quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

ECD (DL 75/2010, de 23 de Junho) consolidado e anotado.

Se clicarem na imagem abaixo irão ter acesso a um versão do ECD, consolidado (ou seja, republicado - algo que o governo excepcionalmente não fez para esta versão) com algumas anotações relevantes.

A autoria é do SPZS e pareceu-me (na primeira leitura transversal que fiz) um documento bastante útil, pois ao contrário de outras versões que já tive oportunidade de disponibilizar neste blogue, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro e Decreto-Lei 75/2010, de 23 de Junho são realçadas com cores, o que permite ter uma ideia geral da "evolução" estatutária. As anotações são um bom complemento para se ter consciência de alguns cruzamentos entre documentos legais.

Depois de mais uma pequena revisão, creio que fará parte da minha listagem de documentos impressos e armazenados numa das minhas capas de legislação. Aconselho-o.

Para terminar este post: Continuo a considerar que uma das nossas piores falhas enquanto grupo profissional, reside na tremenda falta de informação que temos da legislação que regulamenta o exercício das nossas funções. Existem questões que me chegam diariamente à caixa de correio electrónica que revelam uma total e completa displicência relativa à legislação que nos rege a vida profissional (e por consequência, a vida pessoal).

15 comentários:

  1. Quanto à legislação, não esqueça que existe em Portugal o Ebook mais velho do mundo com a compilação da legislação relacionada com a Educação. Chama-se Multileis, tem 15 anos, pois nasceu em Março de 1995 e é distribuído e actualizado mensalmente pela empresa JPM&Abreu de Leiria.

    ResponderEliminar
  2. A meu ver, o problema não está em não conhecer a legislação, mas nas interpretações que lhe dão! Por exemplo, do ECD que saiu em Junho último estão a ser feitas as interpretações mais díspares dos mesmos artigos! E, por isso mesmo, está a verificar situações escandalosas quando se comparam escolas e a forma como estão a contar o tempo de serviço e a mudar os professores de escalão: dois professores na mesma situação,no 245: um, a coberto da Drel muda para o 299 daqui a dois anos; o outro, a coberto da DAlgarve muda para o 272 daqui a dois anos; outro ainda, a coberto da DREN mudaria para o 272 no final do ano mas como não sai a portaria das vagas, fica congelado eternamente! O problema está mesmo na má qualidade da legislação que se presta a todo o tipo de interpretações!!

    ResponderEliminar
  3. axa, são dois problemas e não apenas um. Um prende-se com a falta de informação sobre a legislação vigente, que pela experiência que tenho, me parece relevante - não há muitos professores a inteirarem-se da legislação.

    O outro problema prende-se com a qualidade dessa mesma legislação, que sabemos ser má e ter vindo a piorar muito.

    Há muito que fazer em educação e não só...

    ResponderEliminar
  4. Houve uma altura em que se considerava que ler a legislação era desconfiar das pessoas que estavam nos órgãos de gestão! Mas o que é "engraçado" é que do que eu presenciei, não eram as pessoas dos órgãos de gestão que tinham esta postura mas professores que não exerciam cargos!

    ResponderEliminar
  5. hoje,tanto faz conhecer a legislação como não.
    o professor que tiver de reclamar de algo de acordo com a sua interpretação,fica na mesma; pois quem manda interpretar de outra forma...
    agora,é legislação de funil.

    ResponderEliminar
  6. E no entanto continua a ser importante que estejamos na linha da frente, que questionemos e que nos interessemos.

    ResponderEliminar
  7. Colegas, peço desculpa por mudar de assunto, mas alguém sabe se para o ano haverá concurso para contratação? É que se ouve tanta coisa...
    Célia

    ResponderEliminar
  8. Para Miguel Simoes: A questão está que a esmagadora maioria dos professores não tem acesso ao Multileis.

    ResponderEliminar
  9. Miguel.
    Sempre foi para mim uma referência o teu trabalho. É pena que não seja de acesso público e gratuito.

    Não de trabalho gratuito da tua parte, mas financiado pelo próprio Ministério da Educação.

    ResponderEliminar
  10. Para axa: Também tens razão... Mas para argumentares interpretações, pelo menos terás de ser detentor de uma. E muitos colegas ficam-se pela interpretação da escola, não recorrendo a mais nenhum organismo.

    Quando a interpretação da escola difere da minha, segue pedido de esclarecimento para a DREN ou DGRHE... A resposta demora meses, mas pelo menos fico com mais uma interpretação, que mesmo em discordância, será a que tem o maior valor legal.

    ResponderEliminar
  11. Para Cristina Ribas: Concordo em absoluto com o que escreveste:

    "E no entanto continua a ser importante que estejamos na linha da frente, que questionemos e que nos interessemos."

    É exactamente por aqui que devemos continuar...

    ResponderEliminar
  12. Para Célia: Por aquilo que tenho lido, não tenho motivos para acreditar que não se realize.

    ResponderEliminar
  13. Obrigada, Ricardo! Mas nas escolas é o que corre. Julgo que as pessoas confundem o facto de não se realizar o concurso para os quadros com o de necessidades transitórias, não será?
    Célia

    ResponderEliminar
  14. Olá Ricardo!
    Por vezes parece um esforço inútil e dá vontade de desistir embora isso não possa acontecer.

    Mas também é verdade que quando vejo sinais de professores que, como eu e como tu, não desistem apesar de tudo, sinto a esperança renascer!

    ResponderEliminar