segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Apuramento de Necessidades Permanentes – Vagas de QZP, ano escolar de 2016/2017

A DGAE disponibilizou hoje uma nota informativa intitulada "Apuramento de Necessidades Permanentes – Vagas de QZP, ano escolar de 2016/2017" (aqui), onde constam algumas informações relevantes, a saber:

a) Este apuramento será concretizado em duas fases distintas;

b) Na primeira fase: "a disponibilização visa a identificação de dados relativos a docentes que, estando em exercício efetivo de funções nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, no ano escolar de 2015/2016, em regime de contrato a termo resolutivo, são abrangidos pelo previsto no artigo 42.º, do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, ou seja, completem 5 contratos ou 4 renovações a 31/08/2016, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento. Esta 1ª fase estará disponível do dia 16 até ao dia 22 de fevereiro".

c) Na segunda fase: "a plataforma será disponibilizada para as Direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas poderem proceder a alterações/correções de dados inicialmente indicados. Esta 2ª fase estará disponível do dia 23 até ao dia 25 de fevereiro".

De salientar ainda que, para tal apuramento consideram-se abrangidos "os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: 

1. Possuírem 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2015/2016), no mesmo grupo de recrutamento; 

2. Estarem colocados nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada; 

3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 5 anos; 

4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual; 
4.1 Por horário completo, entendem-se os horários de 22 horas nos grupos de recrutamento 200 a 930 e de 25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110; 
4.2 Por horário anual, entende-se o horário em que o docente foi, inicialmente, colocado e que corresponde ao período entre 01 de setembro e 31 de agosto do respetivo ano letivo. 

Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83 A/2014, de 23 de maio, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal Continental considerando que, nos termos do n.º 11, do mesmo artigo, a abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, onde o docente leciona".

E não... A norma travão não foi travada! O que foi travado foi mesmo a Bolsa de Contratação de Escola.

2 comentários:

  1. Boa tarde. Quando sera' o concurso para educadores principiantes ou seja que nao tenham trabalhado nos ultimos 5 anos?

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  2. Quando sera' o concurso para educadoras sem tempo de servico?

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