O Sindicato Democrático dos Professores do Sul (aqui) refere ainda o que passo a transcrever:
"Vários sócios do SDPSul apresentaram queixa junto do Provedor de Justiça assessorados pelo nosso gabinete jurídico. A maioria destas queixas prendia-se com o facto dos agrupamentos de escolas não estarem a pagar o subsídio de transporte quando os docentes lecionavam num determinado dia da semana em localidades diferentes do seu domicílio necessário (a localidade onde se situa o centro da sua atividade funcional).
Os agrupamentos de escolas apenas estão a pagar o subsídio de transporte quando num mesmo dia da semana o docente trabalha em duas ou mais localidades. Outra queixa apresentada prendia-se com o não pagamento do abono das ajudas de custo quando os docentes trabalham a mais de 20 Km do domicílio necessário.
O Provedor de Justiça deu razão aos argumentos jurídicos apresentados pelos sócios do SDPSul e escreveu à Secretária de Estado Adjunta e da Educação no sentido de os serviços do Ministério da Educação alterarem os procedimentos administrativos, pagando o subsídio de transporte e o abono de ajudas de custo.
O SDPSul tem desenvolvido contactos com os grupos parlamentares e com o Ministério da Educação para se alterar esta situação.
Os sócios deverão apresentar requerimentos junto do Diretor do Agrupamento de Escolas no sentido de ver os seus direitos assegurados, recebendo o subsídio de transporte e o abono de ajudas de custo (usar o guião de pagamento de despesas de transporte e ajudas de custo disponível no site www.sdpsul.com).
Para reforçar a nossa posição, os docentes poderão continuar a apresentar queixas junto do Provedor de Justiça (http://www.provedor-jus.pt/).
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