domingo, 23 de novembro de 2008

Modelo de Avaliação "Simplex".

A simplificação do modelo era previsível. Os professores não a queriam, pois as simplificações são temporárias e como tal, apenas visam aliviar momentaneamente o ambiente "carregado" da contestação. No entanto, esse alívio até poderia ser interessante, se o objectivo fosse pensar num novo modelo de avaliação do desempenho. Não é isso que acontece!

O modelo é para manter e as medidas que visam a simplificação, na sua esmagadora maioria não são viáveis nem exequíveis. Como não consegui encontrar o modelo "simplex" explicado em lado nenhum, apenas coloco aqui a informação disponibilizada no sítio do Ministério da Educação (aqui). Neste sítio apenas é possível ler um resumo que enumera as 7 medidas "simplex", para este modelo de avaliação docente. No entanto, as medidas não são acompanhadas de uma explicação quanto ao modo de aplicação, como tal, valem o que valem e em pouco contribuem para compreendermos o processo. Assim...

1) Garantir que os professores são avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar.

Como é possível garantir esta avaliação por professores da mesma área? Em algumas escolas não existe mais nenhum colega da mesma área... Já ouvi que existirá a possibilidade de ir buscar avaliadores da mesma área a outras escolas. Esta medida é irreal, pois em alguns concelhos a escola mais próxima dista no mínimo 100 km. Vamos ter professores avaliadores a viajar de escola em escola para avaliar colegas? Isto não é uma medida realista... O Ministério da Educação não tem mecanismos a curto prazo que garantam esta medida.

2) Dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores.

A medida é explícita... "Neste ano lectivo"! Ou seja, se este ano, os resultados escolares e a taxa de abandono não são considerados, no próximo ano lectivo, já não será assim. Esta seria a medida que porventura teria mais significado, no entanto, a Ministra apenas abdica dela temporáriamente. Daqui a um ano teremos novamente o mesmo "problema" e com a possibilidade do PS ter nova maioria absoluta.

3) Rever e simplificar as fichas de avaliação e auto-avaliação, bem como os instrumentos de registo.

Duvido da exequibilidade desta medida. Para além disso, uma vez que este modelo não foi suspenso, o que fazer as dezenas de fichas aprovadas em Conselho Pedagógico? Para esta medida ser implementada, terá de ser o próprio ME a definir fichas e instrumentos de registo, caso contrário, não estaremos a eliminar burocracia, mas sim a remodelá-la escola a escola. Processo lento e que irá arrastar o processo durante mais uns meses...

4) Dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados em caso de acordo tácito (quer sobre os objectivos individuais, quer sobre a classificação proposta).

Exige acordo entre avaliadores e avaliado. Uma medida lógica e com impacto relativo.

5) A observação de aulas fica dependente de requerimento dos interessados e é condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente.

A redução do número de aulas assistidas (de 3 para 2) e a obrigatoriedade destas apenas para os professores que pretendam obter classificações de "Muito Bom" e "Excelente", é a medida que me parece reunir maior consenso. É justa, pois apenas terá de se sujeitar a ela, quem queira ser diferenciado nas menções mais elevadas.

6) Reduzir de três para duas o número mínimo de aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado.

Dificilmente alguém irá solicitar a observação de uma 3.ª aula assistida. Medida avulsa, e sem um objectivo claro. Se duas aulas assistidas permitem a possibilidade de menções qualitativas de "topo", para quê uma terceira aula assistida. O objectivo desta medida terá de ser explicado. caso contrário, torna-se desnecessária.

7) Simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar nos respectivos horários a sua sobrecarga de trabalho.

Medida complicada de cumprir quando o ano lectivo já se encontra em "andamento". Como compensar os professores avaliadores? Na componente lectiva? Na componente não lectiva? Esta medida é quase de certeza, para "português ver".




Para além disso, e segundo aquilo que se pode ler no sítio da FENPROF (aqui):

- aos professores avaliados aplicar-se-ão 10 dos 11 parâmetros de avaliação (excepção, este ano, ao dos resultados escolares e abandono);

- os professores avaliadores ficarão dependentes, apenas, da avaliação feita pelos presidentes dos conselhos executivos;

- aos presidentes dos conselhos executivos aplicar-se-ão as regras previstas no SIADAP.
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Esta análise peca por falta de elementos que expliquem, explicítem e operacionalizem as medidas. Seria relevante conhecer a curto prazo o documento que sustenta estas alterações do modelo de avaliação docente. Espero que o mesmo já tenha sido facultado aos sindicatos. A existir esse documento, seria relevante se o ME (ou porventura, os sindicatos), o disponibilizassem para que os professores pudessem formar uma opinião... Mesmo que a nossa estratégia de "luta" se mantenha, gostava de conhecer em profundidade as alterações ao modelo. Criticar e discordar são direitos que nos assistem... Mas criticar e discordar, com conhecimento de causa.

1 comentário:

  1. Olá Ricardo,
    passa pelo teu mail para aceitar novo convite para o novo Cartel. Houve remodelação, pelo que tive de reenviar convites.
    Continuação de bom fim de semana.
    :)

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