É vulgar (e constitui uma tradição) surgirem relatos de abusos de algumas direções de escolas / agrupamentos de escolas no que concerne a serviço atribuído aos professores classificadores... Infelizmente, existem divergências na interpretação de serviço prioritário e temos colegas a sofrerem sobrecarga de trabalho nesta fase do ano escolar. Arrisco em dizer que estas divergências de interpretação são exclusivas de diretores prepotentes e que no desempenho das suas funções já há muito se esqueceram do que é ser professor.
Não obstante, deixo-vos com um excerto do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, nomeadamente do ponto 4, do artigo 25.º, para que conheçam os direitos dos professores classificadores:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
Constituem direitos dos professores classificadores:
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa, designadamente levantamento e entrega das provas no agrupamento do JNE e realização da componente oral das provas e dos exames de línguas estrangeiras;
d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames.
Acrescento ainda mais um ponto (no caso, o sexto do artigo supracitado) que me parece ser igualmente relevante:
A marcação de férias dos professores que integram as bolsas de classificadores não pode incluir os períodos de classificação e de aplicação da componente oral das fases de provas e exames para as quais poderão ser previamente convocados, de forma a assegurar o número necessário de docentes para estas funções, de acordo com Informação Conjunta IAVE, I. P./JNE publicitada anualmente.
Não obstante, deixo-vos com um excerto do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, nomeadamente do ponto 4, do artigo 25.º, para que conheçam os direitos dos professores classificadores:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
Constituem direitos dos professores classificadores:
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa, designadamente levantamento e entrega das provas no agrupamento do JNE e realização da componente oral das provas e dos exames de línguas estrangeiras;
d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames.
Acrescento ainda mais um ponto (no caso, o sexto do artigo supracitado) que me parece ser igualmente relevante:
A marcação de férias dos professores que integram as bolsas de classificadores não pode incluir os períodos de classificação e de aplicação da componente oral das fases de provas e exames para as quais poderão ser previamente convocados, de forma a assegurar o número necessário de docentes para estas funções, de acordo com Informação Conjunta IAVE, I. P./JNE publicitada anualmente.
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