Comentário: Embora a possibilidade de meia jornada de trabalho (traduzindo: prestação de trabalho num período reduzido em metade do horário normal de trabalho a tempo inteiro, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade) para a função pública seja uma novidade (que surgiu com a Lei n.º 84/2015 de 7 de agosto - Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), o facto é que existem dúvidas relativas à nossa classe profissional que importa esclarecer e que de acordo com a FNE:
"- A redução do horário de trabalho deverá ser efetuada quer na componente letiva quer na componente não letiva, proporcionalmente, e sem pôr em causa o direito dos docentes à componente individual de trabalho;
- A contagem integral do tempo de serviço deverá servir para todos os efeitos legais (antiguidade, aposentação, progressão na carreira e concursos do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário), tendo em conta o direito fundamental que se pretende proteger, que é o da conciliação da atividade profissional com a vida familiar, o qual tem dimensão constitucional e tendo em conta os critérios já apertados para a aplicação do mecanismo em causa."
No entanto, convém esclarecer que esta possibilidade não é para qualquer um, tendo de ser verificado um dos seguintes requisitos:
a) Ter 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Ter filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Já estou a usufruir da meia jornada de trabalho. Não é o ideal em termos financeiros mas optei por isso é ajuda muito a minha situação de mãe de 3 filhos colocada num horário em 4 escolas diferentes
ResponderEliminarPosso saber em que escola leciona?
EliminarEu ainda não tive resposta.
Olá Kella, eu também quero trabalhar a 1/2 jornada! a quem é que me devo dirigir para obter parecer positivo?
ResponderEliminarObrigado,
Duda
Boa noite, para usufruir desse direito é estritamente necessário ser do quadro ou como contratada tb posso pedir?
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