O modelo de avaliação do desempenho docente que o CDS propõe é aparentemente similar ao do Ensino Particular e Cooperativo. Veremos se assim é... Ainda terei de os comparar para conseguir confirmar o que se tem publicitado nos meios de comunicação.
Conhecia a proposta do CDS de 6 de Janeiro de 2009, mas desconhecia o modelo de avaliação do Ensino Particular e Cooperativo. Mas afinal o que é que se faz em termos de avaliação no "particular"? Não sabia, mas também não gosto de permanecer na ignorância. Fui à procura... e encontrei. Apenas copiei o que considerei mais relevante, no entanto, se quiserem saber mais o melhor mesmo é clicarem aqui. Se tiver tempo ainda esta semana, farei uma análise a este modelo que desconhecia mas que (e relembro que só o li hoje pela primeira vez) apresenta algumas semelhanças com o anterior modelo de avaliação.
Objecto:
1- O processo de avaliação tem por objecto o desempenho do trabalhador ao longo de um ano.
2- Por acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, o processo de avaliação de desempenho pode referir-se ao desempenho do trabalhador ao longo de um período de dois anos.
Avaliação
1- São objecto de avaliação três domínios de competências do trabalhador: (i) competências para leccionar, (ii) competências profissionais e de conduta, e (iii) competências sociais e de relacionamento.
2- No caso de trabalhadores com funções de coordenação ou chefia, é ainda objecto de avaliação o domínio de competências de gestão.
3- Cada domínio compreende diversas ordens de competências, sendo cada uma destas avaliada mediante a verificação dos indicadores constantes das grelhas de avaliação.
4- A cada ordem de competências é atribuída uma classificação numa escala de 1 a 5.
5- Ao avaliar cada ordem de competências, o avaliador terá de ter em conta a existência de evidências que suportem o valor que lhe é atribuído.
6- A avaliação de cada ordem de competências será suportada por uma fundamentação inserta no local próprio da grelha de avaliação.
7- O nível de desempenho atingido pelo trabalhador é determinado da seguinte forma:
• é calculada a média da classificação obtida em cada ordem de competência;
• ao valor obtido é atribuído um nível de desempenho nos termos da seguinte escala: 1 e 2 = nível de desempenho insuficiente; 3 = nível de desempenho suficiente; 4 e 5 = nível de desempenho bom.
(...)
Objecto:
1- O processo de avaliação tem por objecto o desempenho do trabalhador ao longo de um ano.
2- Por acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, o processo de avaliação de desempenho pode referir-se ao desempenho do trabalhador ao longo de um período de dois anos.
Avaliação
1- São objecto de avaliação três domínios de competências do trabalhador: (i) competências para leccionar, (ii) competências profissionais e de conduta, e (iii) competências sociais e de relacionamento.
2- No caso de trabalhadores com funções de coordenação ou chefia, é ainda objecto de avaliação o domínio de competências de gestão.
3- Cada domínio compreende diversas ordens de competências, sendo cada uma destas avaliada mediante a verificação dos indicadores constantes das grelhas de avaliação.
4- A cada ordem de competências é atribuída uma classificação numa escala de 1 a 5.
5- Ao avaliar cada ordem de competências, o avaliador terá de ter em conta a existência de evidências que suportem o valor que lhe é atribuído.
6- A avaliação de cada ordem de competências será suportada por uma fundamentação inserta no local próprio da grelha de avaliação.
7- O nível de desempenho atingido pelo trabalhador é determinado da seguinte forma:
• é calculada a média da classificação obtida em cada ordem de competência;
• ao valor obtido é atribuído um nível de desempenho nos termos da seguinte escala: 1 e 2 = nível de desempenho insuficiente; 3 = nível de desempenho suficiente; 4 e 5 = nível de desempenho bom.
(...)
Sujeitos
1- O processo de avaliação inicia-se pela apresentação perante a direcção pedagógica da auto-avaliação elaborada pelo trabalhador.
2- A avaliação final é da responsabilidade da direcção pedagógica, que a realiza com base na auto-avaliação do trabalhador.
(...)
Procedimento de avaliação
1- O procedimento inicia-se mediante a entrega da auto-avaliação realizada nos termos do presente regulamento, pelo trabalhador à direcção pedagógica do estabelecimento, até ao último dia útil do mês de Junho,
(...)
Procedimento de avaliação
1- O procedimento inicia-se mediante a entrega da auto-avaliação realizada nos termos do presente regulamento, pelo trabalhador à direcção pedagógica do estabelecimento, até ao último dia útil do mês de Junho,
(...)
3- Com base na auto-avaliação (...), a direcção pedagógica procede à avaliação do trabalhador devendo, sempre que esta não coincida significativamente com a auto-avaliação do trabalhador, realizar uma entrevista de avaliação com o objectivo de tentar apurar os motivos desta diferença.
(...)
Nota pessoal: Quando li o teu email, Advogado, já tinha este post em construção. Enorme coincidência só justificada por uma forma muito similar de raciocínio. De qualquer forma, agradeço o link e a sugestão. Abraço.
(...)
Nota pessoal: Quando li o teu email, Advogado, já tinha este post em construção. Enorme coincidência só justificada por uma forma muito similar de raciocínio. De qualquer forma, agradeço o link e a sugestão. Abraço.
É semelhante ao anterior sistema de avaliação. Que tal publicar o anterior para ver as diferenças?
ResponderEliminarAté parece que nós nunca fomos avaliados!
No fundo era o que já se fazia. No entanto, a diferença é que na privada e levam mais a sério. Mas eu olho para este modelo e vejo mais simplicidade, porventura, mais objectividade (apesar da natureza subjectiva de qualquer avaliação) e sem a burocracias ou aulas assistidas como estagiários como no modelo de avaliação chileno à portuguesa. Vamos esperar pela discussão pública que haverá depois da mais que esperada suspensão.
ResponderEliminarsim,até parece que os professores do público não eram avaliados....
ResponderEliminaraté agora,a avaliação no publico foi justa ,com as modernices ,começou a funcionar com a cunha ,como funcionava há muito no privado.
Este "país" é realmente um espanto...Até temos professores de 1ª e professores de 2.ª!!! Todos os dias a minha atividade profissional foi avaliada no privado...Mas como a avaliação no privado é diferente do público não me serve para rigorosamente nada!!!
ResponderEliminarPerante a Constituição somos todos iguais e temos as mesmas oportunidades...Mas uns são mais iguais do que outros!!!
Como posso ter orgulho de ser Portuguesa?
Agora desempregada e ao concorrer a ofertas de escola compreendo mais uma das desvantagens de trabalhar no privado...Como tal julgo que esta é uma discussão que não faz sentido!!!
Deviamos estar a discutir esta falta de oportunidade! Parece que vivemos num país com dois sistemas educativos...
Estou revoltada...Sim, corrigi três anos Provas de Afreição, passei por uma inspeção, trabalhei diretamente com crianças o horário completo e agora sou tratada como professora de 2.ª!!!
O alvo da discussão deveria ser um sistema único de avaliação para que houvesse igualdade de oportunidades...