sexta-feira, 26 de novembro de 2010

A greve e os cursos profissionais/CEF.

Todos nós falamos de abusos nos horários, no entanto, esses abusos também poderão estar relacionados com direitos fundamentais como o da greve. Por se aplicar a mim (que fiz greve num dia em que tinha 90 minutos com um Curso Profissional) e porque sei que poderá interessar a outros colegas na mesma situação, deixo-vos a transcrição de uma situação (retirada do sítio do SPRC) que nos deverá interessar num futuro próximo. Preparem-se, pois o mais certo é depararem-se com esta situação:


VITOR MANUEL TEIGA JANUÁRIO
Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro

“Na Escola Secundária da Gafanha da Nazaré (em 2007-2008), no Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha (em 2008-2009) e na Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, em Caldas da Rainha (em 2009-2010), pagaram-me como extraordinário o serviço que fui obrigado a repor por não o ter realizado em dias de greve .” VITOR JANUÁRIO.

BREVE MEMÓRIA
Curso CEF – Este professor fez greve e, portanto, não deu aulas. As escolas obrigaram-no repor as aulas. Vitor Januário assim fez. Exigiu pagamento das aulas repostas (horas extraordinárias). Nalguns casos houve dúvidas da parte da direcção da escola, mas tudo está resolvido, neste momento.


SPRC — O que motivou a tua acção em torno desta matéria?
VJ — A reposição do serviço relativo às aulas de Cursos Profissionais e de C.E.F. suscita inevitável incómodo por partir da necessidade de a escola fazer cumprir as horas de formação que os alunos têm de frequentar, sonegando completamente a existência de um direito de trabalhadores com argumentação direccionada apenas para os deveres que esta determinação recorda.
É, pois, a assunção de uma exigência ditada pelo Ministério da Educação, que se sustenta exclusivamente na necessidade de assegurar a dotação da entidade que maioritariamente financia o POPH. No entanto, este requisito tem desprezado , em absoluto, a garantia indubitável dos direitos laborais dos docentes/formadores. Efectivamente, a leccionação de tempos correspondentes a dia de greve deveria, no mínimo, ser remunerada como serviço extraordinário, constando no recibo de vencimento sem a necessidade de qualquer solicitação do docente.
Esta é, evidentemente, uma solução de recurso, pois as disposições comunitárias (criadas pelos Estados membros) não podem ignorar os direitos do trabalho. Como não se evidencia o respeito por estes, obviamente que o Governo Português não estará empenhado em suscitar a revisão desta imposição, mas haverá, certamente, quem se disponha a levantar o problema noutros organismos europeus por iniciativa sindical, uma vez que tem sido esta a fomentar e a apoiar as intervenções de reclamação nas escolas e de denúncia pública.

SPRC — Esta é uma prática que recomendas como forma de fazer valer os nossos direitos?
VJ — Considero fundamental a acção individual de cada docente, pedindo fundamentação para a reposição das aulas que estavam previstas para o dia em que esteve em greve. Além disto, é indispensável requerer o pagamento de serviço extraordinário, evitando até que este constrangimento seja dissuasor do exercício daquele direito. São actos que carecem sempre de acompanhamento pelos serviços jurídicos dos sindicatos e que devem reforçar a participação nas acções reivindicativas que visam a melhoria das condições de trabalho (específicas da docência e comuns a outros trabalhadores, porque as medidas políticas estão interligadas).


Não se esqueçam deste post, pois certamente vão necessitar de alguma informação que dele consta. Se não estivessemos em contenção orçamental, apostava com vocês que isto vai acontecer, não só a mim como à maioria daqueles que estão numa situação similar. Preparem-se...

11 comentários:

  1. Lembras-te?

    "FD disse...
    Ricardo e Luísa,
    Repôr aulas de dia de greve?
    São missionários?

    Um abraço.

    Novembro 24, 2010 4:32 PM"

    Esta é daquelas que nem é preciso ir ver legislação! Penso eu...

    Um abraço.

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  2. no meu caso fiz greve e tinha 90 minutos de uma aula de CEF. Sumaríamos na mesma as aulas? Em caso de o fazermos, o que escrevemos?

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  3. Para FD: Claro que me lembro. Eh eh eh.

    Uma perguntinha para reflectires no fim-de-semana. Não queres ser um colaborador ocasional?

    Estou a pensar em convidar mais um ou dois colegas frequentadores (e comentadores, como é óbvio), mas tu surgiste logo nos primeiros lugares. Eh eh eh

    Depois diz-me algo.

    Grande abraço.

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  4. Para l00ker: Se fizeste greve não tens de escrever nada. Estavas de greve...

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  5. Pela mesma lógica de ideias, qual a razão pela qual temos de repôr as horas quando faltamos por atestado, ou por morte de um familiar? Não temos, por lei, direito a esses dias?

    Agradeço esclarecimento, se tiverem, dado que já me debati com situação semelhante.

    Francisca

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  6. Ricardo,
    Sabes bem que esses assuntos são para ser tratados dentro do balneário! Ahah...
    Claro, evidentemente, obviamente que reflectirei, só que esta semana, para mim, não tem fim-de-semana, acrescentei-lhe uns dias e transformei-o numa espécie de mini-férias de Outono!
    Afinal é preciso saber parar para não deturpar a nossa sanidade mental!!!
    Um abraço.

    P.S. Sinceramente e sem falsas modéstias, não sei se estarei à altura do teu convite! Remeto a minha análise e decisão para o “Princípio de Peter”! Obrigado.

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  7. Fiz esta questão (a de ser ou não possível obrigar os professores a repor as aulas de um dia de greve) há dois anos a 11 estruturas sindicais regionais e nacionais. Responderam duas: uma da fne e outra da fenprof. A da fne dizia simplesmente que não sabiam; a da fenprof alegava que o direito à greve não se confunde com o direito a não trabalhar, pelo que teria, efectivamente, de repor as aulas.

    Agora vejo esta "notícia" com direito a destaque no site do sprc. Muito bonito. Os nossos sindicatos são uma merda.

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  8. Obrigado Ricardo. Mas numero na mesma as aulas certo?

    Cumprimentos.

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  9. na minha escola a "Sra Directora" não gosta muito de pagar essas horas. vejam só esta tecnica que a senhora utiliza: as aulas são repostas quando as aulas (do Básico e Secundário)acabam. Na altura em que o senso comum diz que nós nada fazemos. calhou-lhe mal pq eu este ano estou a dar 12º ano do profissional e como por volta de Abril eles têm de ir para estagio eu vou ter de repor essas horas antes, senão "temos pena"...

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  10. Os Directores se forem espertos arranjam forma de não pagar horas extraordinárias:

    1. Prolongam o ano lectivo, como escreveu um dos comentadores.

    2. A aula é sumariada: "não foi leccionada a disciplina por motivo de greve". É o que fazem na minha escola. Vendo bem é melhor para todos: os alunos não tem mais aulas (e os dos profissionais e cef´s já têm muitas!), os professores não trabalham à borla, o estado não gasta mais dinheiro (só poupa!).

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  11. "os alunos não têm..."

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