Existe algo para o qual eu julgo que poucos colegas contratados estarão devidamente informados, alertados, e por consequência, atentos e que está relacionado com a renovação de contrato. A questão é colocada desta forma: Existe garantia a 100% de que um colega contratado poderá renovar o seu contrato por mais um ano?
A resposta é: Não! Não existe uma garantia de 100%. E eu passo a explicar, começando pela legislação que regulamenta o concurso de professores, ou seja, o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro. Vejamos o que refere o artigo 54.º (Contratação) no seu ponto 5 (condições para a renovação de colocação):
"5 — A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato."
Vou tentar simplificar o que consta acima, para que vocês compreendam o que eu quero dizer: as colocações efectuadas em 2009-2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas se se verificarem de forma cumulativa todas as condições acima colocadas. Até aqui... Nada de mais. Mas vamos "esmiuçar", começando de baixo para cima:
- Concordância da escola e do candidato: depende da escola e do colega contratado, como tal, as variáveis são rapidamente esclarecidas;
- Avaliação de desempenho: aqui ninguém tem dúvidas. A avaliação é conhecida e com antecedência suficiente;
- Manutenção de horário lectivo completo: é uma variável que é esclarecida após as matrículas (entre outros factores);
- Inexistência de colegas dos quadros em DACL que tenham concorrido para essa escola/agrupamento: é exactamente este o factor que poderá impedir os colegas contratados de se manterem na escola. É a única variável que vocês não irão conhecer até saírem as listas de colocação. E eu dou-vos o meu exemplo: vamos imaginar que na minha escola não possuem componente lectiva para mim. Como "sou" DACL terei de "ir a concurso". E quais são as implicações disto para um colega contratado que esteja no concelho de Vila Real? As implicações são: Mesmo com a concordância da escola, mínimo de Bom na avaliação e horário completo para o próximo ano lectivo, se eu concorrer para uma escola onde esteja um colega contratado ele terá de "saltar" dessa escola.
Por mais que um director vos assegure que têm o contrato renovado por mais um ano, isso pode não acontecer, e não foi por má vontade do director nem o mesmo pode ser apelidado de mentiroso. A "culpa" é da legislação e quanto a isso nada há a fazer. Assim, o meu conselho é:
Mesmo com a garantia de um director que o vosso contrato será renovado, estabeleçam as vossas preferências com segurança, ou seja, abrangendo o maior número de hipóteses possível e de acordo com as vossas pretensões de trabalho. Como diz o colega "Advogado do Diabo" esperem sempre pelo melhor, mas concorram sempre pensando no pior.
Espero que este post sirva para abrir os olhos a alguns...
A resposta é: Não! Não existe uma garantia de 100%. E eu passo a explicar, começando pela legislação que regulamenta o concurso de professores, ou seja, o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro. Vejamos o que refere o artigo 54.º (Contratação) no seu ponto 5 (condições para a renovação de colocação):
"5 — A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato."
Vou tentar simplificar o que consta acima, para que vocês compreendam o que eu quero dizer: as colocações efectuadas em 2009-2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas se se verificarem de forma cumulativa todas as condições acima colocadas. Até aqui... Nada de mais. Mas vamos "esmiuçar", começando de baixo para cima:
- Concordância da escola e do candidato: depende da escola e do colega contratado, como tal, as variáveis são rapidamente esclarecidas;
- Avaliação de desempenho: aqui ninguém tem dúvidas. A avaliação é conhecida e com antecedência suficiente;
- Manutenção de horário lectivo completo: é uma variável que é esclarecida após as matrículas (entre outros factores);
- Inexistência de colegas dos quadros em DACL que tenham concorrido para essa escola/agrupamento: é exactamente este o factor que poderá impedir os colegas contratados de se manterem na escola. É a única variável que vocês não irão conhecer até saírem as listas de colocação. E eu dou-vos o meu exemplo: vamos imaginar que na minha escola não possuem componente lectiva para mim. Como "sou" DACL terei de "ir a concurso". E quais são as implicações disto para um colega contratado que esteja no concelho de Vila Real? As implicações são: Mesmo com a concordância da escola, mínimo de Bom na avaliação e horário completo para o próximo ano lectivo, se eu concorrer para uma escola onde esteja um colega contratado ele terá de "saltar" dessa escola.
Por mais que um director vos assegure que têm o contrato renovado por mais um ano, isso pode não acontecer, e não foi por má vontade do director nem o mesmo pode ser apelidado de mentiroso. A "culpa" é da legislação e quanto a isso nada há a fazer. Assim, o meu conselho é:
Mesmo com a garantia de um director que o vosso contrato será renovado, estabeleçam as vossas preferências com segurança, ou seja, abrangendo o maior número de hipóteses possível e de acordo com as vossas pretensões de trabalho. Como diz o colega "Advogado do Diabo" esperem sempre pelo melhor, mas concorram sempre pensando no pior.
