Tenho liberdade de pensar pela minha própria cabeça sobre TODA e QUALQUER proposta de luta, INDEPENDENTEMENTE da PATERNIDADE da mesma?
Tenho liberdade de decidir se devo ou não aderir a TODA e QUALQUER forma de luta, INDEPENDENTEMENTE da PATERNIDADE da mesma?
Tenho a liberdade de debater, TODA e QUALQUER forma de luta proposta, , INDEPENDENTEMENTE da PATERNIDADE da mesma?
Pensava que a resposta a estas três questões era sim, mas, depois de ler isto (http://educar.wordpress.com/2010/11/24/a-luta-deve-ser-ordeira/), chego que à conclusão que a resposta, para o paulo Guinote é NIM. Terei toda a liberdade para o fazer, se a paternidade for atribuída a um sindicato, já não a tenho, se a paternidade for do Paulo Guinote.
Ontem, neste texto (http://profslusos.blogspot.com/2010/11/porque-apesar-de-tudo-ainda-prefiro-os.html) indiquei alguns problemas de natureza legal existentes na seguinte proposta sugerida pelo Paulo Guinote. Esses problemas podem dficultar, se não mesmo impossibilitar que a mesma seja posta em prática
“Uma ideia absolutamente “estúpida”:
Não poderia existir uma convocatória geral para o 102?
Isso é que baralhava o sistema todo…
Uma greve paga.
Sou parvo, eu sei!”
(fonte: http://educar.wordpress.com/2010/11/23/opinioes-ana-silva/#comment-484226)
Os problemas que indiquei estão relacionados com o próprio artigo 102º do ECD. Faltas ao abrigo deste artigo, por norma, necessitam de uma autorização prévia da direcção. Podem ser ainda ser feitas no próprio dia, se não for, comprovadamente possível, perdir essa autorização prévia.
Chamei ainda a atenção para um ponto que, posteriormente, se veio a revelar importante, pelas respostas que o Paulo Guinote deu. A questão da justificação que se iria utilizar. Chamei a atenção que prestar falsas declarações sobre justificações de faltas poderá levar a um processos disciplinar, e, nesse caso, poderá ser aplicada a pena de suspensão.
Resumindo, nesta fase, não questionei a legalidade da proposta (proposta essa, que para a conhecer, deverão ler os textos que indiquei, uma vez que o Paulo Guinote nunca a “formalizou” num texto no seu blog). O que fiz foi informar sobre alguns problemas de natureza legal que poderão existir na aplicação da mesma.
E quais foram as respostas principais do Paulo Guinote sobre esta questão?
Apenas críticas ad hominem. Não há uma única refutação aos meus argumentos.
Algumas dessão são extraordinárias, vindos do Paulo Guinote.
Critica-me o Paulo Guinote por ser legalista. Logo o Paulo Guinote, o “pai” da luta jurídica dos Objectivos Individuais, o “pai” do parecer sobre a inconstitucionalidade da redução dos salários, O mesmo Paulo Guinote que aqui ( http://educar.wordpress.com/2010/11/17/para-sempre/ ) defende a luta legal contra a redução dos salários. Será que o problema é uma questão da “paternidade” das questões legais?
Mas têm razão, eu sou legalista. Significa isso que defendo formas de lutas legais, e luta contra as ilegalidade de que sou alvo . E como tal, perde logo a sua aposta “Mas aposto uma coisa: o tão legalista Advogado do Diabo quase certamente achará que é inútil contestar a constitucionalidade dos cortes salariais. Nesse caso, argumentará ao inverso de hoje, mas isso é a marca d’água de muita gente.” Como sou legalista, obviamente irei lutar contra algo que considero ilegal. E a ideia que tenho desde que se começou a falar nisto, é, por acaso, fazer algo que o Paulo Guinote sugere aqui (http://educar.wordpress.com/2010/11/17/nao-ouvi-mas-a-confirmar-se-e-obviamente-inconstitucional/). Veja só a coincidência. Tivemos ambos a mesma ideia.
Mas a “melhor” crítica é esta “A luta deve ser ordeira … e, se possível, ter o mínimo de riscos para os “lutadores”. Porque a guerra é a guerra, mas aleijar-se custa.”
Se há proposta que, numa primeira análise, poderá ser incluída nesta critica é do Paulo Guinote. Afinal, está a propor uma espécie de greve, mas sem as consequências de uma greve. Melhor ainda, parece que não há qualquer consequência.
Mas pode haver. Pelos motivos que indiquei antes, a justificação poderá não ser aceite pelo director. Pior ainda. Se a maioria dos professores de uma escola fizesse isto, haveria uma grande problema. A direcção não poderia aceitar todas as justificações.
Para piorar, para ser feita como o Paulo Guinote sugere, e para ter algum sucesso, teria de ser orgaizada com alguma antecedência. Seria praticamente impossível esconder tal forma de luta. Neste caso tenho a certeza que as direcções, por livre vontade ou forçadas a isso, não iriam aceitar estas justificações.
Quem iria apoiar os eventuais problemas que os colegas que aderissem a esta forma de luta poderiam ter (por exemplo, faltas injustificadas ou processos disciplinares por falsas declarações na justificação da falta)?
