sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Deslocações em serviço | Mais simples é impossível!


Para quem prefere ir ao fundo da questão, aconselho a leitura desta publicação e mais esta e ainda aqueloutra.

Se isto não for ainda suficiente, leiam também as páginas 249 e 250 do documento do Lançamento do Ano Letivo 2015/2016, proveniente do próprio MEC. O mesmo encontra-se disponível carregando na imagem abaixo: 


Bom fim de semana a todos.

8 comentários:

  1. Está tudo muito correto, mas errado. Porquê?

    "“Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações

    diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário..."

    Os 5 Km já não são a distância considerada há algum tempo.

    Não havendo direito a "Subsídio de Transporte", não há direito ao pagamento de "Ajudas de Custo".

    São subsídios distintos.

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    1. Graça, está enganada. Confunde ajudas de custo com subsídio de transporte. Leia outra vez a legislação.

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  2. Excelente, o esquema, não poderia ser mais claro.
    Partilhei no meu blogue:
    https://escolapt.wordpress.com/2015/11/21/deslocacoes-em-servico-dos-professores/

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  3. -Sou contratado colocado pela Reserva de Recrutamento, não tenho carro,estou a 116 km de casa e tenho uma turma do curso vocacional com estágios FCT a realizar em maio, em que tenho que visitar empresas a mais de 5 km da escola.
    1ª questão: sou obrigado a cumprir a ordem de serviço?
    2ª questão: posso recorrer ao táxi nas deslocações às empresas?
    3ª questão: recebo o rembolso dos pagamentos efetuados no transporte em sereviço?

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    1. Em primeiro lugar, o vínculo que tem não interfere em nada com a sua pretensão. Quanto às questões:
      1ª É obrigado; 2ª Pode, desde que autorizado. Caso não seja autorizado terá que solicitar esclarecimentos ao seu diretor quanto ao meio de transporte a utilizar; 3ª Recebe.

      Espero ter ajudado.

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  4. E quando a distância não chega aos 5Km mas o docente tem apenas 10 minutos para sair de uma aula de uma escola e iniciar a aula na outra escola?

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    1. Se não tem tempo para essa deslocação a pé ( já que não há lugar a subsídio em distâncias a menos de 5km) peça uma mudança no horário.

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