Espero que este post sirva para abrir os olhos a alguns...
tenho muitas dúvidas em relação a esta questão...fui colocada no mês de Agosto com um horário de 12h. Mais tarde completei-o com um de 10h noutra escola. Entretanto, muitos horários saíram e muitos colegas, com menos graduação que eu, foram colocados com horário completo. Repare, com muito menos graduação que eu! Já para não falar daqueles que tiveram a sorte de terem sido colocados numa escola que lhes completou o horário…afinal, que justiça é esta? Deveria ter abandonado os meus alunos e a escola e ter concorrido depois a um horário completo? Ter rescendido contrato como muitos fizeram?é com alguma tristeza que me dou conta que se é premiado por esperteza ou sorte e nunca por desempenho…não tenho nada contra os meus colegas que estão acima de mim e cujo o contrato vai ser renovado, o que me deixa angustiada é ver que muitos terão renovado o seu contrato só porque tiveram mais sorte do que eu.
ResponderEliminaratentamente,
Carla F.
Não quero alarmar muito mas na zona de Vila do Conde, Póvoa, Esposende e Barcelos no 1º ciclo muito QE vão a DACL. Imaginem como ficam os contratados...
ResponderEliminarMais uma vez os meus parabéns ao colega Ricardo Montes. Isto é que é o VERDADEIRO SERVIÇO PÚBLICO.
ResponderEliminarUm dia quando este blog desaparecer muito se irá perder em informações e esclarecimentos. Encontro-me na situação que descreveu e nem sabe o quanto lhe agradeço esta dica. Estava mesmo a preparar-me para concorrer apenas para muito perto mas por segurança lá irei aumentar a candidatura.
Carla, da maneira que estão feitos estes concursos é só uma questão se sorte ou azar. Os mais espertalhões até podem ter sorte mas arriscam-se a darem-se muito mal nisso.
ResponderEliminarCarla
ResponderEliminarAqueles que rescindiram o contrato foram colocados por OE.
Esses não são renovados.
Sobre as renovações de colocações via bolsa de recrutamento e de horários completados, já aqui disse que tenho sérias dúvidas sobre essas renovações.
ResponderEliminarSe eu fosse contratado, já tinha feito um levantamento de quem pode ou não ser renovado (no grupo ou grupos a que concorro), para fazer eventuais reclamações dessas renovações. Nunca se sabe que poderia obter essa colocação.
Carla
ResponderEliminarA Carla é que optou por concorrer a esses horários pequenos.
Se calhar alguns desses colegas com graduação inferior arriscaram mais.
São opções que se fazem. Uns arriscam mais, outros arriscam menos.
Todos nós sabemos que surgem (quase) sempre horários, completos ou incompletos, "anuais" durante o 1º período.
Ao contrario do que muitos colegas pensam, não há "esquemas" por detrás destes horários. Há muitas explicações para o aparecimento tardio destas horários, e algumas (muitas?) vezes a responsabilidade não é das escolas.
Não vale a pena lamentar-nos.
ResponderEliminarNo entanto, quando será possível concorrer apenas para anuais?!
:)
Ricardo, na minha escola a directora foi sensata e por causa dos provaveis DACL, ela decidiu nunca se pronunciar sobre a possivel renovação. Penso que a maior parte dos directores deveriam ter feito o mesmo. Andam a promoter o que (possivelmente ou nao) não poderão cumprir. E no fim dessa história, os contratados vão ainda culpar os directores que lhes promoteu a pé juntos que lhes iam renovar. Muito cuidado, colegas contratados!!Os DACL são mais do que a gente pensa...
ResponderEliminara sorte ou melhor o azar já me persegue há 12 anos...
ResponderEliminarse tiver sorte agora,quando iniciar o ano tenho o azar de me reencontrar com os meus alunos entregues a outra professora..a continuidade pedagógica fica no papel..
se o azar chegar já ,vou parar ao fim do mundo e levo os meus filhos ,impedindoõs da tal continuidade pedagógica...
espero o euromilhões...
Esta história de completar horários até 31 de Dezembro (e com isto puder ter renovação) faz-me lembrar os velhinhos tempos dos mini concursos. Está de volta a brincadeira, ai está está!
ResponderEliminarOlá Ricardo,
ResponderEliminarAntes de mais,parabéns, pois continuas em grande forma a ajudar tudo e todos.