Advogado do Diabo
Tenho liberdade de decidir se devo ou não aderir a TODA e QUALQUER forma de luta, INDEPENDENTEMENTE da PATERNIDADE da mesma?
Tenho a liberdade de debater, TODA e QUALQUER forma de luta proposta, , INDEPENDENTEMENTE da PATERNIDADE da mesma?
Pensava que a resposta a estas três questões era sim, mas, depois de ler isto (http://educar.wordpress.com/2010/11/24/a-luta-deve-ser-ordeira/), chego que à conclusão que a resposta, para o paulo Guinote é NIM. Terei toda a liberdade para o fazer, se a paternidade for atribuída a um sindicato, já não a tenho, se a paternidade for do Paulo Guinote.
Ontem, neste texto (http://profslusos.blogspot.com/2010/11/porque-apesar-de-tudo-ainda-prefiro-os.html) indiquei alguns problemas de natureza legal existentes na seguinte proposta sugerida pelo Paulo Guinote. Esses problemas podem dficultar, se não mesmo impossibilitar que a mesma seja posta em prática
“Uma ideia absolutamente “estúpida”:
Não poderia existir uma convocatória geral para o 102?
Isso é que baralhava o sistema todo…
Uma greve paga.
Sou parvo, eu sei!”
(fonte: http://educar.wordpress.com/2010/11/23/opinioes-ana-silva/#comment-484226)
Os problemas que indiquei estão relacionados com o próprio artigo 102º do ECD. Faltas ao abrigo deste artigo, por norma, necessitam de uma autorização prévia da direcção. Podem ser ainda ser feitas no próprio dia, se não for, comprovadamente possível, perdir essa autorização prévia.
Chamei ainda a atenção para um ponto que, posteriormente, se veio a revelar importante, pelas respostas que o Paulo Guinote deu. A questão da justificação que se iria utilizar. Chamei a atenção que prestar falsas declarações sobre justificações de faltas poderá levar a um processos disciplinar, e, nesse caso, poderá ser aplicada a pena de suspensão.
Resumindo, nesta fase, não questionei a legalidade da proposta (proposta essa, que para a conhecer, deverão ler os textos que indiquei, uma vez que o Paulo Guinote nunca a “formalizou” num texto no seu blog). O que fiz foi informar sobre alguns problemas de natureza legal que poderão existir na aplicação da mesma.
E quais foram as respostas principais do Paulo Guinote sobre esta questão?
Apenas críticas ad hominem. Não há uma única refutação aos meus argumentos.
Algumas dessão são extraordinárias, vindos do Paulo Guinote.
Critica-me o Paulo Guinote por ser legalista. Logo o Paulo Guinote, o “pai” da luta jurídica dos Objectivos Individuais, o “pai” do parecer sobre a inconstitucionalidade da redução dos salários, O mesmo Paulo Guinote que aqui ( http://educar.wordpress.com/2010/11/17/para-sempre/ ) defende a luta legal contra a redução dos salários. Será que o problema é uma questão da “paternidade” das questões legais?
Mas têm razão, eu sou legalista. Significa isso que defendo formas de lutas legais, e luta contra as ilegalidade de que sou alvo . E como tal, perde logo a sua aposta “Mas aposto uma coisa: o tão legalista Advogado do Diabo quase certamente achará que é inútil contestar a constitucionalidade dos cortes salariais. Nesse caso, argumentará ao inverso de hoje, mas isso é a marca d’água de muita gente.” Como sou legalista, obviamente irei lutar contra algo que considero ilegal. E a ideia que tenho desde que se começou a falar nisto, é, por acaso, fazer algo que o Paulo Guinote sugere aqui (http://educar.wordpress.com/2010/11/17/nao-ouvi-mas-a-confirmar-se-e-obviamente-inconstitucional/). Veja só a coincidência. Tivemos ambos a mesma ideia.
Mas a “melhor” crítica é esta “A luta deve ser ordeira … e, se possível, ter o mínimo de riscos para os “lutadores”. Porque a guerra é a guerra, mas aleijar-se custa.”
Se há proposta que, numa primeira análise, poderá ser incluída nesta critica é do Paulo Guinote. Afinal, está a propor uma espécie de greve, mas sem as consequências de uma greve. Melhor ainda, parece que não há qualquer consequência.
Mas pode haver. Pelos motivos que indiquei antes, a justificação poderá não ser aceite pelo director. Pior ainda. Se a maioria dos professores de uma escola fizesse isto, haveria uma grande problema. A direcção não poderia aceitar todas as justificações.
Para piorar, para ser feita como o Paulo Guinote sugere, e para ter algum sucesso, teria de ser orgaizada com alguma antecedência. Seria praticamente impossível esconder tal forma de luta. Neste caso tenho a certeza que as direcções, por livre vontade ou forçadas a isso, não iriam aceitar estas justificações.
Quem iria apoiar os eventuais problemas que os colegas que aderissem a esta forma de luta poderiam ter (por exemplo, faltas injustificadas ou processos disciplinares por falsas declarações na justificação da falta)?
Advogado do Diabo
A Lei Geral do Trabalho não aplica estende a nós?
ResponderEliminarjake