica, não sei bem porquê...

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  2. Eu sei que a polémica suscita o debate, Paulo. No entanto, parece-me que em algumas situações a reflexão poderá ser substituida por uma leitura assertiva feita por outros (no caso, tu).

    Quanto ao "esticanço", não há dúvida que existe. Mas também não existe alternativa viável, por isso...

    Abraço.

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