Uma questão para a qual não consigo encontrar resposta.
A manter-se a avaliação na graduação, como irá acontecer nas listas do próximo ano? A avaliação deste ano aparecerá cumulativamente com a do ano passado ou apenas contará a do período de avaliação mais recente?
Obrigado e um abraço do colega de Amarante
Ricardo Quelhas
Boa tarde!
ResponderEliminarGostaria de felicitar o Ricardo pelo excelente trabalho que tem levado a cabo.
No que diz respeito aos contratos, na minha escola ninguém tem a renovação garantida por parte do director, mas que há muita gente a contar com ela, lá isso há...
Já agora coloco a seguinte questão:
num grupo disciplinar onde ficam colocados 3 colegas contratados, como se deve proceder à respectiva atribuição de horários? De acordo com a graduação profissional de cada um? Respeitando a sua prática?
Muito obrigada e bom concurso!
Colega, para o próximo concurso contará a ultima avaliação a data do concurso.
ResponderEliminarMarta Lopes
Ricardo Quelhas
ResponderEliminarProcure o DL 51/2009.
No anexo, procure o artigo 14º
Leia-o, especialmente a alínea c).
Se tiver alguma dúvida na interpretação da primeira linha, volte a perguntar.
Marta
A existir algum critério, ele estará no Regulamento Interno da escola. Legalmente, segundo o DL 75/2008, a distribuição de serviço é da responsabilidade do director.
Ricardo,
ResponderEliminarApesar de ter conhecimento do que escreveste, não posso deixar de te dar os Parabéns pelo trabalho desenvolvido (este e outros)!
Um abraço.
Boas
ResponderEliminarAlguém me pode esclarecer esta dúvida: sou DAR, se ficar sem horário da minha escola actual ficarei em DACL ou terei de voltar à minha escolar de origem se esta tiver horário para mim, não tendo eu a oportunidade de concorrer para DACL?
Advogado do Diabo:
ResponderEliminarmuito obrigada pelo esclarecimento.
Maria
DAR que fique sem horário, retorna à escola de origem caso esta tenha horário disponível... Caso contrário, passa a DACL.
ResponderEliminarEspero que ajude...
Muito Obrigada, Ricardo!
ResponderEliminarTenho aprendido muito contigo e gosto de andar escalrecida. o teu blog é um serviço a favor da classe docente e de todos os Professores.
Sou contratada e gostei muito dos teus esclarecimentos.
É de louvar o teu trabalho com o Blogue.
Muito Obrigada!
Boa tarde. Parabens pelo Blog.
ResponderEliminarUma dúvida. Sou professora colocada em escola TEIP em setembro de 2010 com contrato de 1 ano. Este pode ser renovado? Durante quantos anos? Isso dos DACL não se aplica certo? Sei que existem alguns colegas em TEIP's que sabem que vão ver o contrato renovado mas na minha escola nada dizem... Parece que esperam do M.E. uma autorização para renovar por 2 anos aos contratados (ouvi pela porta pequena).
Ana Maria
Poderá um contratado fazer trabalho de administrativos da secretaria? Hoje passei de professor para administrativa!
ResponderEliminarBoa noite! Antes de mais deixo aqui de novo os meus Parabéns ao Ricardo e ao excelente serviço que ele faz a todos os professores deste país!!!
ResponderEliminarE queria pedir-lhe (ou a quem saiba) um esclarecimento: eu pertenço aos extintos QZP do Baixo Alentejo mas fiquei colocada e Lisboa por DACL. Desde que a componente lectiva se mantenha na escola onde estou destacada, não preciso concorrer certo?? Mas se resolvesse concorrer por saber que há um horário para o quadro nesta mesma escola, teria possibilidade? u concorrendo, vou sempre parar à zona do meu QZP?? Obrigada a quem puder esclarecer-me!!! E boa sorte para todos os contratados nesta fase que se aproxima!!!
Marta Lopes:
ResponderEliminarMuito Obrigado pela ajuda
Ricardo Quelhas
Alguém sabe se ainda saem listas definitivas de ordenação ou só já saem as de colocação?
ResponderEliminarObrigada!
JMF
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarPara Ricardo Quelhas: Bons olhos te leiam... Espero que esteja tudo bem contigo.
ResponderEliminarO Advogado já te deu uma boa indicação, no entanto, para ser simples e rápido, a avaliação que efectivamente é considerada é a última, não ocorrendo "acumulações".
Grande abraço.
Para Sandra Gerardo: Mantendo-se componente lectiva, a resposta à sua questão é sim. Quanto ao resto, este ano não irão ocorrer entradas em quadro, como tal, essa questão não faz sentido. Sendo DACL, manter-se-á DACL (a não ser que seja DCE) até ocorrerem novos concursos nacionais com vagas para entrada em QEna/QA.
