sábado, 16 de maio de 2009

Pois... E agora?

Eu bem tentei manter-me afastado deste blogue durante o fim-de-semana, mas ontem à noite começaram a «chover» telefonemas de alerta para uma novidade, que foi colocada no meu blogue, sob a forma de comentário. Lá liguei eu a «net» e... Descobri que o colega Paulo Guinote fez uma chamada de atenção (aqui), para uma novidade relativa à mudança de vínculo laboral/regime de emprego. Agradeço ao Guinote, esse alerta. Fez também um comentário no seu "umbigo" (aqui), relativo às "pessoas pró-sindicatos". Como quem lê este blogue, sabe o que penso e que critico os sindicatos quando tem de ser, presumo que a «dica» não me tenha como destinatário (aliás, tenho quase a certeza), e como tal, apenas vou comentar a parte relativa à novidade.

Antes de mais, vamos à novidade:

"Artigo 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Dirigido a: Todas as escolas públicas
Serviço de origem: DAGOE
15/05/2009

Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo/ Director(a)

Tendo chegado ao conhecimento da tutela que alguns agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas estão a proceder à publicitação de listas de docentes, informando-os da sua transição, ao abrigo do art. 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, alertamos que tais procedimentos devem ser suspensos até novas orientações.

Com os melhores cumprimentos,

A Directora Regional Adjunta
Helena Libório"


Esta novidade também pode ser lida no sítio do SPRC, com uma redacção ligeiramente «empolada»:

"Numa informação enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro para os órgãos de gestão das escolas/agrupamentos é dada a orientação de que devem ser suspensos todos os procedimentos que tenham transformado nomeações definitivas em contratos de trabalho por tempo indeterminado, os quais foram ou poderiam vir a ser publicitados e afixados nas salas de professores.
(...)
Este procedimento de algumas escolas incorria em ilegalidade por dois motivos principais:

(1) o facto de existir um diploma regulamentador da função docente que prevalece sobre a norma geral contida no novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas — o Estatuto da Carreira Docente;

(2) o facto de esta matéria estar sob suspeita de ser inconstitucional, tendo merecido, por iniciativa do grupo parlamentar PCP, a que se juntaram PEV, BE, e deputados do grupo parlamentar do PSD, bem como de uma deputada sem grupo parlamentar, um pedido de verificação dessa mesma inconstitucionalidade.
(...)
O SPRC congratula-se com o resultado de uma forte acção desenvolvida nos locais de trabalho e de pressão sobre o ME e a DREC, para que parassem todos os actos administrativos ilegais e corrigidos os já verificados.
"

Vamos ao comentário: Fiquei feliz quando li esta novidade no "umbigo" do Guinote (promiscuidade blogger. Eh eh eh), no entanto, não irei começar a lançar foguetes antes do tempo. Primeiro porque a palavra «suspenso» (isto é, interromper temporariamente), me deixa com a «pulga atrás da orelha" (tal como a expressão "até novas orientações"), segundo porque se aproximam algumas iniciativas de luta sindical, e terceiro, falta muito pouco tempo para as eleições legislativas. Encaro com reservo esta suposta vitória, sem bem que expectante.

A interpretação que fiz na altura (
aqui), visava esclarecer os motivos pelos quais estava a ser feita a mudança de relação jurídica de emprego público, e nunca defender a reforma ou mesmo os sindicatos. Muito pelo contrário... Se na realidade esta mudança não se verificar, tanto melhor, no entanto, creio que será mais uma «jogada política» do que propriamente uma cedência. A interpretação que fiz da lei é a correcta, se bem que a lei em si, me parece inconstitucional. Esperemos pelas próximas evoluções... E também por eventuais esclarecimentos das restantes DRE´s.

Fica uma questão no ar: O que é que vai acontecer aos colegas das escolas, onde essa transição de relação jurídica de emprego público, já foi efectuada?

3 comentários:

  1. A resposta à questão final já está dada na novidade. Ficam suspensos até novas orientações. Devemos estar muito atentos ao aparecimento dessas novas orientações. Tenho receio que surgam num momento mais oportuno para eles, e menos por nós. Daqui a 2 meses, por exemplo.

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  2. As "novas orientações" serão possivelmente emanadas após as eleições, sob o conforto de um novo mandato PS, sob a "legitimidade" popular.
    Será o que acontecerá se este pseudo-partido vencer as legislativas. Os professores serão os primeiros a abater... mas não os únicos.

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  3. Obviamente que é uma questão de tempo. Se não for agora, é daqui a alguns meses... Será que é boa ideia ficarmos parados à espera que o novo ECD seja aprovado? Será positivo esperarmos pelo período pós-eleitoral? É que este tipo de situações é basicamente «areia para os olhos».

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