terça-feira, 17 de novembro de 2015

Deslocações entre escolas enquanto prestação de horário de trabalho

 
Comentário: O SPZN esclarece que o Tribunal de Justiça da União Europeia, "considerou que o tempo despendido pelos trabalhadores sem local de trabalho fixo nas deslocações constituiu tempo de trabalho, na acepção do artigo 2º, nº1 da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003". De igual modo refere que "a jurisprudência aqui fixada pode ser invocada por trabalhadores portugueses que eventualmente se encontrem na mesma situação e ser directamente aplicada, no caso, para os docentes, que dadas as vicissitudes profissionais relativas à actividade docente, diariamente têm que se deslocar entre escolas".

Esta estrutura sindical fornece apoio jurídico a quem pretenda fazer valer os seus direitos, mas acredito que qualquer outro sindicato o fará de igual forma. Como não me encontro numa situação desse tipo não tenho interesse imediato no tema, mas espero que quem se sacrifique nestas deslocações não assuma a perda de tempo e de dinheiro como irrecuperável. 

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