ResponderEliminarPara Ana Maria: Não domino legislação relativa às escolas TEIP, como tal, não a posso ajudar.
ResponderEliminarInfelizmente...
Era relevante que os colegas se identificassem, colocando um nome ou um nickname nos comentários. Como devem compreender eu tenho de dirigir as respostas e assim não o consigo fazer.
ResponderEliminarMais, quando tiver informações concretas sobre datas de etapas dos concursos vocês serão os primeiros a saber... Não é necessários questionarem.
Pergunta muito inocente.
ResponderEliminarhttp://arlindovsky.wordpress.com/2010/07/15/e-agora/
Alguém tem certezas sobre a não recondução dos contratados por OE. Há quem diga que sim, eu não estou a contar, e sinceramente acho mais justo que os horários venham todos a concurso.
ResponderEliminarFiquei colocada em OE no 910 e tal como eu muitos contratados.
Ricardo e Advogado: obrigada pelos esclarecimentos.
Boa sorte para todos os colegas
Beijos e Boas férias!
Marta
Olá só hoje fiquei a conhecer o blog, mas já tirei algumas dúvidas.
ResponderEliminarSou contratada e como todos os colegas tenho dúvidas, já tenho 12 anos de serviço, o boato sobre efectivar os docentes com 10 anos de serviço continua? Ou é só uma miragem!
Esta história das renovações não é muito clara. O único sítio onde a legislação fala de renovação é no artº 54, logo apenas os colocados na lista de contratação de Agosto, aparentemente, podem obter renovação. Contudo, há os colocados por bolsa e por oferta de escola... nada é dito sobre renovação, mas poderá ou não haver renovação? E depois há as escolas com contratos de autonomia, estas podem fazer ou não a renovação dos contratos? Bem, imensas incertezas... resta aguardar e logo se ficará a saber quando se aceder á aplicação. Depois, só se saberá quando saírem as listas e nada haverá a fazer.
ResponderEliminarSe o último anónimo ler bem o aviso de abertura do concurso, ficará esclarecido...LER É FUNDAMENTAL!
ResponderEliminarBoa tarde. Ricardo, parabéns pelo cuidado na elaboração do comentário.
ResponderEliminarEm relação ao que aparece relacionado com a possível colocação de um DACL no lugar de um contratado, penso que faz todo o sentido.
O estado está a pagar o ordenado a um professor efectivo, logo terá todo o interesse que esteja colocado. Com todo o respeito por todos os professores, sejam contratados ou não, penso que será altura para muitos repensarem nas suas carreiras.
Há muitos professores que tiveram de de sacrificar muito para estarem efectivos e agora numa situação "um pouco mais confortável". A vida é assim. Assim vai o nosso mundo!!
João Pinheiro Torres
Seria mesmo bom se o penúltimo anónimo em vez de mandar bitaites sobre leitura esclarecesse as questões, uma vez que deverá ser um iluminado que saberá aquilo sobre a qual a legislação não parece muito clara... digo que tal como outros colegas temos dúvidas sobre isso. Além do mais, isto é importante afim de gerir as opções na manifestação de preferências...
ResponderEliminarRicardo
Boa noite!
ResponderEliminarE quanro à manifestação de preferências....alguém sabe em que data vão decorrer?!
Saiu hoje uma aplicação de contratação na página da dgrhe mas, depois de lêr a nota informativa que fala sobre as escolas artísticas, fiquei baralhada... :S
Tenho consultado a dita página todos os dias mas já estou com medo de ter deixado escapar alguma coisa...(as preferências)...Estão sempre a mudar tudo!!!
Se souberem a data, por favor, publiquem!!
Obrigada!
Sinto-me extremamente revoltada com a instabilidade e as injustiças arbitrárias que se cometem no ensino: no ano em que entrou a avaliação em vigor estive 1 mes em situação de gravidez de risco e 5 de licença de maternidade, pelo que me foi desde logo informado que muito dificilmente teria a avaliação de Muito Bom, já que não havia quotas para todos e eu pouco tempo estive na escola. Pois, neste concurso vi colegas meus com menos graduação passarem-me 200 lugares à frente.
ResponderEliminarEste ano também fiquei com horário incompleto e acumulei noutra escola. Mas arrependi-me porque, mais uma vez, as regras mudaram "a meio do campeonato" e como tive o azar da escola não me completar o horário verifico que muitos colegas com menos graduação vão ter a possibilidade de renovar contrato.
Ana, Guimarães